Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Geraldo Luiz Pereira Rosa comprovação cabal

serão desconsideradas.
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória valores pretendidos.
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Autor(es): Geraldo Luiz Pereira Rosa com *** Geraldo Luiz Pereira Rosa comprovação cabal, fundamentada
Réu(s): Norpel Pelotizaçao do Norte S, A *** Norpel Pelotizaçao do Norte S, A deverá ingressar com ação própria
Advogado(s): Cláudio Leite de Almeida, OAB 005526, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, es *** Cláudio Leite de Almeida, OAB 005526, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, ANABELA GALVÃO, OAB 005670, ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial"
Advogados e OAB
Advogado: Cláudio Leite de Almeida, OAB 005526-ES de que o sa *** Cláudio Leite de Almeida, OAB 005526-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 46
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS extrato bancário, sem apontar, de
Despacho Judicial forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO autorizar o levantamento dos
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória valores pretendidos.
Processo: 0160500.05.2004.5.17.0001 Após a realização da diligência supramencio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nada e, em havendo
Reclamante: Geraldo Luiz Pereira Rosa comprovação cabal e fundamentada
Advogado: Cláudio Leite de Almeida, OAB 005526-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Reclamado: Norpel Pelotizaçao do Norte S/A deverá ingressar com ação própria,
Advogado: ANABELA GALVÃO, OAB 005670-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0160500.05.2004.5.17.0001 1232657v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
2025 135530
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1232660 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0162100.95.2003.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Reclamante: VALDECI STRELOW
requerimento de liberação do saldo Advogado: Luis Fernando Nogueira Moreira, OAB 006942-ES
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Reclamado: VALE S.A.
evidências de que seria a titular do Advogado: Veronica Duarte Mariano, OAB 135721-RJ
direito pleiteado. DESPACHO
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Vistos etc.
devidamente intimada, por Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ prestação jurisdicional dos autos
116.514, de que deverá diligenciar físicos do processo em tela.
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
fim de constatar se, de fato, o saldo judiciais eram expedidos sem ordem de
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:05
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