Processo ativo

Geraldo Pedroso -

1078619-49.2022.8.26.0100
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apdo: Geraldo P *** Geraldo Pedroso -
Apte: Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado d *** Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo Cabesp - 1. De chofre, cumpre trazer a lume
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1078619-49.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Geraldo Pedroso -
Apda/Apte: Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo Cabesp - 1. De chofre, cumpre trazer a lume
questão de ordem que deve ser sanada, pois se exorta que o limite objetivo da Apelação (fls. 284/294) interposta pelo réu detém
pretensão expressa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de conteúdo econômico fundado em direito material de crédito que está representado pelo pedido de
reforma da sentença (fls. 245/246) de procedência, no sentido de obter a sua modificação integral (art. 1.008, CPC), de modo a
afastar pagamento da quantia de R$ 195.971,68, acrescido de correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora
de 1% ao mês desde a citação, sem esquecer a busca da alteração dos ônus de sucumbência, para rechaçar a responsabilidade
pecuniária pertinente às custas judiciais representadas pela taxa judiciária devida ao Estado decorrente da distribuição da
petição inicial, na cifra de R$ 1.959,72 (fls. 101/103), despesas processuais com citação postal, na importância de R$ 31,60 (fls.
104/105) e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação que atinge R$ 24.814,68, consoante hipótese de
fato que incide perfeitamente na regra do art. 291 e mais especificamente dos incisos I, II e VI do art. 292, ambos do Compêndio
Adjetivo, que preconizam, a saber: ... Art. 291. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo
econômico imediatamente aferível. Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação
de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se
houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação,
a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida... VI - na ação em que há
cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles... (notas extravagantes) 2. Destarte, verifica-
se a configuração do perfil que envolve matéria a ser impugnada detentora de contorno específico que revela a dimensão
numérica da base de cálculo para definir o montante do preparo, cuja somatória perfunctória alcança R$ 272.961,46, já com
seus regulares acréscimos até à data da interposição do recurso, manietada à premissa tantum devolutum quantum appellatum
vel appellari debebat alicerçada no art. 1.002 (1ª figura) e art. 1.013, caput, ambos do moderno Estatuto de Ritos, isto é: ... Art.
1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte... ... Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da
matéria impugnada... (grifei) 3. Portanto, sob o pálio dos pressupostos de admissibilidade, observa-se que o recurso não está
em termos, devido à insuficiência de seu preparo, pelo recolhimento parcial (fls. 295/296) da taxa judiciária devida ao Estado,
em importe correspondente a R$ 8.428,16. 4. Logo, não está preenchido requisito formal extrínseco que carece seja sanado o
defeito, como exige o § 2º do art. 1.007 do vanguardista Código de Processo Civil, que prescreve: ... Art. 1.007. No ato de
interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive
porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 1o ... § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de
remessa e de retorno, implicará deserção, se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de
5 (cinco) dias... (realcei) 5. Daí se concilia interpretação teleológica e sistemática que se extrai do § 2º do art. 4º da Lei Estadual
nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, cujo teor é reproduzido, logo abaixo, data maxima venia. ... Artigo 4º - O recolhimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 16:36
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