Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
GERALDO ZACARIAS DA SILVA
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0006500-13.1993.5.21.0004
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de e demandado EMSERV – EMPRESA DE VIGILÂNCIA E TRANSP
Partes e Advogados
Autor(es): GERALDO ZACARIAS DA S *** GERALDO ZACARIAS DA SILVA, CTPS 88.659 61.
Réu(s): MUNICIPIO DE PARNAMIRIM determinação de arquivo., EMSERV, EMPRESA DE VIG *** MUNICIPIO DE PARNAMIRIM determinação de arquivo., EMSERV, EMPRESA DE VIGILÂNCIA E TRANSP a Recomendação TRT CR Nº 01, 2019 procuram eliminar das
Advogado(s): EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES 08.428.336, 0001, 61, titular de aludido crédito. Ainda, que a, JOÃO RÉGIS CORTÊS DE LIMA, OAB, RN 1712 que o AT *** EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES 08.428.336, 0001, 61, titular de aludido crédito. Ainda, que a, JOÃO RÉGIS CORTÊS DE LIMA, OAB, RN 1712 que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01, 2019 (art. 1º) e, ANDREA SYLVIA LACERDA VARELLA ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Advogados e OAB
Advogado: - EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES 08.428.336/0 *** - EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES 08.428.336/0001-61, titular de aludido crédito. Ainda, que a
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4137/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025
11278) VIGILÂNCIA E TRANSP DE VALORES LTDA. ME, CNPJ
ADVOGADO - EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES 08.428.336/0001-61, titular de aludido crédito. Ainda, que a
(OAB/RN 8129) presente reclamatória encontra-se perfeita e acabada, inclusive com
REQUERIDO - MUNICIPIO DE PARNAMIRIM determinação de arquivo.
3.1. Nada obstante, não é o caso de se devolver, pelo menos de
Divisão de Monit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oramento e Apoio a 1ª Instância imediato, todo o valor disponível à parte reclamada, em face do
Despacho depreendido dos itens “3.2” in fine referenciado.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ 3.2. Em resposta ao ofício datado de 2 de setembro de 2024,
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
expedido pela CMPP/CAEX e enviado a esta DIMON, solicitando o
Processo Nº RT-0006500-13.1993.5.21.0004
Reclamada EMSERV Empresa de Serviços de levantamento dos valores remanescentes em face da reclamada e
Vigilancia Ltda.
outros, no processo piloto de ATOrd 0654500-92.1993.5.21.0004, e
Advogada Andrea Sylvia Lacerda Varella
Fernandes(OAB: 3608/RN) considerando que não há impedimentos ou pendências no presente
processo, determino que o valor mencionado seja transferido para a
Intimado(s)/Citado(s):
- EMSERV Empresa de Serviços de Vigilancia Ltda. NPP/CAEX, em cumprimento ao referido Ato Ordinário, em que é
demandante JOSÉ CARDOZO DO NASCIMENTO E OUTROS (2)
RT 0006500-13.1993.3.21.0004 (Quarta Vara do Trabalho de e demandado EMSERV – EMPRESA DE VIGILÂNCIA E TRANSP
Natal/RN Processo Físico) DE VALORES LTDA. ME e OUTROS (8), CNPJ 08.428.336/0001-
RECLAMANTE:GERALDO ZACARIAS DA SILVA, CTPS 88.659 61.
00004/RN 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
ADVOGADO:JOÃO RÉGIS CORTÊS DE LIMA, OAB/RN 1712 que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
RECLAMADA:EMSERV – EMPRESA DE VIGILÂNCIA E TRANSP a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
DE VALORES LTDA. ME, CNPJ 08.428.336/0001-61 rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ADVOGADA:ANDREA SYLVIA LACERDA VARELLA ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
FERNANDES, OAB/RN 3.608 Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. contas judiciais.
5. Sendo assim, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
Vistos etc. estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência 2230,
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que Operação 9, Conta 54236-9, o depósito havido em 05/05/1999,
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à com saldo capital de R$201,72 (duzentos e um reais e setenta e
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do dois centavos, proceda com a transferência de todo o valor ali
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a por cento) do total devidamente atualizado, para a conta judicial
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais dessa agência bancária, vinculada ao processo PILOTO (ATOrd
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 0654500-92.1993.5.21.0004), e à disposição da NPP/CAEX, em
2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica que é demandante JOSÉ CARDOZO DO NASCIMENTO E
Federal, agência 2230, Operação 9, Conta 54236-9, o depósito OUTROS (2) e demandada EMSERV – EMPRESA DE
havido em 05/05/1999, com saldo capital de R$201,72 (duzentos e VIGILÂNCIA E TRANSP DE VALORES LTDA. ME e OUTROS (8),
um reais e setenta e dois centavos, pendente de levantamento. CNPJ 08.428.336/0001-61.
3. Registre-se, por oportuno que, aludido valor (fl.208), encontra-se 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
à disposição deste juízo, sendo a EMSERV – EMPRESA DE cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025
11278) VIGILÂNCIA E TRANSP DE VALORES LTDA. ME, CNPJ
ADVOGADO - EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES 08.428.336/0001-61, titular de aludido crédito. Ainda, que a
(OAB/RN 8129) presente reclamatória encontra-se perfeita e acabada, inclusive com
REQUERIDO - MUNICIPIO DE PARNAMIRIM determinação de arquivo.
3.1. Nada obstante, não é o caso de se devolver, pelo menos de
Divisão de Monit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oramento e Apoio a 1ª Instância imediato, todo o valor disponível à parte reclamada, em face do
Despacho depreendido dos itens “3.2” in fine referenciado.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ 3.2. Em resposta ao ofício datado de 2 de setembro de 2024,
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
expedido pela CMPP/CAEX e enviado a esta DIMON, solicitando o
Processo Nº RT-0006500-13.1993.5.21.0004
Reclamada EMSERV Empresa de Serviços de levantamento dos valores remanescentes em face da reclamada e
Vigilancia Ltda.
outros, no processo piloto de ATOrd 0654500-92.1993.5.21.0004, e
Advogada Andrea Sylvia Lacerda Varella
Fernandes(OAB: 3608/RN) considerando que não há impedimentos ou pendências no presente
processo, determino que o valor mencionado seja transferido para a
Intimado(s)/Citado(s):
- EMSERV Empresa de Serviços de Vigilancia Ltda. NPP/CAEX, em cumprimento ao referido Ato Ordinário, em que é
demandante JOSÉ CARDOZO DO NASCIMENTO E OUTROS (2)
RT 0006500-13.1993.3.21.0004 (Quarta Vara do Trabalho de e demandado EMSERV – EMPRESA DE VIGILÂNCIA E TRANSP
Natal/RN Processo Físico) DE VALORES LTDA. ME e OUTROS (8), CNPJ 08.428.336/0001-
RECLAMANTE:GERALDO ZACARIAS DA SILVA, CTPS 88.659 61.
00004/RN 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
ADVOGADO:JOÃO RÉGIS CORTÊS DE LIMA, OAB/RN 1712 que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
RECLAMADA:EMSERV – EMPRESA DE VIGILÂNCIA E TRANSP a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
DE VALORES LTDA. ME, CNPJ 08.428.336/0001-61 rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ADVOGADA:ANDREA SYLVIA LACERDA VARELLA ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
FERNANDES, OAB/RN 3.608 Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. contas judiciais.
5. Sendo assim, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
Vistos etc. estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência 2230,
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que Operação 9, Conta 54236-9, o depósito havido em 05/05/1999,
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à com saldo capital de R$201,72 (duzentos e um reais e setenta e
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do dois centavos, proceda com a transferência de todo o valor ali
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a por cento) do total devidamente atualizado, para a conta judicial
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais dessa agência bancária, vinculada ao processo PILOTO (ATOrd
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 0654500-92.1993.5.21.0004), e à disposição da NPP/CAEX, em
2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica que é demandante JOSÉ CARDOZO DO NASCIMENTO E
Federal, agência 2230, Operação 9, Conta 54236-9, o depósito OUTROS (2) e demandada EMSERV – EMPRESA DE
havido em 05/05/1999, com saldo capital de R$201,72 (duzentos e VIGILÂNCIA E TRANSP DE VALORES LTDA. ME e OUTROS (8),
um reais e setenta e dois centavos, pendente de levantamento. CNPJ 08.428.336/0001-61.
3. Registre-se, por oportuno que, aludido valor (fl.208), encontra-se 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
à disposição deste juízo, sendo a EMSERV – EMPRESA DE cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223682