Processo ativo
Diário da Justiça Eletrônico - MT
GERSON SEIDENFUS extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0022374-56.2025.8.11.0000
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 25/04/2025
Diário (linha): Disponibilizado 25/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11932 12
Partes e Advogados
Autor(es): GERSON SEIDENFUS extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor, dos, ADILSON CEZAR DA SILVA Advogado(a): *** GERSON SEIDENFUS extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor, dos, ADILSON CEZAR DA SILVA Advogado(a): Eurípedes Balsanufo Costa Ferreira Júnior, OAB, MT 22.345, GONCALINA MARIA DA SILVA LEITE Juíza de Direito, Diretora do Fórum
Juiz(a): Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá Cumpra, se., Diretor *** Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá Cumpra, se., Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá Trata, se de PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, ajuizado pelo CARTÓRIO DO 1º
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Art. 12. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente) Juizado Especial do Torcedor - JET
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Portaria
Gerência de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 05/2025-JET
Decisão A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, Juíza de Direito designada
para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CIA N. 0022374-56.2025.8.1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1.0000 RESOLVE:
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 027/2025 Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
Requerente: GERSON SEIDENFUS extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos
[...] Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, das 17h00min às 23
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) h59min do dia 15 de abril de 2025 (terça-feira).
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por GERSON SEIDENFUS, matrícula PEDRO LUIZ CHORRO MILER – Assessor
n. 28655, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade referente ao KLEBER JÚNIOR DE SOUZA – Motorista Van
quinquênio de 12/12/2019 a 12/12/2024, condicionando o usufruto à prévia ITAMAR OLIVEIRA DA SILVA CORREIA – Técnico de Informática
solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste e a conveniência RANIELE SILVA FARIAS – Gestora Judiciária
do serviço público. Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Cuiabá, 15 de abril de 2025.
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Patrícia Ceni
02/2021/DF). Juíza de Direito
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Intime-se a parte requerente via e-mail. Comarca de Sinop
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 22 de abril de 2025.
(assinado digitalmente) Despacho
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
CIA N. 0022146-78.2025.8.11.0001 Cia nº. 0066659-60.2023.8.11.0015
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 028/2025 Requerente: SPE – ATALAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Requerente: ADILSON CEZAR DA SILVA Advogado(a): Eurípedes Balsanufo Costa Ferreira Júnior – OAB/MT 22.345
[...] Vistos, etc Considerando o teor da manifestação apresentada pela requerente
Desse modo, considerando todo o exposto, primeiramente, procedo à (PAV 0022503-61.2025.8.11.0000), esclareço que a intimação and. 35 requer
retificação das decisões que concederam licença prêmio ao servidor a juntada do requerimento de restituição de custas, apresentado
ADILSON CEZAR DA SILVA, matrícula 5927, relativas aos quinquênios anteriormente (PAV 0079508-12.2023.8.11.0015 – and. 11) devidamente
24/02/2010 a 24/02/2015 e 24/02/2015 a 24/02/2020, para fazer constar: assinado. Dessa forma, INTIME-SE novamente o requerente para, no prazo
24/03/2010 a 24/03/2015 e 24/03/2015 a 24/03/2020, respectivamente. de 05 (cinco) dias, proceder à referida correção, sob pena de arquivamento
Na sequência, no que tange ao quinquênio 2020/2025, uma vez completado o do feito. Ademais, reforço a necessidade de que todas as manifestações
período aquisitivo e não tendo o mencionado servidor infringido o disposto no apresentadas a esta Diretoria estejam devidamente assinadas. Cumpra-se.
artigo 110 da LC/MT n. 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da Sinop/MT, 22 de abril de 2025. Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais Diretora do Fórum
de Mato Grosso), durante o período vindicado, DEFIRO o pedido formulado, a
fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade, referente ao quinquênio
de 24/03/2020 a 24/03/2025, condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Cia nº. 0011134-25.2025.8.11.0015
Gestor imediato, observada a anuência deste e a conveniência do serviço Requerente: UNICRED MATO GROSSO
público. Advogado(a): Mikael Aguirre Cavalcanti - OAB/MT 9.247
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Vistos,
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Considerando a manifestação apresentada, (PAV
02/2021/DF). 0022390-10.2025.8.11.0000) em que consta apenas a juntada de procuração
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos. judicial, INTIME-SE novamente o requerente para, no prazo de 05 (cinco)
Intime-se a parte requerente via e-mail. dias, apresente o quadro societário atualizado do requerente, com nomes,
Publique-se. Cumpra-se. datas de nascimento e CPF de todos os sócios – conforme consta no QSA da
Cuiabá/MT, 23 de abril de 2025. Receita Federal, endereço completo, telefone e e-mail, nos termos da
(assinado digitalmente) Instrução Normativa SCA nº 02/2011 (versão 04), sob pena de arquivamento
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA do feito.
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá Cumpra-se.
CIA N. 0717084-16.2025.8.11.0001 Sinop/MT, 22 de abril de 2025.
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 029/2025 Melissa de Lima Araújo
Requerente: GONCALINA MARIA DA SILVA LEITE Juíza de Direito e Diretora do Fórum
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) Entrância Intermediária
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por GONCALINA MARIA DA SILVA
LEITE, matrícula n. 5913, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por Comarca de Barra do Garças
assiduidade referente ao quinquênio de 07/02/2020 a 07/02/2025,
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
Diretoria do Fórum
anuência deste e a conveniência do serviço público.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Sentença
02/2021/DF).
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Intime-se a parte requerente via e-mail. PROCESSO CIA Nº: 0004491-21.2024.8.11.0004
Publique-se. Cumpra-se. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Cuiabá/MT, 23 de abril de 2025. REQUERENTE(S): CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
(assinado digitalmente) DE BARRA DO GARÇAS-MT
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA SENTENÇA.
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá Trata-se de PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, ajuizado pelo CARTÓRIO DO 1º
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARRA DO GARÇAS, visando o
Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá cancelamento do registro R-03, da matrícula de n. 4.752, por irregularidade no
registro da Escritura Pública de Compra e Venda realizada aos 20/07/1994.
Narra o Cartorário que no R-03, da matrícula nº 4.752, foi registrado um título
Juizado Especial Criminal Unificado de compra e venda, em 20 de julho de 1994. Em tal escritura, consta que
Disponibilizado 25/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11932 12
(assinado digitalmente) Juizado Especial do Torcedor - JET
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Portaria
Gerência de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 05/2025-JET
Decisão A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, Juíza de Direito designada
para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CIA N. 0022374-56.2025.8.1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1.0000 RESOLVE:
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 027/2025 Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
Requerente: GERSON SEIDENFUS extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos
[...] Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, das 17h00min às 23
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) h59min do dia 15 de abril de 2025 (terça-feira).
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por GERSON SEIDENFUS, matrícula PEDRO LUIZ CHORRO MILER – Assessor
n. 28655, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade referente ao KLEBER JÚNIOR DE SOUZA – Motorista Van
quinquênio de 12/12/2019 a 12/12/2024, condicionando o usufruto à prévia ITAMAR OLIVEIRA DA SILVA CORREIA – Técnico de Informática
solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste e a conveniência RANIELE SILVA FARIAS – Gestora Judiciária
do serviço público. Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Cuiabá, 15 de abril de 2025.
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Patrícia Ceni
02/2021/DF). Juíza de Direito
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Intime-se a parte requerente via e-mail. Comarca de Sinop
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 22 de abril de 2025.
(assinado digitalmente) Despacho
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
CIA N. 0022146-78.2025.8.11.0001 Cia nº. 0066659-60.2023.8.11.0015
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 028/2025 Requerente: SPE – ATALAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Requerente: ADILSON CEZAR DA SILVA Advogado(a): Eurípedes Balsanufo Costa Ferreira Júnior – OAB/MT 22.345
[...] Vistos, etc Considerando o teor da manifestação apresentada pela requerente
Desse modo, considerando todo o exposto, primeiramente, procedo à (PAV 0022503-61.2025.8.11.0000), esclareço que a intimação and. 35 requer
retificação das decisões que concederam licença prêmio ao servidor a juntada do requerimento de restituição de custas, apresentado
ADILSON CEZAR DA SILVA, matrícula 5927, relativas aos quinquênios anteriormente (PAV 0079508-12.2023.8.11.0015 – and. 11) devidamente
24/02/2010 a 24/02/2015 e 24/02/2015 a 24/02/2020, para fazer constar: assinado. Dessa forma, INTIME-SE novamente o requerente para, no prazo
24/03/2010 a 24/03/2015 e 24/03/2015 a 24/03/2020, respectivamente. de 05 (cinco) dias, proceder à referida correção, sob pena de arquivamento
Na sequência, no que tange ao quinquênio 2020/2025, uma vez completado o do feito. Ademais, reforço a necessidade de que todas as manifestações
período aquisitivo e não tendo o mencionado servidor infringido o disposto no apresentadas a esta Diretoria estejam devidamente assinadas. Cumpra-se.
artigo 110 da LC/MT n. 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da Sinop/MT, 22 de abril de 2025. Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais Diretora do Fórum
de Mato Grosso), durante o período vindicado, DEFIRO o pedido formulado, a
fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade, referente ao quinquênio
de 24/03/2020 a 24/03/2025, condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Cia nº. 0011134-25.2025.8.11.0015
Gestor imediato, observada a anuência deste e a conveniência do serviço Requerente: UNICRED MATO GROSSO
público. Advogado(a): Mikael Aguirre Cavalcanti - OAB/MT 9.247
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Vistos,
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Considerando a manifestação apresentada, (PAV
02/2021/DF). 0022390-10.2025.8.11.0000) em que consta apenas a juntada de procuração
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos. judicial, INTIME-SE novamente o requerente para, no prazo de 05 (cinco)
Intime-se a parte requerente via e-mail. dias, apresente o quadro societário atualizado do requerente, com nomes,
Publique-se. Cumpra-se. datas de nascimento e CPF de todos os sócios – conforme consta no QSA da
Cuiabá/MT, 23 de abril de 2025. Receita Federal, endereço completo, telefone e e-mail, nos termos da
(assinado digitalmente) Instrução Normativa SCA nº 02/2011 (versão 04), sob pena de arquivamento
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA do feito.
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá Cumpra-se.
CIA N. 0717084-16.2025.8.11.0001 Sinop/MT, 22 de abril de 2025.
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 029/2025 Melissa de Lima Araújo
Requerente: GONCALINA MARIA DA SILVA LEITE Juíza de Direito e Diretora do Fórum
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) Entrância Intermediária
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por GONCALINA MARIA DA SILVA
LEITE, matrícula n. 5913, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por Comarca de Barra do Garças
assiduidade referente ao quinquênio de 07/02/2020 a 07/02/2025,
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
Diretoria do Fórum
anuência deste e a conveniência do serviço público.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Sentença
02/2021/DF).
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Intime-se a parte requerente via e-mail. PROCESSO CIA Nº: 0004491-21.2024.8.11.0004
Publique-se. Cumpra-se. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Cuiabá/MT, 23 de abril de 2025. REQUERENTE(S): CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
(assinado digitalmente) DE BARRA DO GARÇAS-MT
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA SENTENÇA.
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá Trata-se de PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, ajuizado pelo CARTÓRIO DO 1º
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARRA DO GARÇAS, visando o
Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá cancelamento do registro R-03, da matrícula de n. 4.752, por irregularidade no
registro da Escritura Pública de Compra e Venda realizada aos 20/07/1994.
Narra o Cartorário que no R-03, da matrícula nº 4.752, foi registrado um título
Juizado Especial Criminal Unificado de compra e venda, em 20 de julho de 1994. Em tal escritura, consta que
Disponibilizado 25/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11932 12