Processo ativo

Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a

1052069-78.2021.8.26.0576
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Getnet Adquirencia e Serviços *** Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1052069-78.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Franco G.
Milhas Agência de Viagem – Ltda Me (Justiça Gratuita) - Apelado: Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a
- Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1) A r. Sentença revogou, de ofício, o benefício da justiça gratuita concedido
a parte autora ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , que requereu, em seu recurso de apelação, o benefício de justiça gratuita. Entretanto, para apreciação do seu
pedido, concedo o prazo improrrogável de cinco dias para a parte apelante comprovar sua hipossuficiência financeira, juntando
os TODOS documentos abaixo relacionados. No mesmo prazo, caso não se manifeste ou desista do seu pedido de gratuidade,
deverá efetuar o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. Relatórios de contas e relacionamentos, chaves
pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.
bcb.gov.br/registrato/login/). Deverá o z. patrono atentar-se para classificar os referidos documentos como peças sigilosas no
momento do protocolo; Informe a atividade econômica que exerce, o rendimento mensal e os bens que possui em seu nome.
Se trabalha, profissão, local de trabalho e qual a remuneração com comprovante de rendimento, inclusive com a juntada da
CTPS atual e declaração integral da declaração de imposto de renda à receita Federal dos últimos dois exercícios financeiros;
Extratos bancários dos três últimos meses; Quantas pessoas residem no imóvel, quantas trabalham; Se é possuidor de mais
de 01 imóvel no núcleo familiar. Em caso afirmativo, se recebe rendimentos do segundo bem; Se é possuidor de automóvel.
Em caso afirmativo, qual a marca e o ano. Deve informar também se possui mais de 01 veículo no núcleo familiar, bem como
juntar certidão do Detran/RENAJUD; Se pessoa jurídica, juntar balanço financeiro contábil com a apuração do ativo, saldo de
caixa, DIPJ dos últimos três exercícios, etc. Decorrido o prazo supra concedido, caso não haja manifestação da parte recorrente
e nem o recolhimento das custas de preparo, será dado como prejudicado o pedido de justiça gratuita, ficando submetido
o recurso à deserção. 2) Oportunamente, tornem os autos conclusos para julgamento conjunto com os processos 045184-
48.2021, 1001499-54.2022, 1000311-26.2022, 1052153-79.2021, 1000305-19.2022, 10009797-35.2022, 1009798-20.2022,
1009824-18.2022, 1052069-78.2021 e 1052115-67.20.2021. 3) Int. - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Advs: Silvio
Osmar Martins Junior (OAB: 253479/SP) - Adriana Serrano Cavassani (OAB: 196162/SP) - Luiz Henrique Cabanellos Schuh
(OAB: 355052/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 03/08/2025 05:26
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