Processo ativo
0088201-63.2015.8.11.0000
Processo Administrativo Disciplinar autuado para análise pelo a Corregedoria Geral da Justiça. Dê-se ciência ao recorrente e ao eminente
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0088201-63.2015.8.11.0000
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar autuado para análise pelo a Corregedoria Geral da Justiça. Dê-se ciência ao recorrente e ao eminente
Ação: (selecionar a opção “
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: GETÚLIO HUMBERTO BARBO *** GETÚLIO HUMBERTO BARBOSA DE SÁ OAB/DF 12.244
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Desa. Maria Erotides Kneip,
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP Vice-Presidente do TJMT - Relatora
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO PRESENTE
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
RECURSO ADMINISTRATIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
n. 13/2023 CIA 0088201-63.2015.8.11.0000
RECORRENTE: JOSÉ NUNES DA SILVA
341 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - 5/2024 - JAURU - RECORRIDO: CORREGEDOR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
0036549-89.2024.8.11.0000 MATO GROSSO
REQUERENTE: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE Vistos, Desse modo, tendo em vista a informação prestada pelo
JAURU - MT Departamento do Foro Extrajudicial-DFE e, ainda, levando-se em conta a
REQUERIDO: D. G. D. M. J. manifestação ministerial, entendo prudente que se aguarde a conclusão dos
ADVOGADO(A): KATYA REGINA NOVAK DE MOURA - OAB/MT 15.989 trabalhos que estão sendo executados pelo Departamento competente, frente
ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar autuado para análise pelo a Corregedoria Geral da Justiça. Dê-se ciência ao recorrente e ao eminente
Conselho da Magistratura quanto a aplicação da pena de demissão sugerida. Corregedor. Cumpra-se. Ao Conselho da Magistratura paras as providências
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP necessárias. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital.
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Desa. Maria Erotides Kneip,
2º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Vice-Presidente do TJMT - Relatora
Decisão: “POR UNANIMIDADE, APLICARAM A PENA DE SUSPENSÃO
POR 90 DIAS AO SERVIDOR, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 11 de
CONSIGNANDO O ACRÉSCIMO APRESENTADO PELO 2º MEMBRO, DE
dezembro de 2024
DILIGÊNCIA A SER PROCEDIDA PELO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
TRIBUNAL, PARA OFERECER AO SERVIDOR TODOS OS RECURSOS
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
NECESSÁRIOS QUE O TRIBUNAL DISPÕE, PARA TRATAMENTO E
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
RECUPERAÇAO DA SUA SAÚDE EMOCIONAL.”
Corregedoria-Geral da Justiça
Decisão do Relator
Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ N. 29/2024 - CIA 0073660-
10.2024.8.11.0000
RECORRENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL Intimação
MATO GROSSO
PARTE INTERESSADA: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Intimação para declarar interesse na vaga de Contador – Processo Seletivo
AVALIADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDOJUS
de Contador 1/2024
RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ
INTIMO o(a) Senhor(a) candidato BENEDITO PAULO ARANTES DO
- MT
CARMO, CPF: 905.141.651-20, número de referência CIA 0028590-
Parte dispositiva do voto/decisão do Membro Relator:
67.2024.8.11.0000, classificado no Processo Seletivo de Contador n. 1/2024
“[...] Isto posto, com fundamento nos princípios constitucionais da
(CIA: 0012148-26.2024.8.11.0000) para declarar interesse em assumir a vaga
inafastabilidade da jurisdição, eficiência administrativa e prevalência do
de contador no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no prazo de 02
interesse público, SUSPENDO, com efeitos imediatos, a decisão que
(dois) dias.
determinou o sobrestamento da distribuição dos mandados judiciais a partir do
Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar
dia 5 de dezembro de 2024.
cópia legível dos seguintes documentos
Determino ainda:
a) Ficha cadastral – deve estar totalmente preenchida e assinada (Anexo II);
1. A comunicação imediata desta decisão à Senhora Diretora do Fórum de
b) Manifestação de interesse (Anexo V);
Cuiabá.
c) Declaração de relação de parentesco (Anexo IV);
2. Que o cumprimento de mandados judiciais prossiga normalmente até o
d) Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto;
início do recesso forense, salvo em casos excepcionais devidamente
e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
justificados.
f) Certidão negativa atualizada de que não possui penalidade ou processo
3. A abertura de diálogo com a Corregedoria para tratar das eventuais
administrativo, expedida pelo Conselho Regional correspondente à profissão
dificuldades operacionais que justificaram a edição da decisão suspensa,
do candidato;
buscando alternativas que não prejudiquem o jurisdicionado.
g) Certidões negativas atualizada criminais expedidas pela Justiça Estadual
É como voto.
de 1º e 2º Graus disponível no endereço: https://sec.tjmt.jus.br/
Ao Conselho da Magistratura paras as providências necessárias.
h) Certidão negativa criminal atualizada expedida pela Justiça Federal, Seção
Cumpra-se.
Judiciária do Estado de Mato Grosso, 1º e 2º Graus disponível no endereço:
Cuiabá, data da assinatura digital.
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao (selecionar a opção “
Desa. Maria Erotides Kneip,
Regionalizada (1º e 2º graus”));
Vice-Presidente TJMT - Relatora“
i) Atestado de sanidade física e mental emitido por médico da rede pública ou
particular de saúde;
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 11 de j) Comprovante de residência atual.
dezembro de 2024 Todos os documentos deverão ser salvos e nominados individualmente,
Nilda Ferreira Silva Ribeiro preferencialmente em formato PDF e encaminhados via Protocolo
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura Administrativo Virtual (www.pav.tjmt.jus.br), com a observação de que o “
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Protocolo Destino” seja selecionado “Tribunal de Justiça” e no campo
descrição seja direcionado ao DAJE/Corregedoria, informando o número de
Decisão / Intimação da Presidente referência CIA correspondente ao seu nome
Os modelos da ficha cadastral editável, manifestação de interesse,
declarações e instruções de envio do PAV e da relação da documentação a
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 19/2024 CIA 0070226- ser apresentada devem estar assinados manual ou eletronicamente e estão
13.2024.8.11.0000 – Origem: Recurso de Apelação em Suscitação de Dúvida disponíveis no link: https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/293
n. 3/2024 - CIA 004855-05.2024.811.0000 – Comarca de Nova Mutum. Karine Márcia Lozich Dias
EMBARGANTE: VERA ARANTES CAMPOS Diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais – DAJE
ADVOGADO: GETÚLIO HUMBERTO BARBOSA DE SÁ OAB/DF 12.244
ADVOGADO: INÁCIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO OAB/DF 15.083
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE ALENCASTRO OAB/DF 41.517 Coordenadoria de Magistrados
EMBARGADO: TABELIÃ DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE NOVA MUTUM
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, Trata-se de Recurso de Embargos de Declaração opostos por VERA Portaria da Presidência
ARANTES CAMPOS em face do Acórdão que, por maioria, negou provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora, vencido o 2º Membro que afastou
a exigência da retificação da escritura pública de compra e venda, em virtude
da alteração da razão social. Assim, determino a intimação da parte PORTARIA TJMT/PRES N. 1437 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Embargada para, querendo, apresentar, no prazo legal, Contrarrazões aos A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Embargos de Declaração. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação da GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
peça de defesa, à conclusão Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. com a decisão proferida no expediente CIA N. 0072834-81.2024.8.11.0000,
Disponibilizado 12/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11848 4
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP Vice-Presidente do TJMT - Relatora
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO PRESENTE
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
RECURSO ADMINISTRATIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
n. 13/2023 CIA 0088201-63.2015.8.11.0000
RECORRENTE: JOSÉ NUNES DA SILVA
341 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - 5/2024 - JAURU - RECORRIDO: CORREGEDOR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
0036549-89.2024.8.11.0000 MATO GROSSO
REQUERENTE: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE Vistos, Desse modo, tendo em vista a informação prestada pelo
JAURU - MT Departamento do Foro Extrajudicial-DFE e, ainda, levando-se em conta a
REQUERIDO: D. G. D. M. J. manifestação ministerial, entendo prudente que se aguarde a conclusão dos
ADVOGADO(A): KATYA REGINA NOVAK DE MOURA - OAB/MT 15.989 trabalhos que estão sendo executados pelo Departamento competente, frente
ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar autuado para análise pelo a Corregedoria Geral da Justiça. Dê-se ciência ao recorrente e ao eminente
Conselho da Magistratura quanto a aplicação da pena de demissão sugerida. Corregedor. Cumpra-se. Ao Conselho da Magistratura paras as providências
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP necessárias. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital.
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Desa. Maria Erotides Kneip,
2º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Vice-Presidente do TJMT - Relatora
Decisão: “POR UNANIMIDADE, APLICARAM A PENA DE SUSPENSÃO
POR 90 DIAS AO SERVIDOR, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 11 de
CONSIGNANDO O ACRÉSCIMO APRESENTADO PELO 2º MEMBRO, DE
dezembro de 2024
DILIGÊNCIA A SER PROCEDIDA PELO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
TRIBUNAL, PARA OFERECER AO SERVIDOR TODOS OS RECURSOS
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
NECESSÁRIOS QUE O TRIBUNAL DISPÕE, PARA TRATAMENTO E
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
RECUPERAÇAO DA SUA SAÚDE EMOCIONAL.”
Corregedoria-Geral da Justiça
Decisão do Relator
Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ N. 29/2024 - CIA 0073660-
10.2024.8.11.0000
RECORRENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL Intimação
MATO GROSSO
PARTE INTERESSADA: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Intimação para declarar interesse na vaga de Contador – Processo Seletivo
AVALIADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDOJUS
de Contador 1/2024
RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ
INTIMO o(a) Senhor(a) candidato BENEDITO PAULO ARANTES DO
- MT
CARMO, CPF: 905.141.651-20, número de referência CIA 0028590-
Parte dispositiva do voto/decisão do Membro Relator:
67.2024.8.11.0000, classificado no Processo Seletivo de Contador n. 1/2024
“[...] Isto posto, com fundamento nos princípios constitucionais da
(CIA: 0012148-26.2024.8.11.0000) para declarar interesse em assumir a vaga
inafastabilidade da jurisdição, eficiência administrativa e prevalência do
de contador no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no prazo de 02
interesse público, SUSPENDO, com efeitos imediatos, a decisão que
(dois) dias.
determinou o sobrestamento da distribuição dos mandados judiciais a partir do
Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar
dia 5 de dezembro de 2024.
cópia legível dos seguintes documentos
Determino ainda:
a) Ficha cadastral – deve estar totalmente preenchida e assinada (Anexo II);
1. A comunicação imediata desta decisão à Senhora Diretora do Fórum de
b) Manifestação de interesse (Anexo V);
Cuiabá.
c) Declaração de relação de parentesco (Anexo IV);
2. Que o cumprimento de mandados judiciais prossiga normalmente até o
d) Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto;
início do recesso forense, salvo em casos excepcionais devidamente
e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
justificados.
f) Certidão negativa atualizada de que não possui penalidade ou processo
3. A abertura de diálogo com a Corregedoria para tratar das eventuais
administrativo, expedida pelo Conselho Regional correspondente à profissão
dificuldades operacionais que justificaram a edição da decisão suspensa,
do candidato;
buscando alternativas que não prejudiquem o jurisdicionado.
g) Certidões negativas atualizada criminais expedidas pela Justiça Estadual
É como voto.
de 1º e 2º Graus disponível no endereço: https://sec.tjmt.jus.br/
Ao Conselho da Magistratura paras as providências necessárias.
h) Certidão negativa criminal atualizada expedida pela Justiça Federal, Seção
Cumpra-se.
Judiciária do Estado de Mato Grosso, 1º e 2º Graus disponível no endereço:
Cuiabá, data da assinatura digital.
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao (selecionar a opção “
Desa. Maria Erotides Kneip,
Regionalizada (1º e 2º graus”));
Vice-Presidente TJMT - Relatora“
i) Atestado de sanidade física e mental emitido por médico da rede pública ou
particular de saúde;
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 11 de j) Comprovante de residência atual.
dezembro de 2024 Todos os documentos deverão ser salvos e nominados individualmente,
Nilda Ferreira Silva Ribeiro preferencialmente em formato PDF e encaminhados via Protocolo
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura Administrativo Virtual (www.pav.tjmt.jus.br), com a observação de que o “
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Protocolo Destino” seja selecionado “Tribunal de Justiça” e no campo
descrição seja direcionado ao DAJE/Corregedoria, informando o número de
Decisão / Intimação da Presidente referência CIA correspondente ao seu nome
Os modelos da ficha cadastral editável, manifestação de interesse,
declarações e instruções de envio do PAV e da relação da documentação a
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 19/2024 CIA 0070226- ser apresentada devem estar assinados manual ou eletronicamente e estão
13.2024.8.11.0000 – Origem: Recurso de Apelação em Suscitação de Dúvida disponíveis no link: https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/293
n. 3/2024 - CIA 004855-05.2024.811.0000 – Comarca de Nova Mutum. Karine Márcia Lozich Dias
EMBARGANTE: VERA ARANTES CAMPOS Diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais – DAJE
ADVOGADO: GETÚLIO HUMBERTO BARBOSA DE SÁ OAB/DF 12.244
ADVOGADO: INÁCIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO OAB/DF 15.083
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE ALENCASTRO OAB/DF 41.517 Coordenadoria de Magistrados
EMBARGADO: TABELIÃ DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE NOVA MUTUM
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, Trata-se de Recurso de Embargos de Declaração opostos por VERA Portaria da Presidência
ARANTES CAMPOS em face do Acórdão que, por maioria, negou provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora, vencido o 2º Membro que afastou
a exigência da retificação da escritura pública de compra e venda, em virtude
da alteração da razão social. Assim, determino a intimação da parte PORTARIA TJMT/PRES N. 1437 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Embargada para, querendo, apresentar, no prazo legal, Contrarrazões aos A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Embargos de Declaração. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação da GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
peça de defesa, à conclusão Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. com a decisão proferida no expediente CIA N. 0072834-81.2024.8.11.0000,
Disponibilizado 12/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11848 4