Processo ativo TJ-MT

GILBERT DE ANUNCIAÇÃO LUZ

0005050-53.2025.8.11.0000
Trata-se de Requerimento pelo qual pretende declarar a nulidade
Disponibilizado: 5/02/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: Especializada da Infância e Juventude da Comarca de de conflitos coletivos, mediante procedimento de jurisdição voluntária com
Assunto: Trata-se de Requerimento pelo qual pretende declarar a nulidade
Disponibilizado: 5/02/2025
Diário (linha): Disponibilizado 5/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11883 2
Partes e Advogados
Autor(es): GILBERT DE ANUNCIA *** GILBERT DE ANUNCIAÇÃO LUZ, ANALISTA
Réu(s): PRESIDENTE DO TRIBUNAL *** PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Advogado(s): Dra. Juliana Ramos Correa de *** Dra. Juliana Ramos Correa de Albuquerque Pontes OAB, MT
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Corregedoria-Geral da Justiça

Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Tribunal Pleno
Portaria
Portaria da Presidência
PORTARIA N.16/2025-GAB-CGJ, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
PORTARIA TJMT/TP N. 228 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025. Designa Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO Grosso para atuar no Programa Regularizar instituído pelo Provimento
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade TJMT/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CGJ n. 09/2023-CGJ, alterado pelo Provimento TJMT/CGJ n. 51/2024-
com a decisão proferida nos autos Diversos 18/2024, CIA 0069124- CGJ.
53.2024.8.11.0000, O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º Alterar, em parte a no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no
Portaria TJMT/TP n. 1500 de 19.12.2024, que nomeou os Membros da Provimento TJMT/CGJ n. 09/2023- DFE, de 09 de maio de 2023, CIA n.
Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Mato Grosso – CEJA- 0005050-53.2025.8.11.0000.
MT, para o biênio 2025/2026, ficando assim composta: I - Presidente: RESOLVE:
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE; II - Vice-Presidente: Art. 1º Designar a Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
Desembargadora ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES; III - Desembargadora de Mato Grosso, Myrian Pavan Schenkel, para atuar nos processos de
HELENA MARIA BEZERRA RAMOS; IV - Juíza de Direito GLEIDE BISPO reconhecimento de propriedade sobre imóvel urbanos e rurais em situações
SANTOS – 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de de conflitos coletivos, mediante procedimento de jurisdição voluntária com
Cuiabá; V – Juiz de Direito TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU – Vara preponderante incidência nos princípios da celeridade, da informalidade e da
Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande; VI - Procurador de instrumentalidade, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º do Provimento
Justiça PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO – Membro Titular; VII - TJMT/CGJ n. 09/2023-CGJ, alterado pelo Provimento TJMT/CGJ n. 51/2024-
Procurador de Justiça ANTÔNIO SERGIO CORDEIRO PIEDADE – Membro CGJ, sem prejuízo das demais atribuições.
Suplente; VIII - Promotor de Justiça PAULO HENRIQUE AMARAL MOTTA - Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
14ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá - Infância e Juventude. Art. 2º Esta (assinado digitalmente)
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOSÉ Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
ZUQUIM NOGUEIRA Corregedor-Geral da Justiça
Conselho da Magistratura Edital Intimação
Decisão EDITAL DE INTIMAÇÃO
10/2025-DFE/CGJ
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL
Expediente n. 0071542-61.2024.8.11.0000
PROPOSIÇÃO N. 9/2024 CIA 0051263-54.2024.8.11.0000
SOLICITANTE: Leonardo Aquino Moreira Guimarães
PROPONENTE: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
ADVOGADOS: Dra. Juliana Ramos Correa de Albuquerque Pontes OAB/MT
MATO GROSSO
n. 33.690
PROPOSTO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO
Dr. Dimas Duarte de Almeida Botelho OAB/MT n. 19379-B
DO ESTADO DE MATO GROSSO
ASSUNTO: Trata-se de Requerimento pelo qual pretende declarar a nulidade
ASSUNTO: Proposição de declaração de mutirão judicial por meio do
da decisão proferida em 20 de agosto de 1988, pelo Tribunal Pleno, em sede
Programa Mais Júri, na Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte, no
dos autos Diversos n. 25/98DCT e da Lei Complementar n. 84/2001, em
período de 14 de outubro de 2024 e término em 06 de dezembro de 2024.
decorrência de ilegalidade e inconstitucionalidade, bem como pelo fato de
Decisão: CERTIFICO que é a seguinte decisão do Egrégio CONSELHO DA
terem sido deliberadas com base na Lei n. 6893, cuja vigência foi extinta, por
MAGISTRATURA: OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
determinação do STF, após 24 (vinte e quatro) meses do trânsito em julgado
REFERENDARAM A O PROVIMENTO TJMT/CM N. 24 DE 02 DE
do Acórdão publicado em 9 de maio de 2007, proferido em sede da ADI n.
SETEMBRO DE 2024, DISPONIBILIZADO NO DJE 11779, EM 03.09.2024, E
3316-6. Requer, ainda, que seja deslocada a jurisdição de Santo Antônio do
PUBLICADO EM 04.09.2024.
Leste da Comarca de Primavera do Leste para a Comarca de Novo São
Cuiabá, 4 de fevereiro de 2025.
Joaquim.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
DECISÃO: “(...) Com efeito, a Corregedoria-Geral da Justiça não detém
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
competência para rever atos jurisdicionais de órgãos colegiados, como o
Magistratura.
Tribunal Pleno, conforme delimitação expressa no ordenamento jurídico. Da
mesma forma, a presente via administrativa não se presta à análise de
alegações de ilegalidade e inconstitucionalidade de normas legais, as quais
Decisão / Intimação do Presidente devem ser apreciadas no âmbito jurisdicional, mediante ação judicial
específica. Ante o exposto, considerando que as informações solicitadas já
foram prestadas de forma clara, detalhada e objetiva, conforme Cia n.
0079359-16.2023.8.11.0000 e Cia n. 0007486-64.20204.8.11.0000 e
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 83/2024 – CIA N.
informações técnicas nºs 27, 53 e 67/2024-DFE/CGJ, com fundamento nas
0074319-19.2024.8.11.0000
informações técnicas do Departamento do Foro Extrajudicial e nas normativas
REQUERENTE: GILBERT DE ANUNCIAÇÃO LUZ – ANALISTA
vigentes, DETERMINO o arquivamento do feito. Intime-se o requerente, por
JUDICIÁRIO
meio de seus advogados, para ciência da presente decisão. Ao Departamento
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
do Foro Extrajudicial para as providências cabíveis a espécie. Cumpra-se,
MATO GROSSO
expedindo-se o necessário, com as formalidades de estilo. Cuiabá/MT, data
Decisão: “...Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Servidor Gilbert de
da assinatura Eletrônica Myrian Pavan Schenkel, Juíza Auxiliar da
Anunciação Luz e determino, por consequência, a averbação dos seguintes
Corregedoria-Geral da Justiça Portaria TJMT/PRES n. 9/2025.
períodos de tempo de serviço/contribuição em sua ficha funcional: -
Departamento do Foro Extrajudicial em Cuiabá/MT, 03 de fevereiro de 2025.
01.03.1999 a 30.09.2009, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Grosso, correspondente a 10 anos e 07 meses, para efeito de aposentadoria
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial
e disponibilidade, com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
n. 04/90, totalizando 3.860 dias de contribuição. Dê-se ciência ao Requerente.
Publique-se. Anote-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Cuiabá, 03
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Portaria
Presidente do Tribunal de Justiça
Cuiabá, 04 de fevereiro de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA PORTARIA N. 17/2025-GAB-CGJ, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Designa Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça para coordenar a
Magistratura. Central de Processamento Eletrônico no âmbito da primeira instância do
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e atribui aos gestores judiciários
as funções a serem desempenhadas, conforme estabelecido na Portaria CGJ
n. 30, de 19 de fevereiro de 2021.
Disponibilizado 5/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11883 2
Cadastrado em: 08/08/2025 04:31
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