Processo ativo

0154300-08.1994.5.21.0005

0154300-08.1994.5.21.0005
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de Natal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MARIA ARIAD *** MARIA ARIADNA DA ROCHA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 34
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais destinação dos valores então existentes nas contas tratada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s.
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de 10. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em a consideração de que não há mais depósitos com valores
contas judiciais. disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação nº 01/2019).
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 11. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse.
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Natal-RN, 28 de fevereiro de 2025.
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação SIMONE MEDEIROS JALIL
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, Juíza auxiliar da Corregedoria
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Processo Nº RT-0154300-08.1994.5.21.0005
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. RECLAMADA REDENÇÃO ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO LTDA
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
Advogado MARIA ARIADNA DA ROCHA
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça RIBEIRO DANTAS(OAB: 3677/RN)
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
Intimado(s)/Citado(s):
remanescente em favor da reclamada CARREFOUR COMÉRCIO E
- REDENÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
INDÚSTRIA LTDA – CNPJ 45.543.915/0068-99, considerando os
dados fornecidos por esses órgãos, em razão do referido termo de
cooperação, juntando-se os expedientes aos autos, para fins de PODER JUDICIÁRIO
documentação. JUSTIÇA DO TRABALHO
7. Restando silente, quando ao depreendido do item “6”, e, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do CORREGEDORIA REGIONAL
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, INSTÂNCIA
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, que em face do RT 154300-08.1994.5.21.0005 Quinta Vara do Trabalho de Natal
depósito recursal, no valor de R$7.058,11 (sete mil e cinquenta e /RN P.Físico
oito reais e onze centavos), sucedido em 21/02/2014, Código do RECLAMANTE: GILDEMBERG EMÍDIO ROCHA AVELINO –
Empregador: 6968000017320 e Código do Empregado: 37232488, CTPS 29.519/00007-RN
proceda-se com a transferência de todo o valor remanescente ali ADVOGADO:LUIZ ROBERTO SILVA VIEIRA – OAB/RN 1969
existente, mais correções legais, correspondente a 100,00%(cem RECLAMADA:REDENÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
por cento) do total devidamente atualizado, para o BANCO LTDA, CNPJ 62.246.228/0001-13
BRADESCO, AGÊNCIA:2372, CONTA CORRENTE:1363-3, de ADVOGADO:MARI ARIADNA DA ROCHA RIBEIRO DANTAS –
titularidade da demandada CARREFOUR COMÉRCIO E OAB/RN 3677
INDÚSTRIA LTDA – CNPJ 45.543.915/0068-99.
8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição JUDICIAL
Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
de lançamentos estatísticos. Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108
Cadastrado em: 11/08/2025 02:35
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