Processo ativo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 98
serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
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processo.
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Identificação
Classe: processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
Vara: do Trabalho de Vitória retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Assunto: serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI *** MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI comprovação cabal e fundamentada
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
deverá ingressar com ação própria, Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
devidamente vinculada/associada a registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
este processo, anexando toda documentação probatória da neste Tribunal, o q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue impossibilita
titularidade do saldo existente, sob pena o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
de indeferimento da petição inicial. Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO SIP impede qualquer tipo de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via endereços.
sistema e-doc, que versarem sobre este Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Juíza Angela Baptista Balliana Kock reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Titular de Vara do Trabalho requerimento de liberação do saldo
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
0075500.13.1999.5.17.0001 1232880v1 direito pleiteado.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- devidamente intimada, por
2025 154838
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ
SEI/TRT17 - 1232890 - Despacho Judicial 116.514, de que deverá diligenciar
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS fim de constatar se, de fato, o saldo
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
Despacho Judicial extrato bancário, sem apontar, de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória autorizar o levantamento dos
Processo: 0076800.34.2004.5.17.0001 valores pretendidos.
Reclamante: Gilson Serpa A/C Sind Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI comprovação cabal e fundamentada
CHAMOUN, OAB 004770-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Reclamado: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD deverá ingressar com ação própria,
Advogado: Carlos Eduardo Amaral de Souza, OAB 010107-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
deverá ingressar com ação própria, Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
devidamente vinculada/associada a registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
este processo, anexando toda documentação probatória da neste Tribunal, o q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue impossibilita
titularidade do saldo existente, sob pena o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
de indeferimento da petição inicial. Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO SIP impede qualquer tipo de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via endereços.
sistema e-doc, que versarem sobre este Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Juíza Angela Baptista Balliana Kock reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Titular de Vara do Trabalho requerimento de liberação do saldo
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
0075500.13.1999.5.17.0001 1232880v1 direito pleiteado.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- devidamente intimada, por
2025 154838
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ
SEI/TRT17 - 1232890 - Despacho Judicial 116.514, de que deverá diligenciar
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS fim de constatar se, de fato, o saldo
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
Despacho Judicial extrato bancário, sem apontar, de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória autorizar o levantamento dos
Processo: 0076800.34.2004.5.17.0001 valores pretendidos.
Reclamante: Gilson Serpa A/C Sind Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI comprovação cabal e fundamentada
CHAMOUN, OAB 004770-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Reclamado: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD deverá ingressar com ação própria,
Advogado: Carlos Eduardo Amaral de Souza, OAB 010107-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902