Processo ativo

0743090-17.2019.8.11.0051

0743090-17.2019.8.11.0051
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: desta Comarca, 20(vinte) dias de férias, a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Giovanni Stürmer Dalle *** Giovanni Stürmer Dallegrave – OAB-RS 78.867
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
apreço verifico, de acordo com os critérios da conveniência e oportunidade, matricula 4636, para exercer as funções do cargo de Gestor Judiciário
ser o caso de deferimento do pleito, porquanto o afastamento do postulante Substituto na serventia da 5ª Vara desta Comarca, 20(vinte) dias de férias, a
não causará prejuízo ao serviço público, uma vez que no período requerido partir de 21/11 a 10/12/2024, em razão do titular estar usufruindo férias.
não existe pedido de férias ou licença de nenhum out ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro Oficial de Justiça, P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos
inclusive à readequação do pedido foi realizada pelo postulante, visando a do Egrégio Tribunal de Justiça.
demanda de trabalho entre os demais oficiais de justiça. Inclusive, não houve Cáceres, 18 de novembro de 2024.
óbice quanto aos demais Agentes da Infância. Assim, verifico ser o caso de JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
excepcional acolhimento do pedido de usufruto de licença-prêmio, diante das Juíza de Direito Diretora do Fórum
circunstâncias do caso concreto. Ante o exposto, considerando que a
servidoraARIADNE ROSA DOS SANTOSpossui saldo suficiente,DEFIRO o Comarca de Campo Verde
pedido de usufruto de 30 (trinta) dias de licença prêmio, referente ao
quinquênio 2017/2022, para usufruto no período de 21/01/2025 a
19/02/2025,devendo ser descontado do quinquênio, com base no artigo 109, § Decisão
2º da Lei Complementar nº 04/90. BAIXE-SE Portaria, encaminhando cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça, e
PROCEDA-SE as anotações necessárias. PUBLIQUE-SE no DJE e INTIME-
Decisão n. 28/2024-CVerde
SE a postulante. Após a adoção das providências necessárias, arquive-se
CIA n.º 0743090-17.2019.8.11.0051
com as baixas pertinentes. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta
Advogado: Giovanni Stürmer Dallegrave – OAB-RS 78.867
Floresta/MT, 21 de novembro de 2024. Antônio Fábio Marquezini - Juiz de
Vistos.
Direito e Diretor do Foro.
Trata-se de Pedido de Restituição de Valores provenientes da Guia
79068.150.06.2023-0, no valor de R$ 13.168,42 (treze mil e cento e sessenta
Comarca de Alto Araguaia
e oito reais e quarenta e dois centavos),referente às custas judiciais
recolhidas para processamento de recurso em Mandado de Segurança, autos
Diretoria do Fórum 1003778-87.2021.8.11.0051.
Inicialmente o pedido foi indeferido, haja vista que a certidão do Distribuidor
mencionou o recolhimento apenas preparo do recurso interposto naqueles
Portaria autos, sem menção de que se tratava de Mandado de Segurança.
Em sede de recurso administrativo, o Conselho da Magistratura o proveu,
determinando a análise do pedido formulado nestes autos.
Informação da Diretoria do Foro demonstra que foram anexados os
PORTARIA N. 88/2024-AAR
documentos necessários ao regular processamento da restituição, bem como
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
assinala que a mencionada Guia foi arrecadada e creditada ao Poder
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Judiciário de Mato Grosso.
atribuições legais,
É o relatório. Decido.
R E S O L V E :
Conforme regulamenta a Instrução Normativa SCA nº. 02/2011 do Tribunal de
DESIGNAR o servidor LEONARDO RO DRIGUES DE MORAES, Analista
Justiça, o pedido de restituição de custas, quando tratar-se de pessoa física,
Judiciário, matrícula n. 45718, para exercer em substituição com ônus, a
a inicial deve vir acompanhada de procuração com finalidade de receber e dar
função de Gestor Judiciário da Secretaria da 2ª Vara, no período de 18/11 a
quitação, dados do beneficiário, dados bancários do beneficiário e certidão de
19/12/2024, período de afastamento do titular Igor Cavalcante de Souza,
que houve recolhimento indevido, requisitos estes que, de acordo com a
matrícula 13494, em usufruto de licença médica nos dias 18 e 19/11/2024 e
informação da Central de Administração, foram cumpridos pelo requerente.
férias referente ao exercício 2024, no período de 20/11 a 19/12/2024, nos
Assim, considerando que as guias referem-se a custas judiciais, DEFIRO o
termos da Portaria TJMT/PRES n.º 845/2022.
pedido formulado na inicial para determinar a restituição dos valores
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
decorrentes da Guia 79068.150.06.2023-0, no importe de R$ 13.168,42 (treze
Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
mil e cento e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), a ser
(assinado digitalmente)
creditado em benefício de:
Daniel de Sousa Campos
DADOS DO FAVORECIDO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PESSOA FÍSICA
Giovanni Stürmer Dallegrave
CPF
PORTARIA N. 89/2024-AAR 017.849.650-22
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da DATA DE NASCIMENTO
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 16.03.1987
atribuições legais, E-MAIL
R E S O L V E : controladoria.juridica@sw.adv.br
DESIGNAR o servidor CASSIANO DE MOURA FELL, Técnico Judiciário, BANCO
matrícula n. 32608, para exercer em substituição com ônus , a função de Bradesco
Gestor Judiciário do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - AGÊNCIA
CEJUSC, no período de 20/11 a 19/12/2024, período de afastamento do titular 1676
Alcidonio Coutinho Queiroz, matrícula 2786, em usufruto de férias referente ao CONTA CORRENTE
exercício 2024, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.º 845/2022. 16387-2
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Encaminhe-se este processo ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital. DCA (TJMT) para processamento da restituição.
(assinado digitalmente) Efetivada a transação, certifique-se e arquive-se este feito.
Daniel de Sousa Campos Expeça-se o necessário. Intime-se.
Juiz de Direito e Diretor do Foro Cumpra-se.
Campo Verde, 21 de novembro de 2024.
Comarca de Cáceres André Barbosa Guanaes Simões
Juiz de Direito Diretor do Foro
4ª Vara Cível
Decisão n. 7/2024-CVerde
Portaria CIA n.º 0014044-48.2024.8.11.0051
Requerente: Ana Maria Vidotto Martins, portadora do CPF: 035.061.579-90
Vistos.
Trata-se de Pedido de Restituição de Valores provenientes da Guia
PORTARIA Nº 138/2024-CAC 17762.150.03.2024-0, no valor de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE reais e trinta e um centavos) relativo a custas judiciais.
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO Informação da Diretoria do Foro demonstra que foram anexados os
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; documentos necessários ao regular processamento da restituição, bem como
CONSIDERANDO que o servidor JOEL SOARES VIANA JUNIOR , Gestor assinala que a mencionada Guia foi arrecadada e creditada ao Poder
Judiciária, lotada nesta na 5ª Vara desta Comarca, matrícula nº 2 4522, irá Judiciário de Mato Grosso, por fim, manifesta pelo deferimento do pedido
usufruir 20(vinte) dias de férias, a partir de 21/11 a 1 0/12/2024. inicial.
RESOLVE É o relatório. Decido.
DESIGNAR a servidora NEUZA TAVARES DO AMARAL , Auxiliar Judiciário, Conforme regulamenta a Instrução Normativa SCA nº. 02/2011 do Tribunal de
Disponibilizado 22/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11834 18
Cadastrado em: 14/08/2025 23:07
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