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GISELE
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Identificação
Nº Processo: 0729962-41.2022.8.07.0016
Classe: judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Partes e Advogados
Autor: GIS *** GISELE
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Número do processo: 0729962-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA GONCALVES REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES
DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O O conflito entre as versões das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. partes e da documentação apresentada é tamanho que parece ser
deliberado. No pedido de exame apresentado com a inicial, notadamente Id 126490538 p. 2, não há menção de urgência. Não se vê nos autos
o conteúdo do pedido de custeio apresentado ao réu nem a suposta negativa. Na cópia de comunicação entre a autora e o hospital por ela
escolhido para realização do exame, segundo se vê na cópia de mensagens de whatsapp Id 126493796, o que se evidencia é que o hospital
escolhido pela autora (IMEB) é que recusou-se a realizar o exame porque ele estava tendo problemas administrativos como INAS, suspendendo
os atendimentos, mas em momento algum se falou de invalidade da autorização do INAS, havendo inclusive menção da possibilidade da autora
esclarecer o caso com o INAS ou escolher outro local para o exame. De outro lado, o INAS alega ter expedido autorização para realização do
exame conforme solicitado. Nesse quadro, junte-se aos autos a cópia do documento encaminhado ao réu solicitando o custeio do exame bem
como se esclareça acerca da possibilidade de realização do exame em outros locais além do IMEB. Prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se
com a parte autora. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
N. 0029568-56.2014.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: LETICIA SILVA FERREIRA.
Adv(s).: DF11723 - ROBERTO GOMES FERREIRA, DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0029568-56.2014.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LETICIA SILVA FERREIRA REQUERIDO:
DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Altere-se a classificação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. Após,
intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo. EDUARDO SMIDT
VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
N. 0033698-89.2014.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: MARIA IZOETY PAULINA
DA SILVA. Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, DF11723 - ROBERTO GOMES FERREIRA, DF38015 - LUCAS MORI
DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0033698-89.2014.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA IZOETY PAULINA DA
SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Altere-se a classificação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA
FAZENDA PÚBLICA. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Nada mais havendo, retornem ao arquivo.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
INTIMAÇÃO
N. 0761635-57.2019.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: GISELE BEATRIZ TINOCO
BACCILI DOURADO. Adv(s).: DF38633 - PAULO FONTES DE RESENDE, DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. Número do processo:
0761635-57.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GISELE
BEATRIZ TINOCO BACCILI DOURADO C E R T I D Ã O Documentos recebidos do Banco do Brasil: LINDOIA MARIA CAMARGO DE ARAUJO
Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 02 de Março de 2023 16:12:47.
N. 0729651-21.2020.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: SANDRA OLIVEIRA DA SILVA.
Adv(s).: MG153107 - MARIA BETANIA DE JESUS MENEZES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEPARTAMENTO DE
ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DOCUMENTOS ENVIADOS PELO BANCO DO BRASIL
SENTENÇA
N. 0707597-90.2022.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ANDREIA DA SILVA PEREIRA.
A: MARIELLE REGINA SIMOES MARIANO. Adv(s).: DF53434 - MARIELLE REGINA SIMOES MARIANO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º
Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707597-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREIA DA SILVA PEREIRA, MARIELLE REGINA SIMOES MARIANO EXECUTADO:
DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório. DECIDO. Trata-se de pedido de pedido de cumprimento de sentença proferida.
Houve condenação a obrigação de fazer bem com condenação pecuniária do Distrito Federal. Conforme Id 143582819, a autora informa que a
obrigação de fazer foi satisfeita, o que enseja a extinção da fase. A obrigação de pagar foi objeto de determinação de esclarecimentos e emendas,
com a juntada de comprovantes de pagamentos da autora, de forma a permitir à contadoria a realização das contas necessárias à liquidação
do débito (ID 145981932), mas a autora não atendeu à decisão (Id 146060891). Posto isso, JULGO EXTINTO O PEDIDO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015 quanto à
obrigação de fazer imposta. Extingo o processo sem julgamento de mérito quanto à condenação de pagar nos termos do art. 485, IV do CPC. Sem
custas e honorários advocatícios (art. 55 da L. 9099/95). Transitada em julgado, arquivem-se mediante baixa na distribuição. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intime-se a parte exeqüente. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 15:42:20. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz
de Direito
N. 0763188-42.2019.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ALEXANDRE GUIMARAES
FIALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
DO BRASIL - NOVACAP. Adv(s).: DF62972 - LUCAS RODRIGUES GARCIA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763188-42.2019.8.07.0016
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRE GUIMARAES
FIALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP SENTENÇA Trata-se de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte devedora realizou o depósito pertinente e já houve
expedição de alvará nos autos em favor da parte credora, conforme certidão de ID 145738191. Não houve impugnação ao pagamento. Ante
o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como
também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s). Libere-se eventual
excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Sentença registrada nesta
data. Publique-se. Intime-se. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0752836-20.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - A: IVAN TEIXEIRA BARBOSA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo:
685
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Número do processo: 0729962-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA GONCALVES REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES
DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O O conflito entre as versões das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. partes e da documentação apresentada é tamanho que parece ser
deliberado. No pedido de exame apresentado com a inicial, notadamente Id 126490538 p. 2, não há menção de urgência. Não se vê nos autos
o conteúdo do pedido de custeio apresentado ao réu nem a suposta negativa. Na cópia de comunicação entre a autora e o hospital por ela
escolhido para realização do exame, segundo se vê na cópia de mensagens de whatsapp Id 126493796, o que se evidencia é que o hospital
escolhido pela autora (IMEB) é que recusou-se a realizar o exame porque ele estava tendo problemas administrativos como INAS, suspendendo
os atendimentos, mas em momento algum se falou de invalidade da autorização do INAS, havendo inclusive menção da possibilidade da autora
esclarecer o caso com o INAS ou escolher outro local para o exame. De outro lado, o INAS alega ter expedido autorização para realização do
exame conforme solicitado. Nesse quadro, junte-se aos autos a cópia do documento encaminhado ao réu solicitando o custeio do exame bem
como se esclareça acerca da possibilidade de realização do exame em outros locais além do IMEB. Prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se
com a parte autora. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
N. 0029568-56.2014.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: LETICIA SILVA FERREIRA.
Adv(s).: DF11723 - ROBERTO GOMES FERREIRA, DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0029568-56.2014.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LETICIA SILVA FERREIRA REQUERIDO:
DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Altere-se a classificação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. Após,
intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo. EDUARDO SMIDT
VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
N. 0033698-89.2014.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: MARIA IZOETY PAULINA
DA SILVA. Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, DF11723 - ROBERTO GOMES FERREIRA, DF38015 - LUCAS MORI
DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0033698-89.2014.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA IZOETY PAULINA DA
SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Altere-se a classificação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA
FAZENDA PÚBLICA. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Nada mais havendo, retornem ao arquivo.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
INTIMAÇÃO
N. 0761635-57.2019.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: GISELE BEATRIZ TINOCO
BACCILI DOURADO. Adv(s).: DF38633 - PAULO FONTES DE RESENDE, DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. Número do processo:
0761635-57.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GISELE
BEATRIZ TINOCO BACCILI DOURADO C E R T I D Ã O Documentos recebidos do Banco do Brasil: LINDOIA MARIA CAMARGO DE ARAUJO
Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 02 de Março de 2023 16:12:47.
N. 0729651-21.2020.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: SANDRA OLIVEIRA DA SILVA.
Adv(s).: MG153107 - MARIA BETANIA DE JESUS MENEZES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEPARTAMENTO DE
ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DOCUMENTOS ENVIADOS PELO BANCO DO BRASIL
SENTENÇA
N. 0707597-90.2022.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ANDREIA DA SILVA PEREIRA.
A: MARIELLE REGINA SIMOES MARIANO. Adv(s).: DF53434 - MARIELLE REGINA SIMOES MARIANO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º
Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707597-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREIA DA SILVA PEREIRA, MARIELLE REGINA SIMOES MARIANO EXECUTADO:
DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório. DECIDO. Trata-se de pedido de pedido de cumprimento de sentença proferida.
Houve condenação a obrigação de fazer bem com condenação pecuniária do Distrito Federal. Conforme Id 143582819, a autora informa que a
obrigação de fazer foi satisfeita, o que enseja a extinção da fase. A obrigação de pagar foi objeto de determinação de esclarecimentos e emendas,
com a juntada de comprovantes de pagamentos da autora, de forma a permitir à contadoria a realização das contas necessárias à liquidação
do débito (ID 145981932), mas a autora não atendeu à decisão (Id 146060891). Posto isso, JULGO EXTINTO O PEDIDO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015 quanto à
obrigação de fazer imposta. Extingo o processo sem julgamento de mérito quanto à condenação de pagar nos termos do art. 485, IV do CPC. Sem
custas e honorários advocatícios (art. 55 da L. 9099/95). Transitada em julgado, arquivem-se mediante baixa na distribuição. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intime-se a parte exeqüente. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 15:42:20. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz
de Direito
N. 0763188-42.2019.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ALEXANDRE GUIMARAES
FIALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
DO BRASIL - NOVACAP. Adv(s).: DF62972 - LUCAS RODRIGUES GARCIA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763188-42.2019.8.07.0016
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRE GUIMARAES
FIALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP SENTENÇA Trata-se de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte devedora realizou o depósito pertinente e já houve
expedição de alvará nos autos em favor da parte credora, conforme certidão de ID 145738191. Não houve impugnação ao pagamento. Ante
o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como
também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s). Libere-se eventual
excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Sentença registrada nesta
data. Publique-se. Intime-se. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0752836-20.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - A: IVAN TEIXEIRA BARBOSA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo:
685