Processo ativo
Giselle Batista Andrade - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso,
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Identificação
Nº Processo: 1002426-45.2025.8.26.0566
Partes e Advogados
Apelado: Giselle Batista Andrade - Magistrado(a) Antonio Carlos d *** Giselle Batista Andrade - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso,
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002426-45.2025.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Carlos - Apelante: Estado de São Paulo
- Apelado: Giselle Batista Andrade - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL CIVIL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
E LICENÇA-PRÊMIO. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RATÓRIA. PUIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Simone Persin Côrtes (OAB:
508002/SP) - Sala 2100
- Apelado: Giselle Batista Andrade - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL CIVIL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
E LICENÇA-PRÊMIO. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RATÓRIA. PUIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Simone Persin Côrtes (OAB:
508002/SP) - Sala 2100