Processo ativo
Gislene Ferreira de Jesus
Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
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Identificação
Nº Processo: 1018217-83.2024.8.26.0309
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Grakiton
Assunto: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
Partes e Advogados
Autor(es): Gislene Ferreira de Jesus, WALÉRIA *** Gislene Ferreira de Jesus, WALÉRIA CRISTNA FLORÊNCIO GONÇALVES, outros
Réu(s): Associação Nacional dos Aposentados, Pensionistas da Pr *** Associação Nacional dos Aposentados, Pensionistas da Previdência Social, Anapps, D ANDREA SERVIÇOS E COMÉRCIO
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1018217-83.2024.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Grakiton
Satiro Aragão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) J.T., brasileira, advogada, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de H.H.,
iraniano, alegando em síntese que “mantiveram uma relação amorosa por um curto prazo de tempo, ou seja, de fevereiro a
dezembro de 2019, sem se comportarem como se casados fossem. Contudo, regis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. traram e reconheceram perante o tabelião a
relação como se desse modo fosse em data contemporânea, a partir daquele dia (14/02/2019)... não enxerga outra possibilidade,
senão o ajuizamento da ação para que o Douto Juízo, declare extinta a relação registrada como estável, que definitivamente
não revela a realidade civil de ambos. Dessa relação não nasceram filhos, não constituíram bens em comum a partilhar, e nem
dívidas em prol do casal na constância da relação. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Jundiaí, aos 30 de junho de 2025.
JUQUIÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO RECOLHER CUSTAS
PRAZO VINTE (20) DIAS
Processo Digital nº: 1000489-93.2019.8.26.0312
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
Requerente: Gislene Ferreira de Jesus
Requerido: Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Anapps
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Juquiá, Estado de São Paulo, Dr(a). Karina Akemi Nakayama, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente
Sr(a). ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ANAPPS, CNPJ
10.804.925/0001-49, Rua dos Andradas, 1512, Centro, CEP 90020-010, Porto Alegre - RS, atualmente em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Procedimento Comum Cível.
E, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo
presente edital, com o prazo de vinte (20) dias, fica devidamente INTIMADO(A) que fica através do presente edital INTIMADO,
para efetuar o pagamento das custas processuais (taxa judiciária) , no valor de R$ 176,80 ( cento e setenta e seis reais e oitenta
centavos ), e despesas com carta, no valor de R$ 32,75 ( trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), no prazo de sessenta
(60) dias, prazo este que fluirá a partir do prazo deste edital, sob pena de inscrição da dívida.
Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente
edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Juquiá, aos 23 de junho de
2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1000826-82.2019.8.26.0312
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Compra e Venda
Requerente: WALÉRIA CRISTNA FLORÊNCIO GONÇALVES e outros
Requerido: B - D ANDREA SERVIÇOS E COMÉRCIO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Grakiton
Satiro Aragão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) J.T., brasileira, advogada, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de H.H.,
iraniano, alegando em síntese que “mantiveram uma relação amorosa por um curto prazo de tempo, ou seja, de fevereiro a
dezembro de 2019, sem se comportarem como se casados fossem. Contudo, regis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. traram e reconheceram perante o tabelião a
relação como se desse modo fosse em data contemporânea, a partir daquele dia (14/02/2019)... não enxerga outra possibilidade,
senão o ajuizamento da ação para que o Douto Juízo, declare extinta a relação registrada como estável, que definitivamente
não revela a realidade civil de ambos. Dessa relação não nasceram filhos, não constituíram bens em comum a partilhar, e nem
dívidas em prol do casal na constância da relação. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Jundiaí, aos 30 de junho de 2025.
JUQUIÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO RECOLHER CUSTAS
PRAZO VINTE (20) DIAS
Processo Digital nº: 1000489-93.2019.8.26.0312
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
Requerente: Gislene Ferreira de Jesus
Requerido: Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Anapps
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Juquiá, Estado de São Paulo, Dr(a). Karina Akemi Nakayama, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente
Sr(a). ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ANAPPS, CNPJ
10.804.925/0001-49, Rua dos Andradas, 1512, Centro, CEP 90020-010, Porto Alegre - RS, atualmente em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Procedimento Comum Cível.
E, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo
presente edital, com o prazo de vinte (20) dias, fica devidamente INTIMADO(A) que fica através do presente edital INTIMADO,
para efetuar o pagamento das custas processuais (taxa judiciária) , no valor de R$ 176,80 ( cento e setenta e seis reais e oitenta
centavos ), e despesas com carta, no valor de R$ 32,75 ( trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), no prazo de sessenta
(60) dias, prazo este que fluirá a partir do prazo deste edital, sob pena de inscrição da dívida.
Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente
edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Juquiá, aos 23 de junho de
2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1000826-82.2019.8.26.0312
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Compra e Venda
Requerente: WALÉRIA CRISTNA FLORÊNCIO GONÇALVES e outros
Requerido: B - D ANDREA SERVIÇOS E COMÉRCIO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO