Processo ativo
Givaldo dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - IV.
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Identificação
Nº Processo: 1015069-62.2022.8.26.0009
Partes e Advogados
Apelado: Givaldo dos Santos Silva *** Givaldo dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - IV.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1015069-62.2022.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Natan de Sousa Severino
(Justiça Gratuita) - Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apelado: Givaldo dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - IV.
Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de
03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no
EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/
RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção
de Direito Privado) - Advs: Rodrigo Cosme de Carvalho Machado (OAB: 426233/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro
(OAB: 261844/SP) - Jose Alexandre da Silva (OAB: 372026/SP) - Nivaldo Pastorello (OAB: 364273/SP) - Sala 203 – 2º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Natan de Sousa Severino
(Justiça Gratuita) - Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apelado: Givaldo dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - IV.
Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de
03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no
EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/
RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção
de Direito Privado) - Advs: Rodrigo Cosme de Carvalho Machado (OAB: 426233/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro
(OAB: 261844/SP) - Jose Alexandre da Silva (OAB: 372026/SP) - Nivaldo Pastorello (OAB: 364273/SP) - Sala 203 – 2º andar