Processo ativo
4174/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 5
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processo.
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Identificação
Vara: do Trabalho 2024, determinando àquela instituição bancária a transferência de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Alexandre Melo Brasil, OAB 007313-ES *** Alexandre Melo Brasil, OAB 007313-ES 0033700.13.2010.5.17.0003 1213466v1
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4174/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025
intimado(a)(s) do presente certificada a seguir.
despacho, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, DESPACHO
cuja publicação é certificada Vistos etc.
a seguir. BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A, quer a liberação, em seu
DESPACHO favor, dos depósitos
Vistos etc. recursais existentes nos autos.
Defiro o pedido de expedição de nova certidão de crédito para No entanto, a re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. querente BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A
habilitação no Juízo de não consta do polo passivo
falência, com os valores atualizados até a data da decretação da da lide e, por sua vez, o comprovante trazido pela requerente
falência, 22-07-2011, demonstra que os depósitos
conforme requerido pela demandante. foram efetuados pela empresa Skymar Serviços Marítimos Ltda.
A certidão deverá conter a informação de esta nova substitui aquela Portanto, indefiro pedido da requerente BRASBUNKER
expedida outrora com PARTICIPAÇÕES S/A e, de outro
atualização até 01-05-2012. vértice, intime-se a primeira demandada, Skymar Serviços
Desnecessário o desarquivamento dos autos físicos para Marítimos Ltda., por meio de
digitalização e conversão em seu patrono Rogério Faria Pimentel, OAB/ES 7.562, para indicar
eletrônicos, uma vez que os atos ora praticados e a certidão a ser os dados bancários da
expedida ficarão registrados empresa para transferência dos valores existentes nas contas
no andamento processual e o conteúdo poderá ser acessado por recursais. A petição deverá
meio do Portal. ser anexada por e-Doc, tendo em vista tratar-se de processo físico.
Com a publicação deste no DeJT fica a demandante ciente, por Sobrevindo os dados, oficie-se à Caixa Econômica Federal, Agência
meio da Procuradora 3993 (PAB TRT),
MARILENE NICOLAU, OAB/ES 5.946. anexando-se cópia dos depósitos recursais juntados com a petição
Juiz Itamar Pessi via e-Doc do dia 07-11-
Juiz Titular de Vara do Trabalho 2024, determinando àquela instituição bancária a transferência de
todo saldo existente,
encerrando-se as aludidas contas.
0022600.08.2003.5.17.0003 1213180v1 Desnecessário o desarquivamento dos autos físicos para
digitalização e conversão em
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 26-02- eletrônicos, uma vez que os atos ora praticados ficarão registrados
2025 161659
no andamento
SEI/TRT17 - 1213466 - Despacho Judicial processual e o conteúdo poderá ser acessado por meio do Portal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Com a publicação deste no DeJT fica a requerente ciente, por meio
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS da Procuradora
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS nomeada para o fim específico, LETÍCIA ALMEIDA GRISOLI,
Despacho Judicial OAB/RJ 116.514.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Juiz Itamar Pessi
VITV03 - 3ª Vara do Trabalho de Vitória Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo: 0033700.13.2010.5.17.0003
Reclamante: Givanildo Miranda da Silva
Advogado: Alexandre Melo Brasil, OAB 007313-ES 0033700.13.2010.5.17.0003 1213466v1
Reclamado: Skymar Serviços Marítimos Ltda.
Advogado: Rogerio Faria Pimentel, OAB 007562-ES Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 27-02-
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) RÉ intimado(a)(s) 2025 155610
do presente despacho, por SEI/TRT17 - 1213643 - Despacho Judicial
meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025
intimado(a)(s) do presente certificada a seguir.
despacho, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, DESPACHO
cuja publicação é certificada Vistos etc.
a seguir. BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A, quer a liberação, em seu
DESPACHO favor, dos depósitos
Vistos etc. recursais existentes nos autos.
Defiro o pedido de expedição de nova certidão de crédito para No entanto, a re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. querente BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A
habilitação no Juízo de não consta do polo passivo
falência, com os valores atualizados até a data da decretação da da lide e, por sua vez, o comprovante trazido pela requerente
falência, 22-07-2011, demonstra que os depósitos
conforme requerido pela demandante. foram efetuados pela empresa Skymar Serviços Marítimos Ltda.
A certidão deverá conter a informação de esta nova substitui aquela Portanto, indefiro pedido da requerente BRASBUNKER
expedida outrora com PARTICIPAÇÕES S/A e, de outro
atualização até 01-05-2012. vértice, intime-se a primeira demandada, Skymar Serviços
Desnecessário o desarquivamento dos autos físicos para Marítimos Ltda., por meio de
digitalização e conversão em seu patrono Rogério Faria Pimentel, OAB/ES 7.562, para indicar
eletrônicos, uma vez que os atos ora praticados e a certidão a ser os dados bancários da
expedida ficarão registrados empresa para transferência dos valores existentes nas contas
no andamento processual e o conteúdo poderá ser acessado por recursais. A petição deverá
meio do Portal. ser anexada por e-Doc, tendo em vista tratar-se de processo físico.
Com a publicação deste no DeJT fica a demandante ciente, por Sobrevindo os dados, oficie-se à Caixa Econômica Federal, Agência
meio da Procuradora 3993 (PAB TRT),
MARILENE NICOLAU, OAB/ES 5.946. anexando-se cópia dos depósitos recursais juntados com a petição
Juiz Itamar Pessi via e-Doc do dia 07-11-
Juiz Titular de Vara do Trabalho 2024, determinando àquela instituição bancária a transferência de
todo saldo existente,
encerrando-se as aludidas contas.
0022600.08.2003.5.17.0003 1213180v1 Desnecessário o desarquivamento dos autos físicos para
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Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 26-02- eletrônicos, uma vez que os atos ora praticados ficarão registrados
2025 161659
no andamento
SEI/TRT17 - 1213466 - Despacho Judicial processual e o conteúdo poderá ser acessado por meio do Portal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Com a publicação deste no DeJT fica a requerente ciente, por meio
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS da Procuradora
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS nomeada para o fim específico, LETÍCIA ALMEIDA GRISOLI,
Despacho Judicial OAB/RJ 116.514.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Juiz Itamar Pessi
VITV03 - 3ª Vara do Trabalho de Vitória Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo: 0033700.13.2010.5.17.0003
Reclamante: Givanildo Miranda da Silva
Advogado: Alexandre Melo Brasil, OAB 007313-ES 0033700.13.2010.5.17.0003 1213466v1
Reclamado: Skymar Serviços Marítimos Ltda.
Advogado: Rogerio Faria Pimentel, OAB 007562-ES Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 27-02-
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) RÉ intimado(a)(s) 2025 155610
do presente despacho, por SEI/TRT17 - 1213643 - Despacho Judicial
meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225677