Processo ativo
Gol Linhas Aéreas S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1037210-25.2024.8.26.0003 Relator(a):
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Identificação
Nº Processo: 1037210-25.2024.8.26.0003
Partes e Advogados
Apelado: Gol Linhas Aéreas S/A - DESPACHO Apelação Cível P *** Gol Linhas Aéreas S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1037210-25.2024.8.26.0003 Relator(a):
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1037210-25.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ruan Fagundes das
Candeias - Apelado: Gol Linhas Aéreas S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1037210-25.2024.8.26.0003 Relator(a):
DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado COMARCA: CAPITAL - FORO REGIONAL DO JABAQUARA
APELANTE: RUAN FAGUNDES DAS CANDEIAS APELADA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : GOL LINHAS AÉREAS S/A Presentes os pressupostos de
admissibilidade do apelo. Recebo o recurso em ambos os efeitos, nos moldes do artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 549/2011, com a redação a ela dada pela Resolução
nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial desta Corte. No silêncio, será dado início ao julgamento virtual. São Paulo, 26
de junho de 2025. DÉCIO RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Mario Lucas Malheiros Cirino (OAB:
41018/CE) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Patricia Antero
Fernandes Bastos (OAB: 319359/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ruan Fagundes das
Candeias - Apelado: Gol Linhas Aéreas S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1037210-25.2024.8.26.0003 Relator(a):
DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado COMARCA: CAPITAL - FORO REGIONAL DO JABAQUARA
APELANTE: RUAN FAGUNDES DAS CANDEIAS APELADA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : GOL LINHAS AÉREAS S/A Presentes os pressupostos de
admissibilidade do apelo. Recebo o recurso em ambos os efeitos, nos moldes do artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 549/2011, com a redação a ela dada pela Resolução
nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial desta Corte. No silêncio, será dado início ao julgamento virtual. São Paulo, 26
de junho de 2025. DÉCIO RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Mario Lucas Malheiros Cirino (OAB:
41018/CE) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Patricia Antero
Fernandes Bastos (OAB: 319359/SP) - 3º andar