Processo ativo

Gol Linhas Aéreas S/A - Vistos. Trata-se de apelação interposta contra a r. decisão de fls. 101/106, que

1023253-24.2023.8.26.0477
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Gol Linhas Aéreas S/A - Vistos. Trata-se de apelação *** Gol Linhas Aéreas S/A - Vistos. Trata-se de apelação interposta contra a r. decisão de fls. 101/106, que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1023253-24.2023.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Laryssa Augustinho
dos Santos - Apelado: Gol Linhas Aéreas S/A - Vistos. Trata-se de apelação interposta contra a r. decisão de fls. 101/106, que
julgou improcedente ação indenizatória e condicionou a autora a ao pagamento das custas e despesas processuais, além
de honorários advocatí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cios fixados em dez por cento do valor atribuído à causa. Inconformada, busca a apelante a reforma
do decisum, com pleito de concessão de gratuidade judiciária. Aduz que não possuiria condições financeiras momentâneas
para arcar com as custas sem prejuízo do seu sustento e da sua família, uma vez que estaria desempregada. Afirma que os
documentos colacionados seriam suficientes para comprovar a hipossuficiência. Requer o provimento do recurso para que
seja agraciada com a benesse (fls. 109-115). Instada a comprovar a insuficiência de recursos às fls. 131, a apelante não se
manifestou. Pois bem. O indeferimento da gratuidade deve ser mantido. Embora não contradigam a alegação de pobreza,
a declaração de hipossuficiência (fls. 117) e a Carteira de Trabalho Digital (fls. 116) não bastam para corroborá-la, pois não
fornecem informações completas sobre a renda e o patrimônio da apelante, profissional da medicina (fl. 1). Ela não cumpriu a
determinação de juntar cópias de suas duas últimas declarações de rendimentos e bens ao Fisco, três últimos comprovantes
de rendimentos, extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses e comprovantes das despesas
mensais ordinárias. Nesse contexto, não é possível assegurar que sua situação financeira seja incompatível ao pagamento
das custas, o que decorre da inobservância do despacho retromencionado. Assim, mantem-se o indeferimento da gratuidade
judiciária e concede-se o prazo de cinco dias para recolhimento do preparo processual, sob pena de deserção. Após, tornem
conclusos. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Claudio Santana Martins (OAB: 379406/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão
(OAB: 186458/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 17:15
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