Processo ativo
Google Brasil Internet Ltda - Nos termos do § 2º, do artigo 1.007, do Código de Processo
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Identificação
Nº Processo: 1074915-57.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Google Brasil Internet Ltda - Nos termos do *** Google Brasil Internet Ltda - Nos termos do § 2º, do artigo 1.007, do Código de Processo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1074915-57.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leroy Merlin Companhia
Brasileira de Bricolagem - Apelado: Google Brasil Internet Ltda - Nos termos do § 2º, do artigo 1.007, do Código de Processo
Civil, providencie a apelante, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de deserção, a complementação da taxa judiciária, que deve
corresponder ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , no total, a 4% (quatro por cento) do valor atribuído à causa (R$ 10.000,00 - fls. 15), atualizado monetariamente
pela tabela prática disponível no site deste E. Tribunal de Justiça, da data do ajuizamento da ação até a data da interposição do
recurso. Para obviar questionamentos, desde já observo que a atualização monetária não representa nenhum acréscimo, mas
simples recomposição do valor da moeda. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Cristiane dos Santos Dias (OAB:
249664/SP) - Danielle Cristina de Carvalho Cláudio (OAB: 180560/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leroy Merlin Companhia
Brasileira de Bricolagem - Apelado: Google Brasil Internet Ltda - Nos termos do § 2º, do artigo 1.007, do Código de Processo
Civil, providencie a apelante, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de deserção, a complementação da taxa judiciária, que deve
corresponder ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , no total, a 4% (quatro por cento) do valor atribuído à causa (R$ 10.000,00 - fls. 15), atualizado monetariamente
pela tabela prática disponível no site deste E. Tribunal de Justiça, da data do ajuizamento da ação até a data da interposição do
recurso. Para obviar questionamentos, desde já observo que a atualização monetária não representa nenhum acréscimo, mas
simples recomposição do valor da moeda. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Cristiane dos Santos Dias (OAB:
249664/SP) - Danielle Cristina de Carvalho Cláudio (OAB: 180560/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 5º andar