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GOV. JOSÉ FRAGELLI - ARENA PANTANAL 4.1 Transferir, ceder, emprestar, ou locar os recursos...
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Texto Completo do Processo
GOV. JOSÉ FRAGELLI - ARENA PANTANAL 4.1 Transferir, ceder, emprestar, ou locar os recursos físicos objetos desta
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N° 059/2024 autorização, sem anuência do AUTORIZANTE;
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – 4.2 Alterar a estrutura física dos recursos disponibilizados, sem autorização
SECEL - MT, doravante prévia e expressa da AUTORIZANTE, formalizada por Termo de Aditivo;
denominada AUTORIZANTE, com sede na Av. Jose Monteiro de Figueiredo, 4.3 Desenvolver ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , no espaço físico, atividades estranhas às autorizadas pelo
510 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, representada neste ato pelo presente Termo de Autorização;
Excelentíssimo Senhor David Moura Pereira da Silva, Secretário de Estado 4.4 Fazer uso de bebida alcoólica no espaço físico objeto do presente Termo
de Cultura, Esporte e Lazer, residente e domiciliado na Cidade de Cuiabá/MT, de Autorização;
e de outro lado o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, 4.5 Fumar em qualquer área interna da Arena Pantanal, inclusive cigarros
doravante denominado AUTORIZATÁRIO, com sede no Centro Político eletrônicos e assemelhados;
Administrativo, em Cuiabá, representado neste ato pelo Presidente do 4.6 Adentrar com animais de qualquer natureza, exceto nos casos
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Des. Marcos Machado, autorizados por Lei;
resolvem celebrar o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, 4.7 Adentrar com símbolos, bandeiras ou qualquer objeto identificador de
mediante as cláusulas e condições seguintes: clubes de futebol, dos organizadores de evento ou semelhantes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: CLÁUSULA QUINTA - DOS BENS MÓVEIS:
1. O objeto da presente Autorização de Uso compreende 03 (três) camarotes 5. Todos os bens móveis e os dois aparelhos de ar condicionado, linha
do Estádio Governador José Fragelli - Arena Pantanal, especificamente as cassete, inverter, LG, que guarnecem o Juizado do Torcedor e dos Grandes
salas 370 e 371 do setor NORTE, bem como de 02 (duas) vagas de garagem, Eventos são pertencentes ao AUTORIZATÁRIO, não se incorporado no
localizadas no subsolo, destinados exclusivamente ao exercício de patrimônio público, nem estes ao patrimônio da AUTORIZANTE.
competência do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos de Cuiabá CLÁUSULA SEXTA - DAS VISTORIAS:
(JET), para o acesso de até 30 (trinta) pessoas. 6. O procedimento de vistoria inicial para a utilização do espaço, objeto desta
1.1 A presente autorização não compreenderá o uso do espaço destinado ao cessão, já foi realizada quando da instalação do Juizado Especial do Torcedor
Ginásio Poliesportivo Aecim Tocantins, a Piscina Olímpica, o Palácio das e Grandes Eventos (JET).
Artes ou ainda outros espaços que se encontrem sob uso do Poder Parágrafo único. A inexistência de vistoria ou a vistoria genérica não
Executivo, em especial os camarotes ocupados pela Administração Pública desobriga a AUTORIZANTE ao ressarcimento dos danos gerados aos bens
Estadual, camarotes privados e outras vagas de estacionamento que não as móveis, ar condicionados e melhorias efetuadas pelo AUTORIZATÁRIO no
demarcadas para uso exclusivo do Juizado Especial do Torcedor e dos local, por vazamentos, quebra, oscilações de energia e furto.
Grandes Eventos. CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXISTÊNCIA DE ENCARGOS:
1.2 O acesso de pessoas aos camarotes deverá contemplar membros e 7. A autorização de uso do espaço destinado ao Juizado Especial do
pessoas da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Ministério Público Torcedor e dos Grandes Eventos não gerará encargos ao AUTORIZATÁRIO,
do Estado do Mato Grosso e Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso. por se tratar serviço essencial e legal prestado pelo Poder Judiciário do
1.3 Será permitida a utilização e acesso dos servidores e trabalhadores Estado de Mato Grosso.
autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em exercício CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
de suas atividades profissionais ou extraoficialmente, observado o limite 8. Os danos e prejuízos eventualmente verificados ao patrimônio da
máximo previsto no item 1 deste termo, desde que previamente informadas e AUTORIZANTE, causados por servidores, terceirizados, membros e
liberado o acesso pelo clube mandante ou responsável pelo acesso ao convidados do AUTORIZATÁRIO, deverão ser imediatamente comunicados à
estádio no dia do jogo ou evento, inclusive por questões de segurança. AUTORIZANTE, para realização de orçamento para reparo e, na
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES: impossibilidade, substituição, cujo custo deverá ser suportado pelo causador
2. São obrigações da AUTORIZANTE: direto do fato;
2.1 Autorizar a utilização do imóvel de acordo com a finalidade; 8.1 De igual forma, os danos e prejuízos causados ao patrimônio do
2.2 Manter em pleno funcionamento elevadores, banheiros e demais AUTORIZATÁRIO deverão ser imediatamente comunicados à
estruturas da Arena pantanal que se mostrem indispensáveis ao uso pelo AUTORIZANTE, independente do organizador do evento, sendo que, caso
AUTORIZATÁRIO; estes tenham sido provocados por prepostos, convidados, servidores e
2.3 Exigir do AUTORIZATÁRIO e seus representantes o fiel cumprimento das membros desta, o ônus pelo reparo ou substituição deverá ser suportado pela
cláusulas do presente Termo, sendo aos últimos imputadas as mesma, independente de dolo ou culpa, ressalvado direito de regresso.
responsabilidades por ação ou omissão, dolosa ou culposa, praticada por CLÁUSULA NONA – DO PRAZO:
quaisquer de seus agentes, observadas as prerrogativas aplicáveis. 9. O prazo de vigência deste Termo de Autorização será indeterminado,
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS AUTORIZATÁRIO: observadas as hipóteses de extinção.
3. São obrigações do AUTORIZATÁRIO, por seus membros, servidores, CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO:
colaboradores e convidados: 10. A presente Autorização de Uso extinguir-se-á por:
3.1 Utilizar-se do imóvel exclusivamente para o objeto de que trata a Cláusula a) utilização do espaço autorizado de forma diversa da estipulada neste
Primeira; instrumento;
3.2 As vagas de garagem são destinadas exclusivamente a veículos b) necessidade de ocupação do espaço pela AUTORIZANTE, mediante
vinculados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, devidamente identificados. prévia notificação à AUTORIZATÁRIA por escrito e antecedência mínima de
Uma vaga é reservada para a Van que transporta a equipe e outra é 60 (sessenta) dias;
destinada ao magistrado que estiver escalado para jurisdicionar no evento, c) não cumprimento ou cumprimento irregular pela AUTORIZATÁRIA das
devendo ser comunicado previamente as autoridades responsáveis pela condições previstas na presente autorização, bem como o não cumprimento
segurança da Arena Pantanal; de legislação federal, estadual ou municipal aplicável à espécie;
3.3 Manter o espaço em qualidade de uso e conservação correspondente ao d) razões de interesse público, necessidade ou utilidade públicas,
estado em que recebeu; devidamente justificada a conveniência do ato;
3.4 Não realizar qualquer benfeitoria, ou alteração no imóvel, sem autorização e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada,
expressa da Superintendência de Infraestrutura Esportiva; impeditiva do prosseguimento da cessão de uso.
3.5 Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso ou deste CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO:
decorrente; 11. Toda alteração deste instrumento deverá ser realizada mediante Termo
3.6 Arcar com as despesas necessárias ao bom uso do espaço utilizado; Aditivo, vedada a alteração do Objeto;
3.7 Cumprir as normas de postura, saúde, segurança pública, trânsito, 11.1 A Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer poderá rescindir,
metrologia, edificações, meio ambiente, segurança contra incêndio e pânico e unilateralmente, a presente Autorização, verificada qualquer hipótese descrita
todas as demais inerentes as atividades que serão desenvolvidas pelo na Cláusula Nona e alíneas deste Instrumento ou por qualquer
AUTORIZATÁRIO; descumprimento das demais cláusulas deste Termo;
3.8 Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes do uso dos 11.2 Não terá o AUTORIZATÁRIO direito a retenção ou à indenização por
camarotes e garagens, objeto desta autorização, bem como pelo benfeitorias ou acessões de qualquer natureza;
comportamento de membros, servidores, colaboradores e convidados que 11.3 As legislações que tratam de autorização de uso de espaços públicos
possam causar. integram totalmente este Termo de Autorização de Uso.
Parágrafo primeiro. Caberá ao Juizado do Torcedor informar previamente e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA
credenciar para acesso junto ao clube mandante ou responsável pelo acesso ELEIÇÃO DO FORO:
ao estádio no dia do jogo ou evento, com a identificação do evento, os 12. Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Cuiabá/MT, para
membros e servidores que exercerão suas funções na Arena Pantanal, bem dirimir quaisquer dúvidas do presente Termo de Autorização de Uso.
como eventuais convidados – observando o limite descrito na cláusula 1.3; Cuiabá - MT, 03 de outubro de 2024. David Moura Pereira da Silva -
Parágrafo segundo. Os membros, servidores, colaboradores e convidados do Secretário Estadual de Esporte, Cultura e Lazer; Des. Marcos Machado -
Poder Judiciário estão sujeitos às regras de segurança aplicadas aos Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais
eventos, resguardadas as prerrogativas legais. Testemunhas: Dr. Marcelo Sebastião Prado de Moraes - Juiz de Direito
CLÁUSULA QUARTA – DAS PROIBIÇÕES DAS PROIBIÇÕES AO Coordenador do CSJE e Thais Cristianne Ferreira, Servidora do CSJE
AUTORIZATÁRIO: (documento assinado digitalmente)
4. São proibições ao AUTORIZATÁRIO, por seus membros, servidores,
colaboradores e convidados, independentemente de uso: Comarca de Rondonópolis
Disponibilizado 11/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11807 9
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N° 059/2024 autorização, sem anuência do AUTORIZANTE;
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – 4.2 Alterar a estrutura física dos recursos disponibilizados, sem autorização
SECEL - MT, doravante prévia e expressa da AUTORIZANTE, formalizada por Termo de Aditivo;
denominada AUTORIZANTE, com sede na Av. Jose Monteiro de Figueiredo, 4.3 Desenvolver ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , no espaço físico, atividades estranhas às autorizadas pelo
510 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, representada neste ato pelo presente Termo de Autorização;
Excelentíssimo Senhor David Moura Pereira da Silva, Secretário de Estado 4.4 Fazer uso de bebida alcoólica no espaço físico objeto do presente Termo
de Cultura, Esporte e Lazer, residente e domiciliado na Cidade de Cuiabá/MT, de Autorização;
e de outro lado o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, 4.5 Fumar em qualquer área interna da Arena Pantanal, inclusive cigarros
doravante denominado AUTORIZATÁRIO, com sede no Centro Político eletrônicos e assemelhados;
Administrativo, em Cuiabá, representado neste ato pelo Presidente do 4.6 Adentrar com animais de qualquer natureza, exceto nos casos
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Des. Marcos Machado, autorizados por Lei;
resolvem celebrar o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, 4.7 Adentrar com símbolos, bandeiras ou qualquer objeto identificador de
mediante as cláusulas e condições seguintes: clubes de futebol, dos organizadores de evento ou semelhantes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: CLÁUSULA QUINTA - DOS BENS MÓVEIS:
1. O objeto da presente Autorização de Uso compreende 03 (três) camarotes 5. Todos os bens móveis e os dois aparelhos de ar condicionado, linha
do Estádio Governador José Fragelli - Arena Pantanal, especificamente as cassete, inverter, LG, que guarnecem o Juizado do Torcedor e dos Grandes
salas 370 e 371 do setor NORTE, bem como de 02 (duas) vagas de garagem, Eventos são pertencentes ao AUTORIZATÁRIO, não se incorporado no
localizadas no subsolo, destinados exclusivamente ao exercício de patrimônio público, nem estes ao patrimônio da AUTORIZANTE.
competência do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos de Cuiabá CLÁUSULA SEXTA - DAS VISTORIAS:
(JET), para o acesso de até 30 (trinta) pessoas. 6. O procedimento de vistoria inicial para a utilização do espaço, objeto desta
1.1 A presente autorização não compreenderá o uso do espaço destinado ao cessão, já foi realizada quando da instalação do Juizado Especial do Torcedor
Ginásio Poliesportivo Aecim Tocantins, a Piscina Olímpica, o Palácio das e Grandes Eventos (JET).
Artes ou ainda outros espaços que se encontrem sob uso do Poder Parágrafo único. A inexistência de vistoria ou a vistoria genérica não
Executivo, em especial os camarotes ocupados pela Administração Pública desobriga a AUTORIZANTE ao ressarcimento dos danos gerados aos bens
Estadual, camarotes privados e outras vagas de estacionamento que não as móveis, ar condicionados e melhorias efetuadas pelo AUTORIZATÁRIO no
demarcadas para uso exclusivo do Juizado Especial do Torcedor e dos local, por vazamentos, quebra, oscilações de energia e furto.
Grandes Eventos. CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXISTÊNCIA DE ENCARGOS:
1.2 O acesso de pessoas aos camarotes deverá contemplar membros e 7. A autorização de uso do espaço destinado ao Juizado Especial do
pessoas da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Ministério Público Torcedor e dos Grandes Eventos não gerará encargos ao AUTORIZATÁRIO,
do Estado do Mato Grosso e Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso. por se tratar serviço essencial e legal prestado pelo Poder Judiciário do
1.3 Será permitida a utilização e acesso dos servidores e trabalhadores Estado de Mato Grosso.
autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em exercício CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
de suas atividades profissionais ou extraoficialmente, observado o limite 8. Os danos e prejuízos eventualmente verificados ao patrimônio da
máximo previsto no item 1 deste termo, desde que previamente informadas e AUTORIZANTE, causados por servidores, terceirizados, membros e
liberado o acesso pelo clube mandante ou responsável pelo acesso ao convidados do AUTORIZATÁRIO, deverão ser imediatamente comunicados à
estádio no dia do jogo ou evento, inclusive por questões de segurança. AUTORIZANTE, para realização de orçamento para reparo e, na
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES: impossibilidade, substituição, cujo custo deverá ser suportado pelo causador
2. São obrigações da AUTORIZANTE: direto do fato;
2.1 Autorizar a utilização do imóvel de acordo com a finalidade; 8.1 De igual forma, os danos e prejuízos causados ao patrimônio do
2.2 Manter em pleno funcionamento elevadores, banheiros e demais AUTORIZATÁRIO deverão ser imediatamente comunicados à
estruturas da Arena pantanal que se mostrem indispensáveis ao uso pelo AUTORIZANTE, independente do organizador do evento, sendo que, caso
AUTORIZATÁRIO; estes tenham sido provocados por prepostos, convidados, servidores e
2.3 Exigir do AUTORIZATÁRIO e seus representantes o fiel cumprimento das membros desta, o ônus pelo reparo ou substituição deverá ser suportado pela
cláusulas do presente Termo, sendo aos últimos imputadas as mesma, independente de dolo ou culpa, ressalvado direito de regresso.
responsabilidades por ação ou omissão, dolosa ou culposa, praticada por CLÁUSULA NONA – DO PRAZO:
quaisquer de seus agentes, observadas as prerrogativas aplicáveis. 9. O prazo de vigência deste Termo de Autorização será indeterminado,
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS AUTORIZATÁRIO: observadas as hipóteses de extinção.
3. São obrigações do AUTORIZATÁRIO, por seus membros, servidores, CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO:
colaboradores e convidados: 10. A presente Autorização de Uso extinguir-se-á por:
3.1 Utilizar-se do imóvel exclusivamente para o objeto de que trata a Cláusula a) utilização do espaço autorizado de forma diversa da estipulada neste
Primeira; instrumento;
3.2 As vagas de garagem são destinadas exclusivamente a veículos b) necessidade de ocupação do espaço pela AUTORIZANTE, mediante
vinculados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, devidamente identificados. prévia notificação à AUTORIZATÁRIA por escrito e antecedência mínima de
Uma vaga é reservada para a Van que transporta a equipe e outra é 60 (sessenta) dias;
destinada ao magistrado que estiver escalado para jurisdicionar no evento, c) não cumprimento ou cumprimento irregular pela AUTORIZATÁRIA das
devendo ser comunicado previamente as autoridades responsáveis pela condições previstas na presente autorização, bem como o não cumprimento
segurança da Arena Pantanal; de legislação federal, estadual ou municipal aplicável à espécie;
3.3 Manter o espaço em qualidade de uso e conservação correspondente ao d) razões de interesse público, necessidade ou utilidade públicas,
estado em que recebeu; devidamente justificada a conveniência do ato;
3.4 Não realizar qualquer benfeitoria, ou alteração no imóvel, sem autorização e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada,
expressa da Superintendência de Infraestrutura Esportiva; impeditiva do prosseguimento da cessão de uso.
3.5 Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso ou deste CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO:
decorrente; 11. Toda alteração deste instrumento deverá ser realizada mediante Termo
3.6 Arcar com as despesas necessárias ao bom uso do espaço utilizado; Aditivo, vedada a alteração do Objeto;
3.7 Cumprir as normas de postura, saúde, segurança pública, trânsito, 11.1 A Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer poderá rescindir,
metrologia, edificações, meio ambiente, segurança contra incêndio e pânico e unilateralmente, a presente Autorização, verificada qualquer hipótese descrita
todas as demais inerentes as atividades que serão desenvolvidas pelo na Cláusula Nona e alíneas deste Instrumento ou por qualquer
AUTORIZATÁRIO; descumprimento das demais cláusulas deste Termo;
3.8 Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes do uso dos 11.2 Não terá o AUTORIZATÁRIO direito a retenção ou à indenização por
camarotes e garagens, objeto desta autorização, bem como pelo benfeitorias ou acessões de qualquer natureza;
comportamento de membros, servidores, colaboradores e convidados que 11.3 As legislações que tratam de autorização de uso de espaços públicos
possam causar. integram totalmente este Termo de Autorização de Uso.
Parágrafo primeiro. Caberá ao Juizado do Torcedor informar previamente e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA
credenciar para acesso junto ao clube mandante ou responsável pelo acesso ELEIÇÃO DO FORO:
ao estádio no dia do jogo ou evento, com a identificação do evento, os 12. Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Cuiabá/MT, para
membros e servidores que exercerão suas funções na Arena Pantanal, bem dirimir quaisquer dúvidas do presente Termo de Autorização de Uso.
como eventuais convidados – observando o limite descrito na cláusula 1.3; Cuiabá - MT, 03 de outubro de 2024. David Moura Pereira da Silva -
Parágrafo segundo. Os membros, servidores, colaboradores e convidados do Secretário Estadual de Esporte, Cultura e Lazer; Des. Marcos Machado -
Poder Judiciário estão sujeitos às regras de segurança aplicadas aos Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais
eventos, resguardadas as prerrogativas legais. Testemunhas: Dr. Marcelo Sebastião Prado de Moraes - Juiz de Direito
CLÁUSULA QUARTA – DAS PROIBIÇÕES DAS PROIBIÇÕES AO Coordenador do CSJE e Thais Cristianne Ferreira, Servidora do CSJE
AUTORIZATÁRIO: (documento assinado digitalmente)
4. São proibições ao AUTORIZATÁRIO, por seus membros, servidores,
colaboradores e convidados, independentemente de uso: Comarca de Rondonópolis
Disponibilizado 11/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11807 9