Processo ativo

Governador do Estado; - praticar usura sob qualquer de suas formas; - “as informações arma...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Governador do Estado; - praticar usura sob qualquer de suas formas; - “as informações armazenadas pelas serventias extrajudiciais - guardadas e
proceder de forma desidiosa; - utilizar pessoa ou recursos materiais em conservadas sob responsabilidade dos notários e oficiais de registro,
serviços ou atividades particulares;- cometer a outro servidor atribuições formando espécie de arquivo público, banco de dados com caráter público-,
estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações de emergênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a e deve ser garantido a todos, independentemente de eventuais motivos
transitórias; XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis apresentados ou da comprovação de interesse, ressalvadas as protegidas
com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; XIX - pelo sigilo e por restrições de acesso ao público assegurados por lei.“
assediar sexualmente ou moralmente outro servidor público. XX - violar (CGJSP - Proc. n. 2012/00024481)
prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função. Com efeito, sob esse manto, e comungando com o mesmo entendimento, não
Importante, salientar que, na hipótese, foi oportunizado tempo suficiente ao há que se tolher o direito acadêmico de pesquisa científica do requerente, vez
servidor para o cumprimento do mandado. Nesse contexto, a conduta que também encontra respaldo na Lei n. 8.935/1994, a qual dispõe sobre os
negligente e omissa do servidor, em reter o mandado por prazo muito aquém serviços notariais e registrais, especialmente em seu artigo 30, inciso XII,
do permitido para seu cumprimento, conforme previsto na norma vejamos:
regulamentadora, sem dar qualquer justificativa espontânea aos seus Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:
superiores ou mesmo pedir prorrogação do prazo para devolução, acarreta XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às
dano à imagem do Poder Judiciário e à própria tramitação processual, pessoas legalmente habilitadas;
implicando, inclusive em ofensa ao princípio constitucional da razoável Note-se que o pedido está instruído com a chancela da Universidade
duração do processo. Assim, da análise do parecer, com fundamento no art. respectiva, bem como da professora orientadora e mestre, reforçando o
172, I, da Lei Complementar Estadual nº 04/90, ACOLHO o Relatório Final da pedido do requerente para a coleta de dados para conclusão do curso de
Comissão Processante (Ref. 28), para APLICAR a pena disciplinar de especialização.
SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor A.V.deM., Oficial de Justiça, Por oportuno, é de registrar que quanto à reprodução e expedição de
CONVERTIDO EM MULTA na base de 20% (vinte por cento) por dia da documento, integrante do acervo cartorário, será de total responsabilidade
remuneração, devendo o servidor permanecer em serviço, por violação ao financeira da requerente o pagamento dos emolumentos correspondentes.
dever funcional previsto no inciso I e III, do art. 143, c/c inciso IV e XV do Diante do exposto, defiro o pedido do requerente autorizando o acesso do
artigo 144, ambos da Lei Complementar n.º 04/90.Encaminhem-se cópia desta mesmo às dependências da serventia extrajudicial, assegurando-lhes a
decisão à Corregedoria-Geral da Justiça e à Coordenadoria de Recursos consulta e o manuseio do acervo da unidade, desde que não protegido pelo
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça juntamente com o relatório final sigilo ou restrição de acesso, sob fiscalização do titular dos serviços ou de um
apresentado. P.I.C. Transitada em julgado, procedido as anotações preposto seu, durante o período de 15 (quinze) dias, para coleta de dados
necessárias, arquivem-se os autos. Paranatinga/MT, 26 de setembro de quanto a existência de famílias coparenteis ou multiparentais, no Município de
2024. (assinado eletronicamente)Luciana Braga Simão Tomazetti - Juíza de Sorriso/MT, durante o período de 2018 a 2023, ressalvando que reproduções
Direito. de documentos e expedição de certidões dependerão do pagamento dos
emolumentos correspondentes, pois vedada a obtenção de cópias por via
Comarca de Sorriso própria ou mediante intervenção de terceiros.
Comunique-se a Corregedoria Geral da Justiça, da presente decisão.
Intime-se os interessados, após, arquive-se o presente feito.
Diretoria do Fórum Cumpra-se.
Sorriso, data da assinatura digital.
Despacho Anderson Candiotto
Juiz de Direito Diretor do Foro substituto
Cia nº 0759127-79.2024.811.0040 Comarca de Vila Rica
Vistos, etc. Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio referente ao
quinquênio de 02/12/2018 a 02/12/2023, requerido pela servidora KARINE
Portaria
BEHRENS GAVARONE, matrícula 26657, Oficial de Justiça desta Comarca
de Sorriso/MT. No andamento 2, está incrustada certidão asseverando que a
aludida servidora não infringiu o disposto no artigo 110 da Lei Complementar
PORTARIA N. 44/2024-DF-VR
nº 04, de 15/10/90, no período supracitado. Diante de tal certidão, verifica-se
O Doutor Alex Ferreira Dourado, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca
que o servidor exerceu, ininterruptamente, suas atividades no serviço público
de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no uso de
estadual, não havendo em seu prontuário qualquer anotação negativa. Posto
suas atribuições legais,
isso, DEFIRO a servidora KARINE BEHRENS GAVARONE, Oficial de
RESOLVE:
Justiça, matrícula 26657, a concessão de três (03) meses de licença-prêmio
NOMEAR VITOR LUIS RASIA, portador do RG nº. 26698943 SSP/MT e CPF
relativa ao quinquênio 02/12/2018 a 02/12/2023, condicionando o seu usufruto
n. 040.135.431-84 , para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de
à conveniência do serviço público, nos termos do artigo 109 da Lei
Gabinete II- PDA-CNE-VIII da Primeira Vara desta Comarca de Vila Rica-MT,
Complementar nº 04, de 15/10/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do
a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser
Estado de Mato Grosso). Encaminhe-se o expediente à Divisão de Registros
editado e assinado após a publicação desta.
Funcionais, para anotação. Cumpra, providenciando o necessário.
Publique-se. Cumpra-se.
Sorriso/MT, data da assinatura digital. Giselda Regina Sobreira De Oliveira
Vila Rica-MT, 20 de novembro de 2024.
Andrade Juíza de Direito Diretora do Foro
(assinado digitalmente)
Alex Ferreira Dourado
Sentença Juiz de Direito e Diretor do Foro
Entrância Inicial
Cia nº 0754717-75.2024.811.0040
Vistos, etc.
Trata-se de expediente formulado por Flávio Ramalho Dos Santos, Comarca de Aripuanã
requerendo, em suma, autorização para realização de pesquisa científica,
junto aos livros de registros do Cartório do 2º Oficio de Sorriso/MT, quanto a
existência de famílias coparenteis ou multiparentais, no Município de Edital
Sorriso/MT, durante o período de 2018 a 2023, com objetivo de levantar dados
estatísticos para conclusão de Curso de Especialização de Direito das
EDITAL Nº. 03/2024-DF
Famílias e das Crianças e Jovens, da Faculdade de Direito da Universidade
LISTA DOS JURADOS PARA O ANO DE 2025
de Coimbra/Portugal.
A DOUTORA RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA, MMª. JUÍZA
É o relatório.
SUBSTITUTA E PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE
Decido.
ARIPUANÃ - MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA
O solicitante requer autorização para levantado de dados junto ao Cartório
DA LEI.
Extrajudicial do 2º Ofício de Sorriso/MT, para realização de pesquisa
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
acadêmica quanto existência de famílias coparenteis ou multiparentais, no
tiverem que, neste Juízo da Comarca de Aripuanã-MT, foram alistados para
Município de Sorriso/MT, durante o período de 2018 a 2023.
compor o Corpo de Jurados do ano de 2025, as pessoas a seguir elencadas.
Pois bem, e sem delongas, referido pedido, tem como escopo a coleta de
Nos termos do artigo 439, do Código de Processo Penal, seguem descritos
dados quantitativos sobre a existência de famílias coparenteis ou
os artigos 436 a 446, do mesmo diploma legal, que regulamentam a função de
multiparentais, neste município, deixando clarividente que os mesmos serão
jurado. Após, seguem os nomes dos cidadãos que serão sorteados para
usados para fins acadêmicos para conclusão de curso de especialização do
reuniões periódicas do Tribunal do Júri, designadas para o ano de 2025:
requerente.
Art. 436 – O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os
Jurisprudência administrativa sobre o tema tem firmado entendimento
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade;
favorável à pesquisa acadêmica, a exemplo da Corregedoria do Estado de
§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de
São Paulo, que decidiu, em caso similar, in verbis:
Disponibilizado 25/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11835 23
Cadastrado em: 14/08/2025 23:06
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