Processo ativo
Gozzi Participações e Empreendimentos Ltda ME - Apelado: Marcelo de Sousa Miranda - Apelada: Ana Cristina Eduardo
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Identificação
Nº Processo: 1000700-71.2019.8.26.0299
Partes e Advogados
Apelado: Gozzi Participações e Empreendimentos Ltda ME - Apelado: *** Gozzi Participações e Empreendimentos Ltda ME - Apelado: Marcelo de Sousa Miranda - Apelada: Ana Cristina Eduardo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000700-71.2019.8.26.0299 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jandira - Apelante: Caixa Seguradora S/A -
Apelado: Gozzi Participações e Empreendimentos Ltda ME - Apelado: Marcelo de Sousa Miranda - Apelada: Ana Cristina Eduardo
da Silva - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença de fls. 1359/1367. Inconformados, os demandados
buscam a reforma d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a decisão. Com as respostas, vieram os autos para julgamento. É o breve relatório. O recurso não comporta
conhecimento por esta C. Câmara. Com efeito, da análise dos autos, verifica-se que a ação envolve, essencialmente, questão
atinente a seguro residencial, cuja competência pertence a uma das Câmaras de Direito Privado Subseção III (25ª a 36ª Câmaras),
nos termos da Resolução 623/2013, artigo 5º, III.2 e 13. Neste sentido: COMPETÊNCIA RECURSAL. Ação de indenização
lastreada em contrato de seguro residencial. Matéria da competência preferencial da Subseção III, da Seção de Direito Privado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jandira - Apelante: Caixa Seguradora S/A -
Apelado: Gozzi Participações e Empreendimentos Ltda ME - Apelado: Marcelo de Sousa Miranda - Apelada: Ana Cristina Eduardo
da Silva - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença de fls. 1359/1367. Inconformados, os demandados
buscam a reforma d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a decisão. Com as respostas, vieram os autos para julgamento. É o breve relatório. O recurso não comporta
conhecimento por esta C. Câmara. Com efeito, da análise dos autos, verifica-se que a ação envolve, essencialmente, questão
atinente a seguro residencial, cuja competência pertence a uma das Câmaras de Direito Privado Subseção III (25ª a 36ª Câmaras),
nos termos da Resolução 623/2013, artigo 5º, III.2 e 13. Neste sentido: COMPETÊNCIA RECURSAL. Ação de indenização
lastreada em contrato de seguro residencial. Matéria da competência preferencial da Subseção III, da Seção de Direito Privado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º