Processo ativo
STJ
Grandes Lagos
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Identificação
Nº Processo: 0100156-31.2025.8.26.0968
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0100156-31.2025.8.26.0968 - Processo Digital - Petição Cível - Santa Fé do Sul - Reclamante: Grandes Lagos
Internacional Turismo Ltda - Me - Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Magistrado(a) Antonio Carlos de
Figueiredo Negreiros - Não conheceram. V. U. - RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA QUE CONDENOU
A RECLAMANTE A RESTITUIR O VALOR REFERENTE AO SINAL, AUTORIZADA A RETENÇÃO DE 25%. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO E A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO C. STJ. INADEQUAÇÃO
DA VIA PARA REANÁLISE FÁTICO PROBATÓRIA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ -
Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Rafael Favalessa Donini (OAB: 239472/SP) - Michel Ricardo da Silva Conde (OAB: 355883/SP) - Jaqueline Nogueira Ferreira
Kobayashi (OAB: 277654/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
Internacional Turismo Ltda - Me - Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Magistrado(a) Antonio Carlos de
Figueiredo Negreiros - Não conheceram. V. U. - RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA QUE CONDENOU
A RECLAMANTE A RESTITUIR O VALOR REFERENTE AO SINAL, AUTORIZADA A RETENÇÃO DE 25%. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO E A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO C. STJ. INADEQUAÇÃO
DA VIA PARA REANÁLISE FÁTICO PROBATÓRIA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ -
Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Rafael Favalessa Donini (OAB: 239472/SP) - Michel Ricardo da Silva Conde (OAB: 355883/SP) - Jaqueline Nogueira Ferreira
Kobayashi (OAB: 277654/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br