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grau de jurisdição 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
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Texto Completo do Processo
grau de jurisdição 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
(https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundograu? Processo Seletivo.
opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%2 21%22%5D); DO CREDENCIAMENTO
VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ nos termos do Provimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. n. 61/2020/CM.
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”; 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá
VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação
Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)”; da decisão de homologação.
VIII - cópia do diploma de curso superior; suspeição;
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
área profissional; 9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
profissão do candidato; b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
XIII - Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das
cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo. Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao judiciais;
candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
conferência. injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO emergências;
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas,
ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado Servidores e Auxiliares da Justiça;
habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
neste item 6, composta da seguinte forma: de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do
6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro
específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou
contados da seguinte forma: Juiz Titular da Vara Judicial;
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. Profissional de cada área de atuação.
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. 10.1. São atribuições do profissional de Psicologia:
6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1., No Juizado Especial Criminal:
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“. I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não procedimentos judiciais, quando determinado;
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o quando designado;
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos
seguinte: técnicos em Psicologia;
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; familiares;
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos; outras
c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, medidas destinadas às partes e seus familiares;
na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa;
6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que química;
esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
outros. envolvidas nos autos;
6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
estabelecidos neste edital. instrumentos de investigação psicológica;
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Psicólogos, esta não poderá XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., letras “a” e “ operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de
b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será psicólogo;
priorizado aquele que tiver: XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; psicológico aplicado ao campo do direito;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; propostas;
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe XV. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
o XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
subitem 6.1.1; realizados, para fins de controle estatístico.
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais:
6.1.2. I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, procedimentos judiciais, quando determinado;
das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa,
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que Juiz;
atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM. III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
DO RECURSO outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta;
Eletrônico – MT. IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos juízes;
somente por meio do endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/, conforme V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
prazo estabelecido no subitem 7.1. atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
Disponibilizado 20/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11947 16
(https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundograu? Processo Seletivo.
opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%2 21%22%5D); DO CREDENCIAMENTO
VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ nos termos do Provimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. n. 61/2020/CM.
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”; 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá
VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação
Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)”; da decisão de homologação.
VIII - cópia do diploma de curso superior; suspeição;
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
área profissional; 9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
profissão do candidato; b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
XIII - Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das
cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo. Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao judiciais;
candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
conferência. injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO emergências;
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas,
ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado Servidores e Auxiliares da Justiça;
habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
neste item 6, composta da seguinte forma: de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do
6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro
específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou
contados da seguinte forma: Juiz Titular da Vara Judicial;
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. Profissional de cada área de atuação.
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. 10.1. São atribuições do profissional de Psicologia:
6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1., No Juizado Especial Criminal:
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“. I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não procedimentos judiciais, quando determinado;
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o quando designado;
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos
seguinte: técnicos em Psicologia;
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; familiares;
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos; outras
c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, medidas destinadas às partes e seus familiares;
na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa;
6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que química;
esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
outros. envolvidas nos autos;
6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
estabelecidos neste edital. instrumentos de investigação psicológica;
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Psicólogos, esta não poderá XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., letras “a” e “ operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de
b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será psicólogo;
priorizado aquele que tiver: XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; psicológico aplicado ao campo do direito;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; propostas;
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe XV. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
o XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
subitem 6.1.1; realizados, para fins de controle estatístico.
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais:
6.1.2. I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, procedimentos judiciais, quando determinado;
das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa,
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que Juiz;
atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM. III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
DO RECURSO outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta;
Eletrônico – MT. IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos juízes;
somente por meio do endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/, conforme V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
prazo estabelecido no subitem 7.1. atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
Disponibilizado 20/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11947 16