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grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) decisão da homolog...
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grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) decisão da homologação.
Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)”; 9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
VIII - cópia do diploma de curso superior; 9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
área profissional; b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
X - certid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à suspeição;
profissão do candidato; c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das
XIII - Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações
cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo. judiciais;
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
6.1. O processo de seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as
realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela emergências;
Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um(a) f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do
candidato(a) considerado(a) habilitado(a), com a entrega de todos os Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas,
documentos exigidos pelo item 5, será então efetuada a ordem de Servidores e Auxiliares da Justiça;
classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
documentos comprobatórios apresentados pelo candidato constantes no item h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
6, composta da seguinte forma: i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
6.1.1 - Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do
específica de credenciamento após a graduação, os pontos atribuídos serão estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro
contados da seguinte forma: curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou
a) o tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de Juiz Titular da Vara Judicial;
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética
b) o tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada Profissional de cada área de atuação.
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. 10 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
6.1.1.2 - o tempo de serviço público excedente, não utilizado, no subitem 10.1 São atribuições do profissional de Psicologia:
6.1.1, letra “a”, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1, letra “b A) No Juizado Especial Criminal:
”. I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
6.1.1.2.1 - O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão procedimentos judiciais, quando determinado;
ser fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por ano completado. II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
6.1.1.3 - A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não quando designado;
poderão exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos
6.1.2 - À formação acadêmica, após a graduação, serão atribuídos 5 (cinco) técnicos em Psicologia;
pontos, excluído o título de graduação requerido para o credenciamento, IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus
contados da seguinte forma: familiares;
a) ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
b) ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
credenciamento, são atribuídos 02 (dois) pontos; VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde
c) ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, na mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e
área específica de credenciamento, é atribuído 1,0 (um) ponto; acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa;
d) à participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
vez, independente de quantidades de certificados apresentados. IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
6.1.3 – É ônus do candidato a produção de provas documental idônea de química;
cada título, não se admitindo a concessão de prazo para este fim, devendo o X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
profissional no momento oportuno anexar certificados, certidões e ou envolvidas nos autos;
declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que esteve XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre outros. instrumentos de investigação psicológica;
6.1.4 – Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
estabelecidos neste edital. operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de
6.2 - Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais e psicólogo;
Psicólogos, esta não poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento
consoantes aos subitens 6.1.1, letras ”a e “b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de psicológico aplicado ao campo do direito;
empate na pontuação de candidatos, será priorizado aquele que tiver: XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; propostas;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, XV. Trabalharem equipe multidisciplinar;
do Decreto-Lei n. 3.689/41, Código de Processo Penal; XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme o realizados, para fins de controle estatístico.
dispõe o subitem 6.1.1. B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais:
d – maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
6.1.2 procedimentos judiciais, quando determinado;
6.3 – Os interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste II - Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos
edital das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa,
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, afim de fornecer subsídios ao
não sendo aceitas reivindicações posteriores neste sentido. Juiz;
6.4 – Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que III - Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020-CM. outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos
7. DO RECURSO programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta;
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça IV - Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos
Eletrônico – MT. juízes;
7.2 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos V - Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
somente por meio do endereço eletrônico https://pav.tjmt.jus.br/geracao- atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
protocolo, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1. VI - Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário;
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao VII - Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições,
Processo Seletivo. escolas, vizinhanças, entre outros;
8. DO CREDENCIAMENTO VIII - Prestar informações em audiência, quando intimado;
8.1. Os habilitados serão credenciados pela Presidência do Tribunal de IX - Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
Justiça, nos termos do Provimento 61/2020-CM. Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital será de bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, e psicológico;
que se dará automaticamente, contado do prazo da data da publicação da X - Realizar perícias psicológicas, quando determinadas;
Disponibilizado 8/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11640 9
Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)”; 9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
VIII - cópia do diploma de curso superior; 9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
área profissional; b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
X - certid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à suspeição;
profissão do candidato; c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das
XIII - Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações
cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo. judiciais;
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
6.1. O processo de seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as
realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela emergências;
Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um(a) f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do
candidato(a) considerado(a) habilitado(a), com a entrega de todos os Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas,
documentos exigidos pelo item 5, será então efetuada a ordem de Servidores e Auxiliares da Justiça;
classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
documentos comprobatórios apresentados pelo candidato constantes no item h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
6, composta da seguinte forma: i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
6.1.1 - Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do
específica de credenciamento após a graduação, os pontos atribuídos serão estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro
contados da seguinte forma: curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou
a) o tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de Juiz Titular da Vara Judicial;
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética
b) o tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada Profissional de cada área de atuação.
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. 10 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
6.1.1.2 - o tempo de serviço público excedente, não utilizado, no subitem 10.1 São atribuições do profissional de Psicologia:
6.1.1, letra “a”, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1, letra “b A) No Juizado Especial Criminal:
”. I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
6.1.1.2.1 - O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão procedimentos judiciais, quando determinado;
ser fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por ano completado. II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
6.1.1.3 - A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não quando designado;
poderão exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos
6.1.2 - À formação acadêmica, após a graduação, serão atribuídos 5 (cinco) técnicos em Psicologia;
pontos, excluído o título de graduação requerido para o credenciamento, IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus
contados da seguinte forma: familiares;
a) ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
b) ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
credenciamento, são atribuídos 02 (dois) pontos; VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde
c) ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, na mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e
área específica de credenciamento, é atribuído 1,0 (um) ponto; acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa;
d) à participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
vez, independente de quantidades de certificados apresentados. IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
6.1.3 – É ônus do candidato a produção de provas documental idônea de química;
cada título, não se admitindo a concessão de prazo para este fim, devendo o X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
profissional no momento oportuno anexar certificados, certidões e ou envolvidas nos autos;
declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que esteve XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre outros. instrumentos de investigação psicológica;
6.1.4 – Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
estabelecidos neste edital. operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de
6.2 - Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais e psicólogo;
Psicólogos, esta não poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento
consoantes aos subitens 6.1.1, letras ”a e “b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de psicológico aplicado ao campo do direito;
empate na pontuação de candidatos, será priorizado aquele que tiver: XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; propostas;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, XV. Trabalharem equipe multidisciplinar;
do Decreto-Lei n. 3.689/41, Código de Processo Penal; XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme o realizados, para fins de controle estatístico.
dispõe o subitem 6.1.1. B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais:
d – maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
6.1.2 procedimentos judiciais, quando determinado;
6.3 – Os interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste II - Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos
edital das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa,
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, afim de fornecer subsídios ao
não sendo aceitas reivindicações posteriores neste sentido. Juiz;
6.4 – Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que III - Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020-CM. outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos
7. DO RECURSO programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta;
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça IV - Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos
Eletrônico – MT. juízes;
7.2 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos V - Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
somente por meio do endereço eletrônico https://pav.tjmt.jus.br/geracao- atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
protocolo, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1. VI - Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário;
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao VII - Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições,
Processo Seletivo. escolas, vizinhanças, entre outros;
8. DO CREDENCIAMENTO VIII - Prestar informações em audiência, quando intimado;
8.1. Os habilitados serão credenciados pela Presidência do Tribunal de IX - Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
Justiça, nos termos do Provimento 61/2020-CM. Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital será de bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, e psicológico;
que se dará automaticamente, contado do prazo da data da publicação da X - Realizar perícias psicológicas, quando determinadas;
Disponibilizado 8/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11640 9