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grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Diário da Justiça Eletrônico – MT n.º 11.621, de 12.01.2024.
Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)”; 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá
VIII - cópia do diploma de curso superior; validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada período, que se dará automaticamente, contado o p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razo da data da publicação
área profissional; da decisão de homologação.
- certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
profissão do candidato;- atestado de sanidade física e mental emitido por 9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
médico; a)Assegurar às partes igualdade de tratamento;
X- uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
XI – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, suspeição;
cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo. c)Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para
conferência.
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio
judiciais;
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio
e)Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as
habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será
emergências;
então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do
meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas,
neste item 6, composta da seguinte forma:
Servidores e Auxiliares da Justiça;
6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
contados da seguinte forma:
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
Juiz Titular da Vara Judicial;
6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1.,
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“.
Profissional de cada área de atuação.
6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma
seguinte:
a)Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
c)Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, na
10.1. São atribuições do Assistente Social:
área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;
A) No Juizado Especial Criminal:
d) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
e)À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar,
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das
vez, independente da quantidade de certificados apresentados.
partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados
6.1.3. É ônus do candidato à produção de prova documental idônea de cada
nos ambientes em que vivem;
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim,
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre
necessário, por determinação da autoridade judicial;
outros.
IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
estabelecidos neste edital.
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais, esta não
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1.,
necessidade;
letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na pontuação de
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
candidatos, será priorizado aquele que tiver:
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses
a)maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
recursos no atendimento de seus interesses e objetivos;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal;
atividades;
c)maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe
VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
o subitem 6.1.1;
realizados, para fins de controle estatístico.
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem
B) Nas Varas Cíveis e Criminais:
6.1.2.
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital,
Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos
das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar
Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento,
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que
às crianças e adolescentes;
atenderem as exigências deste edital e do Provimento n.º 02/2024/CM,
III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.º 11.621, de 12.01.2024.
escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
DO RECURSO
IV. Prestar orientação e assistência social às partes;
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência;
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
Eletrônico – MT.
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos
somente por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br/ ,
estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares,
conforme prazo estabelecido no subitem 7.1.
relacionados com os processos cíveis e criminais;
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os
Processo Seletivo.
processos cíveis e criminais;
DO CREDENCIAMENTO
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
realizados, para fins de controle estatístico.
nos termos do Provimento n. Provimento n.º 02/2024/CM, disponibilizado no
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
Disponibilizado 3/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11713 26
Cadastrado em: 14/08/2025 02:39
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