Processo ativo

Grosso, em específico, o deferimento e fiscalização das Medidas Protetivas 3.1.7) 27ª SUBS...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Grosso, em específico, o deferimento e fiscalização das Medidas Protetivas 3.1.7) 27ª SUBSEÇÃO DA OAB DE VILA RICA
de Urgência (MPU), determinadas sempre que o Magistrado ou Magistrada Finalidade:
julgar pertinente, pelo encaminhamento dos autores de agressão para a) Integrar a Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência de Gênero,
comparecimento em programas de recuperação/reabilitação, implementados através da participação ativa da OAB - 27ª Subseção;
no município de PORTO ALEGRE DO NORT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E/MT, bem como de inserção b) Indicar o representante da OAB - 27ª Subseção, para participar das
das mulheres em situação de violência doméstica no acompanhamento a ser reuniões periódicas da Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência
realizado pela “Patrulha Maria da Penha“; de Gênero;
d) Manter atualizada a listagem das medidas protetivas concedidas e c) Sensibilizar e estimular a participação das/os profissionais de advocacia
compartilhar com os entes envolvidos para consulta; nas atividades e projetos da Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de
e) Viabilizar, no âmbito interinstitucional, as ações necessárias para que os Violência de Gênero;
objetivos do presente Termo sejam atingidos; d) Desenvolver em conjunto com a Rede de Proteção campanhas e materiais
f) Encaminhar as(os) magistradas(os) e servidoras(es) para participação das educativos no sentido de prevenir o cometimento de violência de gênero em
capacitações para o atendimento humanizado a situações de violência de PORTO ALEGRE DO NORTE/MT;
gênero contra a mulher, sempre que necessário. e) Viabilizar no âmbito interinstitucional as ações necessárias para que os
g) a CEMULHER, diretamente ou pelos Juízos das Varas Especializadas, objetivos do presente Termo sejam atingidos.
coordenará a ação dos órgãos e entidades integrantes deste protocolo, bem CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
como promoverá calendário de capacitação em atendimento humanizado e 4.1. Este Termo de Cooperação visa à mútua colaboração e, portanto, não
especializado das mulheres vítimas de violência de gênero voltado para todos envolve a transferência de recursos ou cessão de pessoal, devendo cada
os integrantes da Rede e aos profissionais multiplicadores em suas áreas de parte arcar com os próprios custos de implementação do objeto e suas
atuação. atribuições, utilizando-se de receitas próprias previamente consignadas em
3.1.4) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO/ orçamento.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO CLÁUSULA QUINTA - DA ASSINATURA
NORTE/MT 5.1. Os órgãos cooperantes deverão, a partir da assinatura do presente
Finalidade: Termo de Cooperação Técnica, expedir orientações aos que devem conhecê-
a) Integrar a Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência de Gênero, lo, no sentido de dar pronto e adequado atendimento ao objeto deste
através da participação ativa dos promotores criminais, e da equipe instrumento, bem como, os encaminhamentos das responsabilidades
técnica/administrativa designada pela Promotoria para integrar o referido constantes no presente.
grupo; CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO
b) Indicar representante para participação das reuniões periódicas da Rede 6.1. O projeto inicial da Rede de Proteção é mecanismo de orientação e
de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência de Gênero; diretriz da atividades a serem desenvolvidas no Presente Termo, sem
c) Executar as ações que competem ao Ministério Público do Estado de Mato prejuízo de outras que surgirem no desenvolvimento das ações;
Grosso, em específico, o deferimento e fiscalização das Medidas Protetivas 6.2. Os grupos de trabalho constituídos por representantes das instituições
de Urgência (MPU), manifestando sempre que o membro julgar pertinente; cooperantes, reunirá-se periodicamente, no mínimo, uma vez por mês, com
d) Viabilizar, no âmbito interinstitucional, as ações necessárias para que os objetivo de deliberar sobre todas as ações a serem executadas pela Rede de
objetivos do presente Termo sejam atingidos; Proteção às Mulheres Vítimas de Violência de Gênero do município de
e) Encaminhar os membros e servidoras(es) para participação das PORTO ALEGRE DO NORTE/MT;
capacitações para o atendimento humanizado a situações de violência de 6.3. A coordenação dos trabalhos da Rede de Proteção será realizada por
gênero contra a mulher, sempre que necessário. instituição indicada anualmente em reunião específica entre os membros
3.1.5) DA DELEGACIA CIVIL DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT cooperantes, devendo revezar a atribuição entre os demais participantes, e
Finalidade: desenvolver as atividades conforme deliberação das reuniões;
a) Integrar a Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência de Gênero, 6.4. O presente Termo será fiscalizado pelos órgãos signatários a cada 06
através da participação ativa da Polícia Judiciária Civil; (seis) meses.
b) Participar das reuniões periódicas da Rede de Proteção às Mulheres CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Vítimas de Violência de Gênero; 7.1. A vigência do presente Termo de Cooperação é de 24 (vinte e quatro)
c) Acolher, orientar as mulheres vítimas de violência de gênero; meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
d) Realizar as avaliações de risco das mulheres em situação de violência de comum acordo por Termo Aditivo, sendo vedada a modificação da
preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco Violência natureza do objeto.
Doméstica e Familiar contra a Mulher do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
encaminhando-as, junto com o requerimento de medidas protetivas, ao Poder 8.1. Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado ou rescindido por
Judiciário do Estado de Mato Grosso; qualquer das partes, motivadamente, desde que haja notificação prévia de 90
e) Dar prioridade às ações para cumprir os mandados de prisões preventivas (noventa) dias;
decretadas pela Justiça nos casos de medidas protetivas de urgência; 8.2. A eventual denúncia ou rescisão deste Termo de Cooperação não
f) Disponibilizar dados estatísticos de violência de gênero contra a mulher na prejudicará a execução dos serviços que tenham sido instituídos, devendo as
Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, com vistas a subsidiar a atuação atividades já iniciadas ser desenvolvidas normalmente até o final, nos moldes
programada da Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência de estabelecidos no presente Termo.
Gênero na Comarca; CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
g) Disponibilizar Policiais Civis e equipe técnica para participação das 9.1. Para eficácia do presente instrumento, as partes envolvidas
capacitações para o atendimento humanizado às situações de violência de providenciarão a sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado de Mato
gênero contra a mulher, quando necessário. Grosso.
3.1.6) NÚCLEO DE POLICIA MILITAR DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Finalidade: 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT para dirimir
a) Integrar a Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência de Gênero, quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Termo de Cooperação
através da participação ativa da Patrulha Maria da Penha; Técnica, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
b) Indicar uma/um policial da Patrulha para participar das reuniões periódicas E, por estarem justos e de comum acordo, as partes qualificadas assinam o
da Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência de Gênero e do Grupo presente Termo de Cooperação Técnica, em 11 (onze) vias de igual teor e
de Trabalho da Patrulha Maria da Penha; forma.
c) Disponibilizar o efetivo de policias militares necessários à execução do Porto Alegre do Norte/MT, 8 de novembro de 2023
Programa Patrulha Maria da Penha no município de PORTO ALEGRE DO DANIEL ROSA DO LAGO
NORTE/MT, conforme diretrizes do Projeto e Protocolo de Atendimento da Prefeito de PORTO ALEGRE DO NORTE/MT
Patrulha; (assinado digitalmente)
d) Disponibilizar viatura caracterizada para execução do Programa Patrulha Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO
Maria da Penha pela Polícia Militar no município de PORTO ALEGRE DO Coordenadora do CEMULHER
NORTE/MT; (assinado digitalmente)
e) Realizar as rondas em antedimento à demanda de medidas protetivas de CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
urgência oriundas do Poder Judiciário no âmbito da Comarca de Porto Alegre Juiz Substituto
do Norte, realizando de maneira eficaz os procedimento necessários (assinado digitalmente)
conforme Projeto e Protocolo de Atendimento; DANIELA MOREIRA AUGUSTO
f) Supervisionar a atuação dos/as policias militares na Patrulha Maria da Promotora de Justiça
Penha e adotar as providências para sanar problemas constatados; Vereador ALDENOR LIMA DA SILVA
g) Prestar informações e encaminhar os documentos necessários à Rede de Presidente da Câmara Municipal de PORTO ALEGRE DO NORTE/MT
Proteção e à Patrulha Maria da Penha referente ao que diz respeito à VALDIRENE PINTO DO NASCIMENTO
participação da Instituição no trabalho; Secretária da Secretaria Municipal de Assistência Social de PORTO ALEGRE
h) Encaminhar as/os policias militares para participação das capacitações DO NORTE/MT
para o atendimento humanizado às situações de violência de gênero contra a Coordenadora da CRAS de PORTO ALEGRE DO NORTE/MT
mulher, sempre que necessário. ROMEU MARTINEZ
Disponibilizado 17/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11789 15
Cadastrado em: 14/08/2025 18:19
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