Processo ativo

Guilherme Fadin Ribeiro - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Conheceram em parte do recurso e, na parte

1018375-08.2024.8.26.0320
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Guilherme Fadin Ribeiro - Magistrado(a) César Augusto *** Guilherme Fadin Ribeiro - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Conheceram em parte do recurso e, na parte
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1018375-08.2024.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Apelante: Estado de São Paulo
- Apelado: Guilherme Fadin Ribeiro - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Conheceram em parte do recurso e, na parte
conhecida, deram parcial provimento. V. U. - EMENTA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PLEITO DE RECEBIMENTO
DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS). AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA LOTADO
EM UNIDADE PRISIONAL INCLUÍDA POR DECRETO NO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . ADMISSIBILIDADE EM PARTE.
IRRELEVÂNCIA DE TRABALHAR OU NÃO NA ESPECÍFICA ÁREA DE SAÚDE DA UNIDADE PRISIONAL. PERCEPÇÃO
DA VERBA NÃO ESTÁ ATRELADA A ESSA CIRCUNSTÂNCIA, CONFORME ART. 20, CABEÇA, LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL 1.157/2011, E BASTA O EXERCÍCIO NA RESPECTIVA LOTAÇÃO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL,
TENDO COMO TERMO FINAL O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LCE N° 1.416/24. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR AO COMPROVADO NOS AUTOS. PROVAS
DOCUMENTAIS NOS AUTOS DEMONSTRAM QUE A PARTE AUTORA FOI LOTADA EM UNIDADE PRISIONAL INCLUÍDA
POR DECRETO NO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE APENAS A PARTIR DE JUNHO DE 2022. LIMITE DA CONDENAÇÃO
AOS ATRASADOS AO PERÍODO COMPROVADO. PLEITO DE LIMITAÇÃO DO TERMO FINAL DA CONDENAÇÃO AO INÍCIO
DA VIGÊNCIA DA LCE N° 1.416/24. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTA PARTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE
E PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José Carlos dos Santos (OAB: 471529/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 16:34
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