Processo ativo
TJ-MT
GUILHERME PEGORARO
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0070150-62.2024.8.11.0105
Tribunal: TJ-MT
Vara: Única da Comarca de Matupá, está com atestado necessitando de 10
Disponibilizado: 26/06/2025
Diário (linha): Disponibilizado 26/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11972 20
Partes e Advogados
Autor(es): GUILHERME PEGORARO, AKAI *** GUILHERME PEGORARO, AKAISHI, LECINK & ADVOGADOS
Advogados e OAB
Advogado: ao Juiz Direto *** ao Juiz Diretor da Comarca.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. A ausência de apresentação dos documentos no
prazo estipulado acarretará a desconsideração do título declarado, nos
termos do item 6.1.3 do Edital nº 3/2025/DF-ATA. 4.2. Este edital será Comarca de Matupá
amplamente divulgado nos meios oficiais de publicação da Comarca de Alto
Taquari. Publique-se. Cumpra-se. Alto Taquari, 24 de junho de 2025.
(assinado digitalmente) ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz de Direito Portaria
Diretor do Foro
PORTARIA N. 15/2025-CNPar
Comarca de Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lniza
Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Ferreira Botelho, MM. Juiz Substituto e
Diretor do Foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso de
Diretoria do Fórum suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que a servidora Iaçana Kelly dos
Reis Enz, matrícula 13035, designada Gestora Judiciária, lotada na Secretaria
da Vara Única da Comarca de Matupá, está com atestado necessitando de 10
Decisão (dez) dias de repouso a partir do dia 23/06/2025 para tratamento da própria
saúde. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora MARCIA MARÇAL DE
MENDONÇA MONTEIRO, matrícula 24398, Técnico Judiciário, para exercer a
Processo: 0070150-62.2024.8.11.0105
função de Gestora Judiciária Substituta, na Secretaria da Vara Única desta
Solicitação: Pedido de Restituição de Custas Judiciais e Diligência do Oficial de
Comarca, no período de 23/06/2025 a 02/07/2025. Art. 2º – Publique-se.
Justiça
Registre-se. Cumpra-se remetendo cópia à Divisão de Gestão de Pessoas e
Requerente: GUILHERME PEGORARO, AKAISHI, LECINK & ADVOGADOS
ao Departamento de Pagamento de Pessoal do E. Tribunal de Justiça do
ASSOCIADOS CNPJ: 08.935.338/0001-47
Estado de Mato Grosso. Matupá/MT, 25 de junho de 2025. Marcelo Ferreira
SENTENÇA
Botelho Juiz Substituto e Diretor do Foro (Assinatura digital)
I - RELATÓRIO
Trata-se de pedido de restituição de valores referentes às custas judiciais e à
Comarca de Poconé
diligência do Oficial de Justiça, apresentado pelo escritório de advocacia acima
identificado, argumentando que houve o recolhimento em duplicidade.
II - FUNDAMENTAÇÃO Diretoria do Fórum
Conforme a Instrução Normativa SCA Nº 02/2011 - Versão 04, especialmente
em seu item III, 3, é considerado pedido de restituição o requerimento ao Juiz
Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal visando a devolução de valores Sentença
de custas judiciais e diligências não utilizadas, entre outras situações.
No presente caso, o requerente apresentou a documentação necessária,
CIA nº 0727054-56.2025.8.11.0028
conforme o Checklist I anexo à referida normativa. O pedido foi instruído com:
SENTENÇA VISTOS
a)Requerimento da parte ou do Advogado ao Juiz Diretor da Comarca.
Trata-se de pedido de Licença-Prêmio por assiduidade, referente ao período
b)Procuração Judicial com poderes específicos para “receber e dar quitação”.
de 9.8.2018 a 9.8.2023, formulado por Josué Benedito Guimarães, matrícula
c)Documentação comprobatória do recolhimento em duplicidade das custas e
2021, efetivo no cargo de Técnico Judiciário da Comarca de Poconé.
diligências.
As informações prestadas pela Coordenadoria informam que o(a) servidor(a)
d)Dados bancários para a restituição.
não infringiu as disposições do artigo 110 da LC-MT 04/90, durante o período
e)Certidão do Distribuidor.
de 2.8.2018 a 9.8.2023.
Diante da verificação das informações e documentos apresentados
A pretensão do(a) servidor(a) comporta acolhimento.
(andamento n. 01), constatou-se que o recolhimento duplicado das custas
O benefício da licença-prêmio é regulado pela Lei 8.816, de 15.01.2008, que
judiciárias e da diligência do Oficial de Justiça é procedente.
prevê em seu artigo 1º:
III - DECISÃO
“Art. 1º. Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Diante do exposto, e considerando a comprovação do recolhimento em
Grosso farão jus ao gozo da licença-prêmio por assiduidade, após cada
duplicidade dos valores pleiteados, DEFIRO o pedido de restituição de custas
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.”
judiciais e da diligência do Oficial de Justiça ao requerente GUILHERME
O requerimento do servidor está em consonância com o referido preceito
PEGORARO, AKAISHI, LECINK & ADVOGADOS ASSOCIADOS.
normativo, em virtude do preenchimento de todos os requisitos para
Pelo que, determino que seja providenciado o pagamento da restituição em
concessão do benefício, e não infringência das disposições contidas no artigo
conta corrente informada pelo requerente, nos termos da Instrução Normativa
110 da Lei Complementar n. 04/90.
mencionada, acompanhando o comprovante da restituição nos autos.
Diante do exposto, DEFIRO o presente pedido de concessão de licença-
Oficie-se o Departamento de Controle e Arrecadação – DCA.
prêmio do(a) servidor(a) JOSUÉ BENEDITO GUIMARÃES, matrícula n. 2021,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
para usufruto conforme a conveniência da Administração.
Colniza - MT, 07 de abril de 2025.
Remeta-se cópia desta ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio
(assinado digitalmente)
GUILHERME LEITE RORIZ
Cumpra-se.
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Após, arquive-se.
Katia Rodrigues Oliveira
Juíza de Direito Diretora do Foro
Comarca de Itaúba
Comarca de Querência
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Portaria
Portaria
PORTARIA Nº18/2025/DF
O Excelentíssimo Senhor Edson Carlos Wrubel Junior, MM. Juiz de Direito e
Diretor do Foro da Comarca de Itaúba, Estado de Mato Grosso, no uso de
PORTARIA N° 16/2025/DF
suas atribuições legais;
Doutor Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, Juiz de Direito e Diretor
Considerando que a servidora Elisangela Aparecida Vieira da Silva Delfino,
do Foro da Comarca de Querência, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
Matrícula 25715, Distribuidora, Contadora e Partidora - PTJ, conforme
atribuições, e na forma de lei,
Expediente Cia n° 0719378-47.2025.811.0096, preenche os requisitos para a
CONSIDERANDO que o servidor Elvis Claudio Jacoby, matrícula 44917, foi
concessão de 3 meses de licença-prêmio.
escalado pela Portaria n° 14/2025, datada de 22/05/2025 para atuar no
Resolve:
Plantão do fórum da comarca de Querência-MT, nos dias 27/06 a 04/07 de
Conceder à servidora Elisangela Aparecida Vieira da Silva Delfino, matrícula
2025. Ocorre que o servidor sofreu acidente de moto e encontra–se de
25715, Distribuidora, Contadora e Partidora - PTJ, 3 meses de licença-prêmio,
atestado médico pelo período de trinta (30) dias.
referente ao quinquênio 1º/3/2018 a 1º/3/2023, para ser usufruída
RESOLVE:
posteriormente, por preencher os requisitos legais para a concessão.
Art. 1º – Alterar a Postaria n° 14/2025 de 22/05/2025 que estabelece a escala
Publique-se, registre-se e intime-se.
de plantão para os Magistrados, Gestores e Oficiais de Justiça, lotados na
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
Comarca de Querência, Estado de Mato Grosso, relativo ao mês de
JUNHO/2025, plantão destinado ao exclusivo atendimento de medidas
Itaúba/MT, 24 de junho de 2025.
urgentes (item 1.7.8 CNGC e Provimento TJMT/CM N. 22/2024), nos
Edson Carlos Wrubel Junior
seguintes termos:
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Disponibilizado 26/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11972 20
prazo estipulado acarretará a desconsideração do título declarado, nos
termos do item 6.1.3 do Edital nº 3/2025/DF-ATA. 4.2. Este edital será Comarca de Matupá
amplamente divulgado nos meios oficiais de publicação da Comarca de Alto
Taquari. Publique-se. Cumpra-se. Alto Taquari, 24 de junho de 2025.
(assinado digitalmente) ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz de Direito Portaria
Diretor do Foro
PORTARIA N. 15/2025-CNPar
Comarca de Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lniza
Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Ferreira Botelho, MM. Juiz Substituto e
Diretor do Foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso de
Diretoria do Fórum suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que a servidora Iaçana Kelly dos
Reis Enz, matrícula 13035, designada Gestora Judiciária, lotada na Secretaria
da Vara Única da Comarca de Matupá, está com atestado necessitando de 10
Decisão (dez) dias de repouso a partir do dia 23/06/2025 para tratamento da própria
saúde. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora MARCIA MARÇAL DE
MENDONÇA MONTEIRO, matrícula 24398, Técnico Judiciário, para exercer a
Processo: 0070150-62.2024.8.11.0105
função de Gestora Judiciária Substituta, na Secretaria da Vara Única desta
Solicitação: Pedido de Restituição de Custas Judiciais e Diligência do Oficial de
Comarca, no período de 23/06/2025 a 02/07/2025. Art. 2º – Publique-se.
Justiça
Registre-se. Cumpra-se remetendo cópia à Divisão de Gestão de Pessoas e
Requerente: GUILHERME PEGORARO, AKAISHI, LECINK & ADVOGADOS
ao Departamento de Pagamento de Pessoal do E. Tribunal de Justiça do
ASSOCIADOS CNPJ: 08.935.338/0001-47
Estado de Mato Grosso. Matupá/MT, 25 de junho de 2025. Marcelo Ferreira
SENTENÇA
Botelho Juiz Substituto e Diretor do Foro (Assinatura digital)
I - RELATÓRIO
Trata-se de pedido de restituição de valores referentes às custas judiciais e à
Comarca de Poconé
diligência do Oficial de Justiça, apresentado pelo escritório de advocacia acima
identificado, argumentando que houve o recolhimento em duplicidade.
II - FUNDAMENTAÇÃO Diretoria do Fórum
Conforme a Instrução Normativa SCA Nº 02/2011 - Versão 04, especialmente
em seu item III, 3, é considerado pedido de restituição o requerimento ao Juiz
Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal visando a devolução de valores Sentença
de custas judiciais e diligências não utilizadas, entre outras situações.
No presente caso, o requerente apresentou a documentação necessária,
CIA nº 0727054-56.2025.8.11.0028
conforme o Checklist I anexo à referida normativa. O pedido foi instruído com:
SENTENÇA VISTOS
a)Requerimento da parte ou do Advogado ao Juiz Diretor da Comarca.
Trata-se de pedido de Licença-Prêmio por assiduidade, referente ao período
b)Procuração Judicial com poderes específicos para “receber e dar quitação”.
de 9.8.2018 a 9.8.2023, formulado por Josué Benedito Guimarães, matrícula
c)Documentação comprobatória do recolhimento em duplicidade das custas e
2021, efetivo no cargo de Técnico Judiciário da Comarca de Poconé.
diligências.
As informações prestadas pela Coordenadoria informam que o(a) servidor(a)
d)Dados bancários para a restituição.
não infringiu as disposições do artigo 110 da LC-MT 04/90, durante o período
e)Certidão do Distribuidor.
de 2.8.2018 a 9.8.2023.
Diante da verificação das informações e documentos apresentados
A pretensão do(a) servidor(a) comporta acolhimento.
(andamento n. 01), constatou-se que o recolhimento duplicado das custas
O benefício da licença-prêmio é regulado pela Lei 8.816, de 15.01.2008, que
judiciárias e da diligência do Oficial de Justiça é procedente.
prevê em seu artigo 1º:
III - DECISÃO
“Art. 1º. Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Diante do exposto, e considerando a comprovação do recolhimento em
Grosso farão jus ao gozo da licença-prêmio por assiduidade, após cada
duplicidade dos valores pleiteados, DEFIRO o pedido de restituição de custas
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.”
judiciais e da diligência do Oficial de Justiça ao requerente GUILHERME
O requerimento do servidor está em consonância com o referido preceito
PEGORARO, AKAISHI, LECINK & ADVOGADOS ASSOCIADOS.
normativo, em virtude do preenchimento de todos os requisitos para
Pelo que, determino que seja providenciado o pagamento da restituição em
concessão do benefício, e não infringência das disposições contidas no artigo
conta corrente informada pelo requerente, nos termos da Instrução Normativa
110 da Lei Complementar n. 04/90.
mencionada, acompanhando o comprovante da restituição nos autos.
Diante do exposto, DEFIRO o presente pedido de concessão de licença-
Oficie-se o Departamento de Controle e Arrecadação – DCA.
prêmio do(a) servidor(a) JOSUÉ BENEDITO GUIMARÃES, matrícula n. 2021,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
para usufruto conforme a conveniência da Administração.
Colniza - MT, 07 de abril de 2025.
Remeta-se cópia desta ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio
(assinado digitalmente)
GUILHERME LEITE RORIZ
Cumpra-se.
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Após, arquive-se.
Katia Rodrigues Oliveira
Juíza de Direito Diretora do Foro
Comarca de Itaúba
Comarca de Querência
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Portaria
Portaria
PORTARIA Nº18/2025/DF
O Excelentíssimo Senhor Edson Carlos Wrubel Junior, MM. Juiz de Direito e
Diretor do Foro da Comarca de Itaúba, Estado de Mato Grosso, no uso de
PORTARIA N° 16/2025/DF
suas atribuições legais;
Doutor Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, Juiz de Direito e Diretor
Considerando que a servidora Elisangela Aparecida Vieira da Silva Delfino,
do Foro da Comarca de Querência, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
Matrícula 25715, Distribuidora, Contadora e Partidora - PTJ, conforme
atribuições, e na forma de lei,
Expediente Cia n° 0719378-47.2025.811.0096, preenche os requisitos para a
CONSIDERANDO que o servidor Elvis Claudio Jacoby, matrícula 44917, foi
concessão de 3 meses de licença-prêmio.
escalado pela Portaria n° 14/2025, datada de 22/05/2025 para atuar no
Resolve:
Plantão do fórum da comarca de Querência-MT, nos dias 27/06 a 04/07 de
Conceder à servidora Elisangela Aparecida Vieira da Silva Delfino, matrícula
2025. Ocorre que o servidor sofreu acidente de moto e encontra–se de
25715, Distribuidora, Contadora e Partidora - PTJ, 3 meses de licença-prêmio,
atestado médico pelo período de trinta (30) dias.
referente ao quinquênio 1º/3/2018 a 1º/3/2023, para ser usufruída
RESOLVE:
posteriormente, por preencher os requisitos legais para a concessão.
Art. 1º – Alterar a Postaria n° 14/2025 de 22/05/2025 que estabelece a escala
Publique-se, registre-se e intime-se.
de plantão para os Magistrados, Gestores e Oficiais de Justiça, lotados na
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
Comarca de Querência, Estado de Mato Grosso, relativo ao mês de
JUNHO/2025, plantão destinado ao exclusivo atendimento de medidas
Itaúba/MT, 24 de junho de 2025.
urgentes (item 1.7.8 CNGC e Provimento TJMT/CM N. 22/2024), nos
Edson Carlos Wrubel Junior
seguintes termos:
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Disponibilizado 26/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11972 20