Processo ativo
0012975-64.2023.5.15.0015
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Identificação
Nº Processo: 0012975-64.2023.5.15.0015
Vara: DO TRABALHO DE CAMPINAS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: GUSTAVO PESS *** GUSTAVO PESSOA CRUZ(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4192/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Março de 2025
- MOTION FIT ACADEMIA EIRELI
Processo Nº RORSum-0012975-64.2023.5.15.0015
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator CAMILA CERONI SCARABELLI
Revisor CAMILA CERONI SCARABELLI LUCAS FALASQUI CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO MARCOS TEIXEIRA Juiz(íza) do Trabalho
ADVOGADO GUSTAVO PESSOA CRUZ(OAB:
292769/SP)
RECORRENTE RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
137169/SP)
RECORRIDO ANTONIO MARCOS TEIXEIRA Despacho
ADVOGADO GUSTAVO PESSOA CRUZ(OAB: Despacho
292769/SP)
Processo Nº RTOrd-0048900-46.1999.5.15.0053
RECORRIDO RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
EXEQUENTE SAMUEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
Advogada Maria Aparecida de Polli(OAB: 124503-
137169/SP)
D/SP)
EXECUTADA AUTO POSTO CAPOTUNA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS TEIXEIRA Intimado(s)/Citado(s):
- RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
- SAMUEL FERREIRA DA SILVA
Os embargos de declaração eventualmente interpostos em face dos
Prot. n. 17/2025: Vistos, etc.
acórdãos poderão ser julgados na forma prevista no artigo 1º da
Resolução Administrativa nº 21/2015, publicado no DEJT de 10 de Intime-se o executado da transferência de R$ 64.248,37 dos
dezembro de 2015.
créditos trabalhistas habilitados nos autos de n. 0050541-
26.1999.8.26.0114/01 da 7ª Vara Cível da Comarca de
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Campinas/SP aos presentes autos, para que se manifeste em 5
Despacho
(cinco) dias.
Despacho
Bem como, que pague o saldo remanescente de R$ 42.374,54
Processo Nº RTOrd-0007500-04.2008.5.15.0032
EXEQUENTE Sindicato dos Trabalhadores na atualizados em 13/09/2024, devidamente corrigidos ou garanta a
Indústria Gráfica de Jundiaí e Região
Advogado Luis Carlos Laurindo(OAB: 77598- execução no mesmo prazo.
D/SP)
Sem prejuízo, informe o exequente os dados bancários para
EXECUTADA Valdir Ferreira da Silva Editora
Advogada Melissa de Paula Orsini(OAB: 494549- transferência dos valores devidos.
D/SP)
Decorrido esse prazo em branco, liberem-se esses valores ao
Intimado(s)/Citado(s): exequente, e também expeça-se Certidão de Crédito Trabalhista do
- Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Gráfica de Jundiaí e saldo remanescente, para que se encontrados novos bens o
Região
exequente possa ingressar com a devida ação no PJe.
- Valdir Ferreira da Silva Editora
Após, tornem-se os autos ao arquivo.
Vistos, etc. Consigno que, o arquivamento do processo não traz prejuízo ao
Em suma, requer o executado a aplicação da prescrição exequente, pois se encontrados novos bens, o exequente poderá
intercorrente, porque o feito se encontra sem tramitação há mais de ingressar com ação de execução de título judicial.
dois anos. Intimem-se.
Indefiro o requerido, uma vez que, não há no processo intimação Campinas, 27 de Fevereiro de 2025.
específica e pessoal, nos termos do art. 128 do Ofício Circular n.
9/2023-CR de 05/10/23, para que o exequente apresente bens, sob
pena da declaração da prescrição intercorrente.
Ao contrário, conforme despacho de 13/03/2015, consta que o MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJÃO
arquivamento do processo não traz prejuízo ao exequente, pois se Juiz(íza) do Trabalho
encontrados novos bens, o exequente poderá ingressar com ação
de execução de título judicial.
Intimem-se. 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Campinas, 10 de Março de 2025. Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Março de 2025
- MOTION FIT ACADEMIA EIRELI
Processo Nº RORSum-0012975-64.2023.5.15.0015
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator CAMILA CERONI SCARABELLI
Revisor CAMILA CERONI SCARABELLI LUCAS FALASQUI CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO MARCOS TEIXEIRA Juiz(íza) do Trabalho
ADVOGADO GUSTAVO PESSOA CRUZ(OAB:
292769/SP)
RECORRENTE RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
137169/SP)
RECORRIDO ANTONIO MARCOS TEIXEIRA Despacho
ADVOGADO GUSTAVO PESSOA CRUZ(OAB: Despacho
292769/SP)
Processo Nº RTOrd-0048900-46.1999.5.15.0053
RECORRIDO RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
EXEQUENTE SAMUEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
Advogada Maria Aparecida de Polli(OAB: 124503-
137169/SP)
D/SP)
EXECUTADA AUTO POSTO CAPOTUNA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS TEIXEIRA Intimado(s)/Citado(s):
- RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
- SAMUEL FERREIRA DA SILVA
Os embargos de declaração eventualmente interpostos em face dos
Prot. n. 17/2025: Vistos, etc.
acórdãos poderão ser julgados na forma prevista no artigo 1º da
Resolução Administrativa nº 21/2015, publicado no DEJT de 10 de Intime-se o executado da transferência de R$ 64.248,37 dos
dezembro de 2015.
créditos trabalhistas habilitados nos autos de n. 0050541-
26.1999.8.26.0114/01 da 7ª Vara Cível da Comarca de
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Campinas/SP aos presentes autos, para que se manifeste em 5
Despacho
(cinco) dias.
Despacho
Bem como, que pague o saldo remanescente de R$ 42.374,54
Processo Nº RTOrd-0007500-04.2008.5.15.0032
EXEQUENTE Sindicato dos Trabalhadores na atualizados em 13/09/2024, devidamente corrigidos ou garanta a
Indústria Gráfica de Jundiaí e Região
Advogado Luis Carlos Laurindo(OAB: 77598- execução no mesmo prazo.
D/SP)
Sem prejuízo, informe o exequente os dados bancários para
EXECUTADA Valdir Ferreira da Silva Editora
Advogada Melissa de Paula Orsini(OAB: 494549- transferência dos valores devidos.
D/SP)
Decorrido esse prazo em branco, liberem-se esses valores ao
Intimado(s)/Citado(s): exequente, e também expeça-se Certidão de Crédito Trabalhista do
- Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Gráfica de Jundiaí e saldo remanescente, para que se encontrados novos bens o
Região
exequente possa ingressar com a devida ação no PJe.
- Valdir Ferreira da Silva Editora
Após, tornem-se os autos ao arquivo.
Vistos, etc. Consigno que, o arquivamento do processo não traz prejuízo ao
Em suma, requer o executado a aplicação da prescrição exequente, pois se encontrados novos bens, o exequente poderá
intercorrente, porque o feito se encontra sem tramitação há mais de ingressar com ação de execução de título judicial.
dois anos. Intimem-se.
Indefiro o requerido, uma vez que, não há no processo intimação Campinas, 27 de Fevereiro de 2025.
específica e pessoal, nos termos do art. 128 do Ofício Circular n.
9/2023-CR de 05/10/23, para que o exequente apresente bens, sob
pena da declaração da prescrição intercorrente.
Ao contrário, conforme despacho de 13/03/2015, consta que o MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJÃO
arquivamento do processo não traz prejuízo ao exequente, pois se Juiz(íza) do Trabalho
encontrados novos bens, o exequente poderá ingressar com ação
de execução de título judicial.
Intimem-se. 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Campinas, 10 de Março de 2025. Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226468