Processo ativo

H. A. dos S. (Não citado) - Apelada: G. D. P. (Não citado)

1000452-39.2023.8.26.0405
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de
Partes e Advogados
Apelado: H. A. dos S. (Não citado) - A *** H. A. dos S. (Não citado) - Apelada: G. D. P. (Não citado)
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000452-39.2023.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: S. dos S. - Apelante:
E. dos S. - Apelante: L. dos S. - Apelante: M. R. L. - Apelante: R. dos S. - Apelante: S. V. dos S. M. - Apelante: S. dos S. S. -
Apelante: R. dos S. - Apelada: R. C. dos S. (Não citado) - Apelado: H. A. dos S. (Não citado) - Apelada: G. D. P. (Não citado)
- Apelado: J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . C. dos S. (Não citado) - DESPACHO Apelação Cível 1000452-39.2023.8.26.0405 (processo digital) Relator: Emílio
Migliano Neto - emfl Apelantes: Simone dos Santos, Elizabeth dos Santos, Leandro dos Santos, reinaldo dos Santos, Marcia
Regina Lobo, Sueli dos Santos Silva, Sonia Virgínia dos Santos Manfredi, Roseli dos Santos Apelados: Júlio César dos Santos,
Henrique Agante dos Santos, Gabriel Dias Postal e Rosana Cristina dos Santos Juízo de origem: 4ª Vara Cível da Comarca de
Osasco Vistos. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Simone dos Santos, Elizabeth dos Santos, Leandro dos
Santos, Reinaldo dos Santos, Marcia Regina Lobo, Sueli dos Santos Silva, Sonia Virgínia dos Santos Manfredi e Roseli dos
Santos, herdeiros de Lázaro dos Santos e Carmem Ferreira dos Santos contra a sentença de fls. 290/293, cujo relatório ora se
adota, proferida pelo MM Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco, Doutor Ricardo Cunha de Paula, por meio
da qual julgou extinta, sem resolução de mérito, a ação de reintegração de posse do imóvel localizado naRua Aristides Belini
nº 829, bairro Pestana, no município de Osasco, matrícula 30.127 do Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP, ajuizada
pelos ora apelantes em face de Júlio César dos Santos, Henrique Agante dos Santos, Gabriela Dias Postal e Rosana Cristina
dos Santos. Sustentam os apelantes, em síntese: (i) preliminarmente, a nulidade da sentença por ausência de fundamentação
adequada e por violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e imparcialidade; (ii) que a sentença
desconsiderou a existência de comodato tácito firmado entre os herdeiros, com cláusula de desocupação após a partilha, o que
foi descumprido pelos réus; (iii) que a posse exercida pelos apelados é injusta, precária e excludente, caracterizando esbulho,
pois impede o exercício da posse pelos demais coproprietários; (iv) que a manutenção da sentença acarreta grave prejuízo
aos demais herdeiros, que não usufruem do bem e ainda são prejudicados por inadimplementos dos ocupantes; (v) requerem
a concessão do benefício da justiça gratuita e, expressamente, a reforma da sentença para que seja julgada procedente a
ação de reintegração de posse, com a consequente desocupação do imóvel pelos apelados, ou, subsidiariamente, o retorno
dos autos ao juízo de origem para regular processamento da ação. Os apelados não apresentaram contrarrazões, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 16:10
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