Processo ativo

H. e M.

1021443-41.2020.8.26.0114
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: H. e *** H. e M.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1021443-41.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: A. S. - Apelado: H. e M.
M. T. - Vistos. Mantenho o decisum na sua integralidade. Malgrado o quanto já destacado no que tange à preclusão temporal,
a interessada não apresentou todos os documentos requisitados (fls. 361/362). Pelo contrário, os extratos bancários acostados
denotam a possi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bilidade de custeio das custas processuais, porquanto em maio de 2025 foi constatada a entrada de valores
superiores a R$8.000,00 (oito mil reais), somente na conta bancária mantida junto ao Nubank (fls. 368/375). No mais, como é
cediço, o pedido de reconsideração (fls. 428/429) não tem o condão de suspender ou interromper o prazo recursal (fls. 422/425),
conforme ensinam THEOTONIO NEGRÃO, JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA, LUIS GUILHERME A. BONDIOLI e JOÃO FRANCISCO
N. DA FONSECA: O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso cabível
(RSTJ 95/271, RTFR 134/13, RT 595/201, 808/348, 833/220; JTJ 331/120: AI 7.239.589-2; JTA 97/251, RTJE 156/244), inclusive
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 02:17
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