Processo ativo
H. L. N. E. - O Grupo Especial da Seção de Direito Privado julgou procedente o conflito nº 0009803-70.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 1001942-31.2021.8.26.0126
Partes e Advogados
Apelado: H. L. N. E. - O Grupo Especial da Seção de Direito Privado *** H. L. N. E. - O Grupo Especial da Seção de Direito Privado julgou procedente o conflito nº 0009803-70.2024.8.26.0000
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001942-31.2021.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelante: S. A. C. de S. S. -
Apelado: H. L. N. E. - O Grupo Especial da Seção de Direito Privado julgou procedente o conflito nº 0009803-70.2024.8.26.0000
e declarou a competência da 9ª Câmara de Direito Privado para julgamento do recurso (fls. 349/351). Ora consulta a serventia
como proceder ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , haja vista que cessou a designação do relator, Juiz Substituto em 2º Grau J.B. Paula Lima, junto a 9ª Câmara de
Direito Privado (fls. 355). Pois bem. O presente feito foi distribuído livremente ao Desembargador Piva Rodrigues, na 9ª Câmara
de Direito Privado (fls. 322), e, em razão de sua aposentadoria, encaminhado ao Juiz Substituto em 2º Grau J.B. Paula Lima
em substituição (fls. 329), mas cessou a sua designação. Cumpre observar que a Desembargadora Daniela Cilento Morsello fez
a opção pela cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Piva Rodigues na 9ª Câmara de Direito Privado, consoante
DJE de 28/09/2023. Em face do exposto, encaminhe-se o presente feito à Desembargadora Daniela Cilento Morsello, sucessora
do Desembargador Piva Rodrigues (aposentado) na 9ª Câmara de Direito Privado. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Felizardo Barroso (OAB: 369272/SP) - Evandro da Silva Ferreira (OAB: 299613/SP) -
João Paulo Vieira Guimarães (OAB: 288286/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelante: S. A. C. de S. S. -
Apelado: H. L. N. E. - O Grupo Especial da Seção de Direito Privado julgou procedente o conflito nº 0009803-70.2024.8.26.0000
e declarou a competência da 9ª Câmara de Direito Privado para julgamento do recurso (fls. 349/351). Ora consulta a serventia
como proceder ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , haja vista que cessou a designação do relator, Juiz Substituto em 2º Grau J.B. Paula Lima, junto a 9ª Câmara de
Direito Privado (fls. 355). Pois bem. O presente feito foi distribuído livremente ao Desembargador Piva Rodrigues, na 9ª Câmara
de Direito Privado (fls. 322), e, em razão de sua aposentadoria, encaminhado ao Juiz Substituto em 2º Grau J.B. Paula Lima
em substituição (fls. 329), mas cessou a sua designação. Cumpre observar que a Desembargadora Daniela Cilento Morsello fez
a opção pela cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Piva Rodigues na 9ª Câmara de Direito Privado, consoante
DJE de 28/09/2023. Em face do exposto, encaminhe-se o presente feito à Desembargadora Daniela Cilento Morsello, sucessora
do Desembargador Piva Rodrigues (aposentado) na 9ª Câmara de Direito Privado. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Felizardo Barroso (OAB: 369272/SP) - Evandro da Silva Ferreira (OAB: 299613/SP) -
João Paulo Vieira Guimarães (OAB: 288286/SP) - 4º andar