Processo ativo
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E.
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1151889-72.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: há de receber, em caráter o *** há de receber, em caráter obrigatório, do nosso atual
Apelado: intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelaç *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
retribuição em dinheiro, dentro do mercado de consumo. Subsumível, ainda, no caso concreto e agora no campo do direito
processual, o disposto no artigo 6º, inciso VIII, do mesmo diploma legal - inserido no capítulo referente aos direitos básicos
do consumidor -, o qual tem a seguinte redação: São direitos básicos do consumidor a facilitação da defes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de seus direitos,
inclusive com a inversão do ônus da prova, a critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente,
segundo as regras ordinárias de experiência. Assim, partindo-se da premissa legal básica que reconhece, expressamente, a
vulnerabilidade social, cultural e econômica do consumidor dentro do mercado de consumo e em face do fornecedor - artigo
4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor -, a figura do autor há de receber, em caráter obrigatório, do nosso atual
Ordenamento Jurídico, as benesses de uma interpretação à mesma mais favorável. E tal, sem se olvidar do conteúdo do artigo
5º, da Lei de Introdução ao Código Civil. Neste sentido: Assim, na ação que versa sobre relação de consumo, o juiz tem que
facilitar a defesa do consumidor e em havendo hipossuficiência ou verossimilhança, decretar a inversão do ônus da prova
(Ônus da Prova no Código de Defesa do Consumidor, Frederico da Costa Carvalho Neto, editora Juarez de Oliveira, 1ª edição,
2002, página 170). Tenho para mim, salvo melhor juízo, deter plena competência territorial para conhecer do feito instaurado,
na medida em que, como consignado no bojo de réplica do autor: porque não é o foro de domicílio da ré que deve prevalecer,
mas sim do autor em razão da natureza consumerista da ação, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo aquela peça processual também, tenho para mim, salvo melhor juízo, que o valor da causa eleito pelo autor apresenta-
se de todo correto, na medida em que: A segunda, que discute o valor da causa, porque a inicial respeitou o disposto no art. 292,
II e VI, do Código de Processo Civil , que prevê que o valor da causa será o valor da parte controvertida (não do contrato como
um todo, como pretende fazer crer a ré), no caso somado aos demais pedidos. Neste sentido: Havendo cumulação de pedidos,
o valor da causa será correspondente à soma dos valores de todos eles (RT 532/113). Dou o feito instaurado por saneado, posto
presentes todas as condições da ação e todos os pressupostos processuais positivos. Neste momento, declaro encerrada a
fase processual postulatória do feito instaurado. Na medida em que, salvo melhor juízo, o feito instaurado não se encontra apto
para julgamento, dou início agora a fase processual instrutória do mesmo. Para tanto, determino tão somente a realização de
prova pericial técnica, nomeando-se para a empreitada o Sr. Donizete dos Santos Silva, profissional já devidamente habilitada
perante o Portal TJSP. Seus respectivos honorários serão suportados com exclusividade pelo autor, tão logo arbitrados pelo
Juízo. Faculto às partes litigantes a indicação de seus respectivos assistentes técnicos e formulação de quesitos próprios.
Laudo pericial técnico em 20 dias. De todo inoportuna a produção judicial de prova oral no bojo do feito instaurado. Int. - ADV:
RODOLFO GAETA ARRUDA (OAB 220966/SP), LETICIA ALVES TROTTA (OAB 86717/PR)
Processo 1151889-72.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Cielo S.A. - Andrade & Gambini Ltda
e outro - Andrade & Gambini Ltda - - Magliano e Fornazari Serviços Administrativos Ltda - Cielo S.A. - Vistos. À ré (fl. 1253).
I. - ADV: IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP), RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB 262457/SP), IGOR LUIS
BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP), RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB 262457/SP), RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB
262457/SP), RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB 262457/SP), IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP), IGOR LUIS
BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP)
Processo 1152455-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.R.A.S. - A.A.M.I. - À
parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO
LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), LUCAS ROSA DOHMEN (OAB 384878/SP)
Processo 1155166-62.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1063908-05.2023.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - S S Sistemas Eletrônicos Ltda. - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fl. 108: indefiro, eis que não
estão presentes os requisitos do art. 5 da Lei 11.608/2003, nem foi deferida, em parte, gratuidade processual, a justificar a
incidência da regra do art. 98, parágrafo sexto do CPC, que fica aqui ratificada, eis que a documentação de fls. 119/120, por não
ser contemporânea, nada elucida quanto à situação financeira da interessada. I. - ADV: DOUGLAS MARQUES DA SILVA (OAB
177000/MG), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 1155638-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Aqua Nobile Serviços Ltda
- Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos em saneador. Dou o feito instaurado por saneado, posto presentes todas as
condições da ação e todos os pressupostos processuais positivos. Neste momento, declaro encerrada a fase processual
postulatória do feito instaurado. Na medida em que, salvo melhor juízo, o feito instaurado não se encontra apto para julgamento,
dou início agora a fase processual instrutória do mesmo. Determina-se a produção judicial de prova oral, na forma como almejada
pela autora tão somente para oitiva das suas testemunhas já arroladas e de forma virtual -, cuidando a Serventia Judicial de
agendar data mais próxima possível para tanto. Int. - ADV: ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP),
CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP)
Processo 1157159-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Agatha Daniella Figueira Gonçalves
- Alvorecer Associação Em Socorro Mútuos (Blue Med Saúde) - Vistos. Cumpra-se a determinação de fl. 156, com assinatura da
procuração pela outorgante. Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), RONALDO FIGUEIRA DE SOUZA
(OAB 302942/SP)
Processo 1157928-85.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Nordeste do
Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo, observando-se a interrupção de prazo prescricional a que alude o art.
921, parágrafo quarto do CPC, com a redação dada pela Lei 14195/2021. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1158431-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Rafaela Marques
Ribeiro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - À apelante: complemente, no prazo de 5 dias, as custas de preparo de
apelação (artigo 4º, inciso II, da Lei 11.608/2003) nos termos do item “Total (1-2)” do cálculo de folha 171. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAFAEL MARQUES GRANADOS (OAB 505091/SP)
Processo 1162836-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Julia Gomes Mantovani
- - Manuella Gomes Mantovani - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o
apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade
do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: THAISE IANELLI LEITE (OAB 250560/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/RJ),
THAISE IANELLI LEITE (OAB 250560/SP)
Processo 1164426-03.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Conselho Brasileiro de Oftalmologia - Diego Alves Farias de Sa - Vistos. Autorizado pelo teor do art. 3º, §3º, CPC, hei por
bem em determinar a remessa deste feito para o Setor de Conciliação, cuidando a Serventia Judicial de inserir este processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
retribuição em dinheiro, dentro do mercado de consumo. Subsumível, ainda, no caso concreto e agora no campo do direito
processual, o disposto no artigo 6º, inciso VIII, do mesmo diploma legal - inserido no capítulo referente aos direitos básicos
do consumidor -, o qual tem a seguinte redação: São direitos básicos do consumidor a facilitação da defes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de seus direitos,
inclusive com a inversão do ônus da prova, a critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente,
segundo as regras ordinárias de experiência. Assim, partindo-se da premissa legal básica que reconhece, expressamente, a
vulnerabilidade social, cultural e econômica do consumidor dentro do mercado de consumo e em face do fornecedor - artigo
4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor -, a figura do autor há de receber, em caráter obrigatório, do nosso atual
Ordenamento Jurídico, as benesses de uma interpretação à mesma mais favorável. E tal, sem se olvidar do conteúdo do artigo
5º, da Lei de Introdução ao Código Civil. Neste sentido: Assim, na ação que versa sobre relação de consumo, o juiz tem que
facilitar a defesa do consumidor e em havendo hipossuficiência ou verossimilhança, decretar a inversão do ônus da prova
(Ônus da Prova no Código de Defesa do Consumidor, Frederico da Costa Carvalho Neto, editora Juarez de Oliveira, 1ª edição,
2002, página 170). Tenho para mim, salvo melhor juízo, deter plena competência territorial para conhecer do feito instaurado,
na medida em que, como consignado no bojo de réplica do autor: porque não é o foro de domicílio da ré que deve prevalecer,
mas sim do autor em razão da natureza consumerista da ação, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo aquela peça processual também, tenho para mim, salvo melhor juízo, que o valor da causa eleito pelo autor apresenta-
se de todo correto, na medida em que: A segunda, que discute o valor da causa, porque a inicial respeitou o disposto no art. 292,
II e VI, do Código de Processo Civil , que prevê que o valor da causa será o valor da parte controvertida (não do contrato como
um todo, como pretende fazer crer a ré), no caso somado aos demais pedidos. Neste sentido: Havendo cumulação de pedidos,
o valor da causa será correspondente à soma dos valores de todos eles (RT 532/113). Dou o feito instaurado por saneado, posto
presentes todas as condições da ação e todos os pressupostos processuais positivos. Neste momento, declaro encerrada a
fase processual postulatória do feito instaurado. Na medida em que, salvo melhor juízo, o feito instaurado não se encontra apto
para julgamento, dou início agora a fase processual instrutória do mesmo. Para tanto, determino tão somente a realização de
prova pericial técnica, nomeando-se para a empreitada o Sr. Donizete dos Santos Silva, profissional já devidamente habilitada
perante o Portal TJSP. Seus respectivos honorários serão suportados com exclusividade pelo autor, tão logo arbitrados pelo
Juízo. Faculto às partes litigantes a indicação de seus respectivos assistentes técnicos e formulação de quesitos próprios.
Laudo pericial técnico em 20 dias. De todo inoportuna a produção judicial de prova oral no bojo do feito instaurado. Int. - ADV:
RODOLFO GAETA ARRUDA (OAB 220966/SP), LETICIA ALVES TROTTA (OAB 86717/PR)
Processo 1151889-72.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Cielo S.A. - Andrade & Gambini Ltda
e outro - Andrade & Gambini Ltda - - Magliano e Fornazari Serviços Administrativos Ltda - Cielo S.A. - Vistos. À ré (fl. 1253).
I. - ADV: IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP), RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB 262457/SP), IGOR LUIS
BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP), RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB 262457/SP), RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB
262457/SP), RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB 262457/SP), IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP), IGOR LUIS
BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP)
Processo 1152455-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.R.A.S. - A.A.M.I. - À
parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO
LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), LUCAS ROSA DOHMEN (OAB 384878/SP)
Processo 1155166-62.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1063908-05.2023.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - S S Sistemas Eletrônicos Ltda. - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fl. 108: indefiro, eis que não
estão presentes os requisitos do art. 5 da Lei 11.608/2003, nem foi deferida, em parte, gratuidade processual, a justificar a
incidência da regra do art. 98, parágrafo sexto do CPC, que fica aqui ratificada, eis que a documentação de fls. 119/120, por não
ser contemporânea, nada elucida quanto à situação financeira da interessada. I. - ADV: DOUGLAS MARQUES DA SILVA (OAB
177000/MG), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 1155638-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Aqua Nobile Serviços Ltda
- Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos em saneador. Dou o feito instaurado por saneado, posto presentes todas as
condições da ação e todos os pressupostos processuais positivos. Neste momento, declaro encerrada a fase processual
postulatória do feito instaurado. Na medida em que, salvo melhor juízo, o feito instaurado não se encontra apto para julgamento,
dou início agora a fase processual instrutória do mesmo. Determina-se a produção judicial de prova oral, na forma como almejada
pela autora tão somente para oitiva das suas testemunhas já arroladas e de forma virtual -, cuidando a Serventia Judicial de
agendar data mais próxima possível para tanto. Int. - ADV: ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP),
CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP)
Processo 1157159-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Agatha Daniella Figueira Gonçalves
- Alvorecer Associação Em Socorro Mútuos (Blue Med Saúde) - Vistos. Cumpra-se a determinação de fl. 156, com assinatura da
procuração pela outorgante. Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), RONALDO FIGUEIRA DE SOUZA
(OAB 302942/SP)
Processo 1157928-85.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Nordeste do
Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo, observando-se a interrupção de prazo prescricional a que alude o art.
921, parágrafo quarto do CPC, com a redação dada pela Lei 14195/2021. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1158431-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Rafaela Marques
Ribeiro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - À apelante: complemente, no prazo de 5 dias, as custas de preparo de
apelação (artigo 4º, inciso II, da Lei 11.608/2003) nos termos do item “Total (1-2)” do cálculo de folha 171. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAFAEL MARQUES GRANADOS (OAB 505091/SP)
Processo 1162836-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Julia Gomes Mantovani
- - Manuella Gomes Mantovani - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o
apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade
do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: THAISE IANELLI LEITE (OAB 250560/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/RJ),
THAISE IANELLI LEITE (OAB 250560/SP)
Processo 1164426-03.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Conselho Brasileiro de Oftalmologia - Diego Alves Farias de Sa - Vistos. Autorizado pelo teor do art. 3º, §3º, CPC, hei por
bem em determinar a remessa deste feito para o Setor de Conciliação, cuidando a Serventia Judicial de inserir este processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º