Processo ativo

há dezesseis anos e deste relacionamento tiveram três filhos, todos menores de idade.

1504552-19.2024.8.26.0510
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
Autor: há dezesseis anos e deste relacionamento ti *** há dezesseis anos e deste relacionamento tiveram três filhos, todos menores de idade.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Rio Claro, Estado de
São Paulo, Dr(a). SERGIO LAZZARESCHI DE MESQUITA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDILENE DA SILVA
FREIRE DE JESUS, Brasileira, Casada, RG 60908927, CPF 010.319.933-04, pai RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GINALDO PINTO FREIRE, mãe FRANCISCA
DE FÁTIMA DA SILVA LIMA, Nascido/Nascida em 01/02/1985, de cor Branco, natural de Aracati - CE, AVENIDA DOS COSTAS -
bloco 2, 402, 11, Celular: (19) 99900-2879, CHACARA LUSA, CEP
13502-100, Rio Claro - SP , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504552-19.2024.8.26.0510, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para tomar ciência da decisão: “Trata-se de requerimento de medidas protetivas formulado
por E. S. F. J. em face dos fatos narrados e em tese praticados por FRANCISCO EDSON DIAS DE JESUS configurando a
incidência de violência doméstica. Manifestou-se o representante do Ministério Público às fls. 25/26. Entendo que o pedido é
de ser, por ora, INDEFERIDO. Por demais frágil o conjunto coligido, cabendo melhor apuração dos fatos, a teor do disposto
no artigo 12, inciso II, da Lei 11340/2006, de forma suficiente para embasar a gravosa medida requerida pela vítima. Com
efeito, verifica-se que nos autos há, apenas, a versão isolada dos fatos narrados pela ofendida. Anote-se que, ao ser inquirida,
asseverou que é casada com o autor há dezesseis anos e deste relacionamento tiveram três filhos, todos menores de idade.
No dia dos fatos, após mais uma discussão, ele a agrediu, ofendeu-a e ameaçou-a de mal injusto e grave. Não foram ouvidas
testemunhas e não foi trazido laudo de exame de corpo de delito, de forma a corroborar eventuais lesões suportadas. Verifica-
se do exame dos autos, que apesar da discussão ser de ordem familiar, não há, ao menos por ora, elementos suficientes
para amparar a aplicação das medidas protetivas pretendidas, dependentes da produção de elementos probatórios de maior
consistência e amplitude, que poderão ser melhor analisados com a vinda dos autos principais. Além disso, não se constata
dos autos a existência de qualquer anterior desavença registrada, de forma a reforçar a constância mencionada pela vítima.”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 28 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS
Processo Digital nº: 1500425-15.2024.8.26.0550
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: WELLYNGTON JULIO ALVES DO CARMO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Rio Claro, Estado de
São Paulo, Dr(a). DURVAL JOSE DE MORAES LEME, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WELLYNGTON JULIO
ALVES DO CARMO, Brasileiro, Solteiro, RG 57149769, CPF 464.515.188-67, pai LEONILDO APARECIDO DO CARMO, mãe
ADRIANA DONIZETE ALVES, Nascido/Nascida 04/01/2003, de cor Branco, com endereço à Rua Silvio Pazeto, 909, Vila
Aparecida, CEP 13537-000, Ipeuna - SP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500425-15.2024.8.26.0550, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) das medidas protetivas deferidas:
Assim, presentes os requisitos legais, defiro o requerido pela vítima e determino, com base no artigo 22, incisos II e III, ?a?
, ?b? e ?c?, da Lei 11.340/2006 que o autor dos fatos, pelo prazo de 2 anos:
a) Afaste-se do lar e local de convivência com a ofendida, podendo levar consigo somente seus
pertences pessoais;
b) Abstenha-se de aproximar-se da ofendida, fixado o limite mínimo de distância entre estes e o agressor em duzentos
metros;
c) NÃO contate a ofendida por qualquer meio de comunicação;
d) Proibição do agressor de frequentar lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
Consigne-se que a desobediência de qualquer das determinações acima configura o crime previsto no artigo 24-A da Lei
11.340/06, e poderá ensejar a decretação da prisão preventiva do autor (artigo 20 da Lei 11.340/2006 e artigo 313, inciso III,
Código de Processo Penal).
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 29 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1503063-15.2022.8.26.0510
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: HUNBERTO AGUSTINHO DA SILVA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:43
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