Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
HABILITAÇÃO AO ESPÓLIO
HABILITAÇÃO AO ESPÓLIO
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Assunto: HABILITAÇÃO AO ESPÓLIO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4234/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Junho de 2025
enquadrar no disposto nos artigos 5º da Resolução Administrativa nº 21/2013 desta Corte e 3º da Resolução CSJT nº 112/2012.
À DILPA para publicação e ciência ao interessado, nos termos do Ato nº 95/2023.
Após, à CPPE/SEPPAG para providências cabíveis.
(assinado digitalmente)
Adriana Felix Ferreira
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Revisão
PROAD 2526/2025
INTERESSADA: VIVIAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E PAULA DE SOUZA FERREIRA
Em observância à Portaria nº 36/2019 deste Tribunal e com base nas informações prestadas pela CAPE/DILPA, revejo o despacho proferido no
documento 36 e indefiro a ajuda de custo pleiteada pela magistrada VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA, em razão de a situação não se
enquadrar no disposto nos artigos 5º da Resolução Administrativa nº 21/2013 desta Corte e 3º da Resolução CSJT nº 112/2012.
À DILPA para publicação e ciência à interessada, nos termos do Ato nº 95/2023.
Após, à CPPE/SEPPAG para providências cabíveis.
(assinado digitalmente)
Adriana Felix Ferreira
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Revisão
PROAD 3631/2025
INTERESSADA: DÉBORA DA GAMA SILVEIRA
Em observância à Portaria nº 36/2019 deste Tribunal e com base nas informações prestadas pela CAPE/DILPA
, revejo o despacho proferido no documento 14 e indefiro a ajuda de custo pleiteada pela magistrada
DÉBORA DA GAMA SILVEIRA, em razão de a situação não se enquadrar no disposto nos artigos 5º da Resolução Administrativa nº 21/2013
desta Corte e 3º da Resolução CSJT nº 112/2012.
À DILPA para publicação e ciência à interessada, nos termos do Ato nº 95/2023.
Após, à CPPE/SEPPAG para providências cabíveis.
(assinado digitalmente)
Adriana Felix Ferreira
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
PROAD 5127/2024
INTERESSADA: NEILA COSTA DE MENDONCA
Nada a reconsiderar. Mantenho a decisão constante do doc. 29 e acolho como razões de decidir as informações prestadas pela Secretaria de
Gestão de Pessoas constantes dos docs. 28 e 40, em observância ao artigo 50, § 1º da Lei nº 9.784/1999.
À DILPA, para publicação e ciência à i. interessada de que deverá apresentar Certidão de Tempo de Contribuição com as devidas contribuições
previdenciárias, emitida pelo INSS, para averbação dos 546 dias do tempo de exercício de cargo puro/comissionado sem vínculo, referente ao
período 03/09/2003 a 28/02/2005, apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Despacho
Despachos da Presidência
PROAD: 722/2025
ASSUNTO: HABILITAÇÃO AO ESPÓLIO
INSTITUIDORA: ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI
DESPACHO
Indefiro o pleito de habilitação para recebimento de crédito em favor do espólio da magistrada falecida Ana Maria Passos Cossermelli, tendo em
vista que os herdeiros e interessados não apresentaram a documentação pertinente ao regular andamento do feito.
Publique-se.
Dê ciência aos interessados acerca da informação efetuada pela SGP/CAPE/DCAPO e da presente decisão, com posterior arquivamento do
presente feito, sem prejuízo de nova análise caso seja apresentada a documentação hábil.
Em 06/05/2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Desembargador Vice-Presidente
no exercício regimental da presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Junho de 2025
enquadrar no disposto nos artigos 5º da Resolução Administrativa nº 21/2013 desta Corte e 3º da Resolução CSJT nº 112/2012.
À DILPA para publicação e ciência ao interessado, nos termos do Ato nº 95/2023.
Após, à CPPE/SEPPAG para providências cabíveis.
(assinado digitalmente)
Adriana Felix Ferreira
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Revisão
PROAD 2526/2025
INTERESSADA: VIVIAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E PAULA DE SOUZA FERREIRA
Em observância à Portaria nº 36/2019 deste Tribunal e com base nas informações prestadas pela CAPE/DILPA, revejo o despacho proferido no
documento 36 e indefiro a ajuda de custo pleiteada pela magistrada VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA, em razão de a situação não se
enquadrar no disposto nos artigos 5º da Resolução Administrativa nº 21/2013 desta Corte e 3º da Resolução CSJT nº 112/2012.
À DILPA para publicação e ciência à interessada, nos termos do Ato nº 95/2023.
Após, à CPPE/SEPPAG para providências cabíveis.
(assinado digitalmente)
Adriana Felix Ferreira
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Revisão
PROAD 3631/2025
INTERESSADA: DÉBORA DA GAMA SILVEIRA
Em observância à Portaria nº 36/2019 deste Tribunal e com base nas informações prestadas pela CAPE/DILPA
, revejo o despacho proferido no documento 14 e indefiro a ajuda de custo pleiteada pela magistrada
DÉBORA DA GAMA SILVEIRA, em razão de a situação não se enquadrar no disposto nos artigos 5º da Resolução Administrativa nº 21/2013
desta Corte e 3º da Resolução CSJT nº 112/2012.
À DILPA para publicação e ciência à interessada, nos termos do Ato nº 95/2023.
Após, à CPPE/SEPPAG para providências cabíveis.
(assinado digitalmente)
Adriana Felix Ferreira
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
PROAD 5127/2024
INTERESSADA: NEILA COSTA DE MENDONCA
Nada a reconsiderar. Mantenho a decisão constante do doc. 29 e acolho como razões de decidir as informações prestadas pela Secretaria de
Gestão de Pessoas constantes dos docs. 28 e 40, em observância ao artigo 50, § 1º da Lei nº 9.784/1999.
À DILPA, para publicação e ciência à i. interessada de que deverá apresentar Certidão de Tempo de Contribuição com as devidas contribuições
previdenciárias, emitida pelo INSS, para averbação dos 546 dias do tempo de exercício de cargo puro/comissionado sem vínculo, referente ao
período 03/09/2003 a 28/02/2005, apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Despacho
Despachos da Presidência
PROAD: 722/2025
ASSUNTO: HABILITAÇÃO AO ESPÓLIO
INSTITUIDORA: ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI
DESPACHO
Indefiro o pleito de habilitação para recebimento de crédito em favor do espólio da magistrada falecida Ana Maria Passos Cossermelli, tendo em
vista que os herdeiros e interessados não apresentaram a documentação pertinente ao regular andamento do feito.
Publique-se.
Dê ciência aos interessados acerca da informação efetuada pela SGP/CAPE/DCAPO e da presente decisão, com posterior arquivamento do
presente feito, sem prejuízo de nova análise caso seja apresentada a documentação hábil.
Em 06/05/2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Desembargador Vice-Presidente
no exercício regimental da presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228225