Processo ativo
habilitado(a), com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5. g) Manter contro...
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Texto Completo do Processo
habilitado(a), com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5. g) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando ao gestor,
6.1.1 Será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota mensalmente, relatório dos atendimentos realizados;
obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados h) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
pelo(a) candidato(a) neste item. de atendimento aos usuários do serviço prestado no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Escritório Social,
6.1.2. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça e/ou outro curso/treinamento
específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juiz Titular da Vara de Execução Penal
contados da seguinte forma: ou Criminal da Comarca de atuação e do Grupo de Monitoramento e
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – GMF;
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada 10.1. São atribuições dos profissionais de Psicologia e Serviço Social:
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. a) A busca ativa;
6.1.2.1. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.2., b) Atendimento individual (singularização, matriciamento, análise do Mapa de
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.2 letra “b“. Saída e reconstrução conjunta do Plano Individual de Saída, escuta,
6.1.2.2. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não acolhimento, entrevista, encaminhamento e orientação);
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. c) Atendimentos e atividades em grupo (incluindo as famílias);
6.1.3. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o d) Participação do trabalho de preparação para a liberdade (realizado no
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma interior das unidades prisionais);
seguinte: e) Orientação e apoio para integrar o público do Escritório Social à vida em
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de liberdade ( pré-egressos egressos - regime semiaberto aberto - e familiares
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; dos egressos e das pessoas privadas de liberdade - PPL);
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de f) Participação nas ações de capacitação, de monitoramento e avaliação do
credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos; serviço;
c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, g) Mapeamento, comunicação, articulação e a integração constante com a
na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; rede de serviço intersetorial;
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área h) Planejamento, execução (quando for o caso), acompanhamento e
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única avaliação das oficinas e das demais atividades socioeducativas, como por
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. exemplo, a organização e a condução de egressos para feiras e exposições;
6.1.4. É ônus do(a) candidato(a) a produção de prova documental idônea de i) Apoio às atividades do Escritório Social; a realização de atividades
cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, socioeducativas e de educação em direitos (para público interno - equipe,
devendo o(a) profissional, no momento oportuno, anexar certificados, usuários e famílias, e para público externo - em serviços parceiros e
certidões e ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos instituições diversas);
a que esteve vinculado(a) ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, j) Participação em eventos de temas afetos à atuação do Escritório Social;
entre outros. k) Integrar as instâncias de participação e controle social;
6.1.5. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma l) Acompanhamento de casos em medida de segurança;
estabelecidos neste edital. m) Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
6.2. Na aferição da pontuação dos(as) candidatos(as), esta não poderá química, bem como, a participação na divulgação, ampliação e
ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.2., letras “a” e “ aperfeiçoamento dos serviços prestados;
b”, e 6.1.3, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos(as), será n) Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
priorizado aquele que tiver: operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão;
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 o) Orientação, encaminhamento para a rede de serviços públicos para
(Estatuto da Pessoa Idosa); regularização de documentos pessoais e profissionais;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, p) Avaliação de vulnerabilidades e encaminhamento para a rede de proteção
do Decreto-Lei 3.689/41, (Código de Processo Penal); social, inclusive por meio de diálogo com albergues e comunidades
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe terapêuticas;
o subitem 6.1.2; q) Visitas domiciliares aos egressos e seus familiares e/ou institucionais
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem (penitenciária, residência terapêutica, casa de apoio), sempre que necessário.
6.1.3. r) Articulação e alinhamento com os demais profissionais da equipe visando o
6.3. Os(as) Interessados(as) deverão ter pleno conhecimento dos termos aprimoramento dos processos de trabalho, metodologias, fluxos e resultados;
deste edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo s) Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. t) Manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
6.4. Serão considerados(as) habilitados(as) ao credenciamento os candidatos para fins de controle estatístico, bem como o registro de reuniões internas,
que atenderem as exigências deste edital e do Provimento TJMT/CM n. por meio de ata, para planejamento e avaliação do trabalho e discussão dos
02/2024. casos;
7. DO RECURSO 10.2. O planejamento e a organização das atividades realizadas pelos
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da profissionais devem se alinhar com as demandas específicas da cada
publicação do resultado preliminar do processo seletivo no DJe. realidade local.
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos 10.3. Os registros que demandarem informações pessoais dos usuários
somente por meio do endereço eletrônico: HYPERLINK “ deverão seguir as orientações das respectivas profissões quanto ao respeito
mailto:cnp.processoseletivo@tjmt.jus.br“ cnp.processoseletivo@tjmt.jus.br, ao sigilo e de orientações técnicas específicas em relação às informações
conforme prazo estabelecido no subitem 7.1. necessárias para o trabalho interdisciplinar.
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao 10.4. O(a) psicólogo(a) e o(a) assistente social executarão somente
Processo Seletivo. atividades extraprocessuais, descritas no item 11.6 deste edital e não
7.4. Não caberá recurso contra o resultado definitivo, que será divulgado após assumirão atribuição clínica, nem terão a função de emitir laudos psicológicos.
a análise dos recursos interpostos no prazo do subitem 7.1. 10.4.1 Caso seja necessário, deve-se encaminhar para a rede especializada
8. DO CREDENCIAMENTO e apenas acompanhar os procedimentos.
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo(a) Presidente do Tribunal de 11. DO PAGAMENTO
Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 02/2024. 11.1. O(a) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abono variável,
8.2. O Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois) de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
anos, a partir da data da publicação da decisão homologatória, podendo ser prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função, observando-
prorrogado, automaticamente, uma única vez, por igual período. se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS Analista Judiciário, previsto na Tabela, Classe A, Nível I.
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: 11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
a) Assegurar ao público atendido igualdade de tratamento; dos(as) profissionais e seu regular cadastro.
b) Cumprir a carga horária mínima de 100 (cem) horas mensais, a serem 11.3. Os atos praticados em desacordo com o item anterior poderão ser
distribuídas de acordo com o horário de atendimento estabelecido em cada considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
território/município de atuação, na modalidade presencial; 11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
c) Exercer com pontualidade as atividades e não se ausentar referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender às máximo estabelecido no item 11.1.
emergências; 11.5. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo(a)
d) Observar o cumprimento das normativas internas e do Código de Ética profissional credenciado(a) ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
Profissional de cada área de atuação; será calculada da seguinte forma:
e) Apresentar prova do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer 11.5.1. Base de Cálculo: Subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário,
Natureza – ISSQN ao Departamento do Funajuris; previsto na Tabela, Classe A, Nível 1.
f) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; 11.5..2. Valor teto Mensal: 80% do Subsídio do cargo efetivo de Analista
Disponibilizado 27/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11710 30
6.1.1 Será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota mensalmente, relatório dos atendimentos realizados;
obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados h) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
pelo(a) candidato(a) neste item. de atendimento aos usuários do serviço prestado no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Escritório Social,
6.1.2. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça e/ou outro curso/treinamento
específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juiz Titular da Vara de Execução Penal
contados da seguinte forma: ou Criminal da Comarca de atuação e do Grupo de Monitoramento e
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – GMF;
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada 10.1. São atribuições dos profissionais de Psicologia e Serviço Social:
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. a) A busca ativa;
6.1.2.1. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.2., b) Atendimento individual (singularização, matriciamento, análise do Mapa de
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.2 letra “b“. Saída e reconstrução conjunta do Plano Individual de Saída, escuta,
6.1.2.2. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não acolhimento, entrevista, encaminhamento e orientação);
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. c) Atendimentos e atividades em grupo (incluindo as famílias);
6.1.3. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o d) Participação do trabalho de preparação para a liberdade (realizado no
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma interior das unidades prisionais);
seguinte: e) Orientação e apoio para integrar o público do Escritório Social à vida em
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de liberdade ( pré-egressos egressos - regime semiaberto aberto - e familiares
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; dos egressos e das pessoas privadas de liberdade - PPL);
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de f) Participação nas ações de capacitação, de monitoramento e avaliação do
credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos; serviço;
c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, g) Mapeamento, comunicação, articulação e a integração constante com a
na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; rede de serviço intersetorial;
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área h) Planejamento, execução (quando for o caso), acompanhamento e
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única avaliação das oficinas e das demais atividades socioeducativas, como por
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. exemplo, a organização e a condução de egressos para feiras e exposições;
6.1.4. É ônus do(a) candidato(a) a produção de prova documental idônea de i) Apoio às atividades do Escritório Social; a realização de atividades
cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, socioeducativas e de educação em direitos (para público interno - equipe,
devendo o(a) profissional, no momento oportuno, anexar certificados, usuários e famílias, e para público externo - em serviços parceiros e
certidões e ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos instituições diversas);
a que esteve vinculado(a) ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, j) Participação em eventos de temas afetos à atuação do Escritório Social;
entre outros. k) Integrar as instâncias de participação e controle social;
6.1.5. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma l) Acompanhamento de casos em medida de segurança;
estabelecidos neste edital. m) Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
6.2. Na aferição da pontuação dos(as) candidatos(as), esta não poderá química, bem como, a participação na divulgação, ampliação e
ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.2., letras “a” e “ aperfeiçoamento dos serviços prestados;
b”, e 6.1.3, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos(as), será n) Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
priorizado aquele que tiver: operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão;
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 o) Orientação, encaminhamento para a rede de serviços públicos para
(Estatuto da Pessoa Idosa); regularização de documentos pessoais e profissionais;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, p) Avaliação de vulnerabilidades e encaminhamento para a rede de proteção
do Decreto-Lei 3.689/41, (Código de Processo Penal); social, inclusive por meio de diálogo com albergues e comunidades
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe terapêuticas;
o subitem 6.1.2; q) Visitas domiciliares aos egressos e seus familiares e/ou institucionais
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem (penitenciária, residência terapêutica, casa de apoio), sempre que necessário.
6.1.3. r) Articulação e alinhamento com os demais profissionais da equipe visando o
6.3. Os(as) Interessados(as) deverão ter pleno conhecimento dos termos aprimoramento dos processos de trabalho, metodologias, fluxos e resultados;
deste edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo s) Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. t) Manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
6.4. Serão considerados(as) habilitados(as) ao credenciamento os candidatos para fins de controle estatístico, bem como o registro de reuniões internas,
que atenderem as exigências deste edital e do Provimento TJMT/CM n. por meio de ata, para planejamento e avaliação do trabalho e discussão dos
02/2024. casos;
7. DO RECURSO 10.2. O planejamento e a organização das atividades realizadas pelos
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da profissionais devem se alinhar com as demandas específicas da cada
publicação do resultado preliminar do processo seletivo no DJe. realidade local.
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos 10.3. Os registros que demandarem informações pessoais dos usuários
somente por meio do endereço eletrônico: HYPERLINK “ deverão seguir as orientações das respectivas profissões quanto ao respeito
mailto:cnp.processoseletivo@tjmt.jus.br“ cnp.processoseletivo@tjmt.jus.br, ao sigilo e de orientações técnicas específicas em relação às informações
conforme prazo estabelecido no subitem 7.1. necessárias para o trabalho interdisciplinar.
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao 10.4. O(a) psicólogo(a) e o(a) assistente social executarão somente
Processo Seletivo. atividades extraprocessuais, descritas no item 11.6 deste edital e não
7.4. Não caberá recurso contra o resultado definitivo, que será divulgado após assumirão atribuição clínica, nem terão a função de emitir laudos psicológicos.
a análise dos recursos interpostos no prazo do subitem 7.1. 10.4.1 Caso seja necessário, deve-se encaminhar para a rede especializada
8. DO CREDENCIAMENTO e apenas acompanhar os procedimentos.
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo(a) Presidente do Tribunal de 11. DO PAGAMENTO
Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 02/2024. 11.1. O(a) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abono variável,
8.2. O Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois) de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
anos, a partir da data da publicação da decisão homologatória, podendo ser prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função, observando-
prorrogado, automaticamente, uma única vez, por igual período. se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS Analista Judiciário, previsto na Tabela, Classe A, Nível I.
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: 11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
a) Assegurar ao público atendido igualdade de tratamento; dos(as) profissionais e seu regular cadastro.
b) Cumprir a carga horária mínima de 100 (cem) horas mensais, a serem 11.3. Os atos praticados em desacordo com o item anterior poderão ser
distribuídas de acordo com o horário de atendimento estabelecido em cada considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
território/município de atuação, na modalidade presencial; 11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
c) Exercer com pontualidade as atividades e não se ausentar referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender às máximo estabelecido no item 11.1.
emergências; 11.5. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo(a)
d) Observar o cumprimento das normativas internas e do Código de Ética profissional credenciado(a) ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
Profissional de cada área de atuação; será calculada da seguinte forma:
e) Apresentar prova do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer 11.5.1. Base de Cálculo: Subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário,
Natureza – ISSQN ao Departamento do Funajuris; previsto na Tabela, Classe A, Nível 1.
f) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; 11.5..2. Valor teto Mensal: 80% do Subsídio do cargo efetivo de Analista
Disponibilizado 27/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11710 30