Processo ativo
7007120-47.2011.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 7007120-47.2011.8.26.0500
Vara: Cível do Foro Central, restando
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilita *** habilitado gerar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
a sociedade de advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação
do Dr. Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB 112310/RJ), à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora,
seu ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias. Adicionalmente, intimem-
se as partes para que, em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), manifestem-se no mesmo
prazo de 5 dias, inclusive para que o patrono originário informe acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o
art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no
precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de
retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. À DEPRE 1.1.3 para anotação nos sistemas
eletrônicos quanto à suspensão do precatório e à DEPRE 2.1.5, para as providências necessárias à expedição da Certidão
do Valor Líquido Disponível - CVLD. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que
couber. Publique-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: JOSÉ EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15.745-SP), MARCELO
MONZANI (OAB 170013/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), MARCELO AUGUSTO
DE FREITAS (OAB 263652/SP), IPESP - INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, JOSE
EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI
FILHO (OAB 16146/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/
SP), JOSÉ EDUARDO FERREIRA NETO, JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA
NETTO (OAB 15745/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP)
Processo 7007120-47.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - APARECIDA JOSÉ DE
CARVALHO e outros - Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda - - Score I Fundo De Investimento Em Direitos
Creditórios Não-Padronizados - HAMILCAR CARRAMENHA JÚNIOR - - Maria do Carmo Bracco Carramenha - - MARIA CRISTINA
BRACCO CARRAMENHA ZEMELLA - Kyrie Comércio de Inoxidáveis Eireli (Incorporada pela Megaligas Comércio, Exportação
e Importação Ltda) - Luiz Antônio Ruivo Ferreira - - Luiz Cyrillo Ruivo Ferreira - - Maria Luiza Ruivo Ferreira Burmann - - Sueli
Maria Marques Ferreira - - Renata Cristina Marques Ferreira - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo
de Origem: 0021016-75.2005.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da
Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 371/422: Em face do ofício do juízo da execução
e da documentação encaminhada, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) de Virgina Ruivo Ferreira no polo ativo dos autos
do precatório, exclusivamente para fins de regularização processual. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s)
no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m). Se houver de discordância relativa à
inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar
a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema
disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Ressalte-se, contudo, que, conforme já assinalado, as inclusões realizadas
são apenas com a finalidade de regularização processual, nos termos do art. 19 do Provimento CSM nº 2.753/2024, o que não
se confunde com a alteração da titularidade do crédito, o que ocorrerá somente após ordem emanada da autoridade judicial
competente ou apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Dessa forma, o pagamento da parcela
superpreferencial somente poderá ser disponibilizado oportunamente àquele herdeiro que porventura atenda a alguma das
hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, e após a sua efetiva habilitação nestes autos nos
termos do art. 20 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA
POLÍCIA MILITAR, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 13 de julho de 2025. - ADV: MARCELO MONZANI (OAB 170013/
SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), ANTONIA MARILDA
RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), ROGERIO
MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI
GARCIA (OAB 124518/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE
DA POLÍCIA MILITAR, FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/
SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP),
MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP)
Processo 7008984-23.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - BENEDITA IRMA
DE CAMARGO E O/O (CUSTAS) - - MARIA AUGUSTA AMARO SIERRA e outros - Viação Danúbio azul LTDA - - Paulispell
Industria Paulista de Papeis e Papelão Ltda - - Industria de Parafusos Elbrus Ltda - - Rmd Securitizadora S.a. - CBPM -
CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0019911-68.2002.8.26.0053 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 713/721: Em face do ofício do juízo da execução, que dirime a situação conflituosa tratada na decisão de pág. 453,
considerando-se o acordo celebrado entre RMD Securitizadora S.A, de um lado, e Auto Viação Bragança Ltda. e Viação
Danúbio Azul Ltda, de outro, tendo em vista que referido acordo foi homologado pela 27ª Vara Cível do Foro Central, restando
invalidada a recessão de crédito da credora originária Maria Augusta Amaro Sierra e repristinada a titularidade do crédito em
favor de RMD Securitizadora S.A,, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos
especificados à pág. 722. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como
do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 722. De outra parte, diante da invalidação
da recessão do crédito, procedeu-se à exclusão da Viação Danúbio Azul Ltda do(s) sistema(s) desta Diretoria. Se houver
discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias),
para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a
petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de
1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe
a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser
realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA
POLÍCIA MILITAR, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários
contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 13 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS, WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), JOÃO AMBROSIO BENINI (OAB 74057), KARLA RAQUEL DAMASCENO BENINI LIA
(OAB 187782/SP), RAQUEL DAMASCENO BENINI (OAB 44140/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), ARTHUR
CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS
(OAB 211189/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP)
Processo 7009462-94.2012.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - Figueira Industria e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
a sociedade de advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação
do Dr. Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB 112310/RJ), à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora,
seu ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias. Adicionalmente, intimem-
se as partes para que, em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), manifestem-se no mesmo
prazo de 5 dias, inclusive para que o patrono originário informe acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o
art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no
precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de
retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. À DEPRE 1.1.3 para anotação nos sistemas
eletrônicos quanto à suspensão do precatório e à DEPRE 2.1.5, para as providências necessárias à expedição da Certidão
do Valor Líquido Disponível - CVLD. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que
couber. Publique-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: JOSÉ EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15.745-SP), MARCELO
MONZANI (OAB 170013/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), MARCELO AUGUSTO
DE FREITAS (OAB 263652/SP), IPESP - INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, JOSE
EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI
FILHO (OAB 16146/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/
SP), JOSÉ EDUARDO FERREIRA NETO, JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA
NETTO (OAB 15745/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP)
Processo 7007120-47.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - APARECIDA JOSÉ DE
CARVALHO e outros - Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda - - Score I Fundo De Investimento Em Direitos
Creditórios Não-Padronizados - HAMILCAR CARRAMENHA JÚNIOR - - Maria do Carmo Bracco Carramenha - - MARIA CRISTINA
BRACCO CARRAMENHA ZEMELLA - Kyrie Comércio de Inoxidáveis Eireli (Incorporada pela Megaligas Comércio, Exportação
e Importação Ltda) - Luiz Antônio Ruivo Ferreira - - Luiz Cyrillo Ruivo Ferreira - - Maria Luiza Ruivo Ferreira Burmann - - Sueli
Maria Marques Ferreira - - Renata Cristina Marques Ferreira - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo
de Origem: 0021016-75.2005.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da
Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 371/422: Em face do ofício do juízo da execução
e da documentação encaminhada, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) de Virgina Ruivo Ferreira no polo ativo dos autos
do precatório, exclusivamente para fins de regularização processual. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s)
no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m). Se houver de discordância relativa à
inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar
a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema
disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Ressalte-se, contudo, que, conforme já assinalado, as inclusões realizadas
são apenas com a finalidade de regularização processual, nos termos do art. 19 do Provimento CSM nº 2.753/2024, o que não
se confunde com a alteração da titularidade do crédito, o que ocorrerá somente após ordem emanada da autoridade judicial
competente ou apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Dessa forma, o pagamento da parcela
superpreferencial somente poderá ser disponibilizado oportunamente àquele herdeiro que porventura atenda a alguma das
hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, e após a sua efetiva habilitação nestes autos nos
termos do art. 20 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA
POLÍCIA MILITAR, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 13 de julho de 2025. - ADV: MARCELO MONZANI (OAB 170013/
SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), ANTONIA MARILDA
RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), ROGERIO
MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI
GARCIA (OAB 124518/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE
DA POLÍCIA MILITAR, FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/
SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP),
MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP)
Processo 7008984-23.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - BENEDITA IRMA
DE CAMARGO E O/O (CUSTAS) - - MARIA AUGUSTA AMARO SIERRA e outros - Viação Danúbio azul LTDA - - Paulispell
Industria Paulista de Papeis e Papelão Ltda - - Industria de Parafusos Elbrus Ltda - - Rmd Securitizadora S.a. - CBPM -
CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0019911-68.2002.8.26.0053 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 713/721: Em face do ofício do juízo da execução, que dirime a situação conflituosa tratada na decisão de pág. 453,
considerando-se o acordo celebrado entre RMD Securitizadora S.A, de um lado, e Auto Viação Bragança Ltda. e Viação
Danúbio Azul Ltda, de outro, tendo em vista que referido acordo foi homologado pela 27ª Vara Cível do Foro Central, restando
invalidada a recessão de crédito da credora originária Maria Augusta Amaro Sierra e repristinada a titularidade do crédito em
favor de RMD Securitizadora S.A,, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos
especificados à pág. 722. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como
do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 722. De outra parte, diante da invalidação
da recessão do crédito, procedeu-se à exclusão da Viação Danúbio Azul Ltda do(s) sistema(s) desta Diretoria. Se houver
discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias),
para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a
petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de
1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe
a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser
realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA
POLÍCIA MILITAR, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários
contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 13 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS, WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), JOÃO AMBROSIO BENINI (OAB 74057), KARLA RAQUEL DAMASCENO BENINI LIA
(OAB 187782/SP), RAQUEL DAMASCENO BENINI (OAB 44140/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), ARTHUR
CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS
(OAB 211189/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP)
Processo 7009462-94.2012.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - Figueira Industria e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º