Processo ativo
0043928-19.2024.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0043928-19.2024.8.26.0500
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Advogado: habilitad *** habilitado gerar a
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Deságio: 40% RRA: 249 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3,
para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ILVA
(OAB 330907/SP), DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
RODRIGO AZEVEDO FERRAO (OAB 246810/SP), RICARDO DAUD AVERSA (OAB 215073/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0043928-19.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Maria Mena Ladeira -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 1035897-10.2023.8.26.0053/0011 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Trata-se de petição de impugnação de cálculos do pagamento à Ana Maria Mena Ladeira, por intermédio da qual a credora
impugna o valor resgatado no banco e o constante da planilha de pagamento elaborado pela DEPRE, aponta diferença e requer
seja esclarecida a divergência entre o valor indicado e o valor capital consignado no Comprovante de Resgate Judicial Estadual.
É, em resumo, o relatório. Verifica-se dos autos que o valor efetivamente transferido corresponde ao valor devidamente atualizado
para a data do pagamento. O valor do capital informado no extrato bancário, mencionado pelo impugnante, é mera informação
do valor inicial a que corresponde o valor de face depositado pelo ente devedor na conta oficial vinculada ao TJSP, sendo tal
informação de responsabilidade do banco. Ademais, consta no mesmo extrato que o montante total levantado, ao contrário do
que consta na impugnação, corresponde exatamente à atualização feita pela DEPRE, não havendo, portanto, diferenças no valor
depositado. Por todo o exposto, julgo improcedente a impugnação. Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se
no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre
a Impugnação - DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de manifestação. cumprimento à
requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este Processo Oficie-se à entidade devedora para conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0044282-49.2021.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Francisco Vela Moreno
- Vail Precatório Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - ARACY DA SILVA VELA - - SILVANA
REGINA VELA MORENO SPILA - - FABIANA VELA MORENO DALAN - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Vistos. Páginas
467/483: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme
certidão à página 484. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º,
§ 9º. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a
senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema
disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 22 de maio de 2025. - ADV: LEANDRO MOREIRA
ALVES (OAB 361136/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), CAROLINA
PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES
NETO (OAB 267784/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP)
Processo 0046212-34.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - NEIDE GANIMI - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0023948-74.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 110/127: Deixo de
homologar o acordo de honorários contratuais relativo ao proponente Manuel Donizete Ribeiro, tendo em vista que os honorários
contratuais não foram destacados quando da emissão do ofício requisitório (págs. 74/77). Destarte, a teor do art. 8º, § 1º do
Provimento CSM n° 2.753/2024, eventual deferimento quanto ao destaque dos honorários contratuais, é possível somente
após comunicação, por ofício de retificação do juízo da execução. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para
conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), MANUEL DONIZETI RIBEIRO (OAB 71602/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0049012-45.2017.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Koji Fushida - - Mirta Maria Ingles - - Marta Pereira Borges
- - Jose Carlos Martins dos Santos - - Jesuino Fucilato - - Maria de Lourdes Vivan Barbosa - - Darcy Leme de Oliveira Vaz
- - Manoel da Cruz Oliveira - - Tarcisio Mamede Mariano - - Nicola de Souza Costa - - Rubens Arcuri - - Benedita Ferreira
do Prado - - Diva Bueno de Mattos - - Marcia Gerage - - Maria Fernandes de Campos - - Mauro Dias - - Sandra Mara Paes
Santana Cruz - - Marcos Luiz de Lacerda - - Heloisa Maciel Filante - - Nelson Cruz Filho - - Zelia Ferreira Gomes - - Severino
Alves Ferreira - - Nelson de Morais - - Maria Silva Cavasin Matano - - Claudio Antonio Melitto - - Hilda dos Passos - - Maria
Alice Pereira dos Santos - - Sandra Regina Leite Camargo - - Marcia Santana Contar de Souza - - Donizetti Carvalho Leme
- - Margarida Nunes - - Ilcineia Madalena Burgarelli - - Neusa Mattos Monteiro de Alvarenga - - Neli Virginia Cambraia Pereira
- - Helena Kitayama Shiraiwa - - Antonio Lima - - Marly Clelia dos Santos Melitto - - Gessi Pereira Leal - - Iracema Silva
- - Angela Aparecida Gomes Ferreira - - Germano Alves Sobral Neto - - Claudio Duarte - - Tania Camargo - - Lucia Yuquico
Ohnuma - Cm Estadual Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Leste Credit Md Precatórios Iii -
Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - CASA DO PRECATÓRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRNIZADOS - - Bruno da Silva Mota - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - (Cessionaria)
APRECS ASSES CONSULT INTERM NEGOCIOS EIRELI - Processo de Origem: 0420712-21.1999.8.26.0053/0003 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 691/780: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 667/2024 - PGM-G, de 05/09/2024,
protocolado às págs. 3825/3840 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes
termos: Beneficiário: Cm Estadual Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao-Padronizados (cessionário de Angela
Aparecida Gomes Ferreira) Deságio: 35% RRA: 126 meses Páginas 781/877: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício
nº 746/2024 - PGM-G, de 02/10/2024, protocolado às págs. 3876/3879 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02,
celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Cm Estadual Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados (cessionário de Marcia Gerage) Deságio: 35% RRA: 126 meses Páginas 886/1036: Homologo o acordo,
encaminhado pelo Ofício nº 33/2025 - PGM-G, de 13/01/2025, protocolado às págs. 3973/4025 do processo DEPRE 9000035-
34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Leste Credit Md Precatorios III - Fundo
de Investimento em Direitos Creditorios Nao-Padronizados (cessionário de Neli Virginia Cambraia Pereira) Deságio: 35% RRA:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
Deságio: 40% RRA: 249 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3,
para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ILVA
(OAB 330907/SP), DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
RODRIGO AZEVEDO FERRAO (OAB 246810/SP), RICARDO DAUD AVERSA (OAB 215073/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0043928-19.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Maria Mena Ladeira -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 1035897-10.2023.8.26.0053/0011 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Trata-se de petição de impugnação de cálculos do pagamento à Ana Maria Mena Ladeira, por intermédio da qual a credora
impugna o valor resgatado no banco e o constante da planilha de pagamento elaborado pela DEPRE, aponta diferença e requer
seja esclarecida a divergência entre o valor indicado e o valor capital consignado no Comprovante de Resgate Judicial Estadual.
É, em resumo, o relatório. Verifica-se dos autos que o valor efetivamente transferido corresponde ao valor devidamente atualizado
para a data do pagamento. O valor do capital informado no extrato bancário, mencionado pelo impugnante, é mera informação
do valor inicial a que corresponde o valor de face depositado pelo ente devedor na conta oficial vinculada ao TJSP, sendo tal
informação de responsabilidade do banco. Ademais, consta no mesmo extrato que o montante total levantado, ao contrário do
que consta na impugnação, corresponde exatamente à atualização feita pela DEPRE, não havendo, portanto, diferenças no valor
depositado. Por todo o exposto, julgo improcedente a impugnação. Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se
no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre
a Impugnação - DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de manifestação. cumprimento à
requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este Processo Oficie-se à entidade devedora para conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0044282-49.2021.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Francisco Vela Moreno
- Vail Precatório Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - ARACY DA SILVA VELA - - SILVANA
REGINA VELA MORENO SPILA - - FABIANA VELA MORENO DALAN - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Vistos. Páginas
467/483: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme
certidão à página 484. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º,
§ 9º. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a
senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema
disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 22 de maio de 2025. - ADV: LEANDRO MOREIRA
ALVES (OAB 361136/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), CAROLINA
PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES
NETO (OAB 267784/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP)
Processo 0046212-34.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - NEIDE GANIMI - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0023948-74.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 110/127: Deixo de
homologar o acordo de honorários contratuais relativo ao proponente Manuel Donizete Ribeiro, tendo em vista que os honorários
contratuais não foram destacados quando da emissão do ofício requisitório (págs. 74/77). Destarte, a teor do art. 8º, § 1º do
Provimento CSM n° 2.753/2024, eventual deferimento quanto ao destaque dos honorários contratuais, é possível somente
após comunicação, por ofício de retificação do juízo da execução. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para
conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), MANUEL DONIZETI RIBEIRO (OAB 71602/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0049012-45.2017.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Koji Fushida - - Mirta Maria Ingles - - Marta Pereira Borges
- - Jose Carlos Martins dos Santos - - Jesuino Fucilato - - Maria de Lourdes Vivan Barbosa - - Darcy Leme de Oliveira Vaz
- - Manoel da Cruz Oliveira - - Tarcisio Mamede Mariano - - Nicola de Souza Costa - - Rubens Arcuri - - Benedita Ferreira
do Prado - - Diva Bueno de Mattos - - Marcia Gerage - - Maria Fernandes de Campos - - Mauro Dias - - Sandra Mara Paes
Santana Cruz - - Marcos Luiz de Lacerda - - Heloisa Maciel Filante - - Nelson Cruz Filho - - Zelia Ferreira Gomes - - Severino
Alves Ferreira - - Nelson de Morais - - Maria Silva Cavasin Matano - - Claudio Antonio Melitto - - Hilda dos Passos - - Maria
Alice Pereira dos Santos - - Sandra Regina Leite Camargo - - Marcia Santana Contar de Souza - - Donizetti Carvalho Leme
- - Margarida Nunes - - Ilcineia Madalena Burgarelli - - Neusa Mattos Monteiro de Alvarenga - - Neli Virginia Cambraia Pereira
- - Helena Kitayama Shiraiwa - - Antonio Lima - - Marly Clelia dos Santos Melitto - - Gessi Pereira Leal - - Iracema Silva
- - Angela Aparecida Gomes Ferreira - - Germano Alves Sobral Neto - - Claudio Duarte - - Tania Camargo - - Lucia Yuquico
Ohnuma - Cm Estadual Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Leste Credit Md Precatórios Iii -
Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - CASA DO PRECATÓRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRNIZADOS - - Bruno da Silva Mota - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - (Cessionaria)
APRECS ASSES CONSULT INTERM NEGOCIOS EIRELI - Processo de Origem: 0420712-21.1999.8.26.0053/0003 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 691/780: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 667/2024 - PGM-G, de 05/09/2024,
protocolado às págs. 3825/3840 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes
termos: Beneficiário: Cm Estadual Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao-Padronizados (cessionário de Angela
Aparecida Gomes Ferreira) Deságio: 35% RRA: 126 meses Páginas 781/877: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício
nº 746/2024 - PGM-G, de 02/10/2024, protocolado às págs. 3876/3879 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02,
celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Cm Estadual Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados (cessionário de Marcia Gerage) Deságio: 35% RRA: 126 meses Páginas 886/1036: Homologo o acordo,
encaminhado pelo Ofício nº 33/2025 - PGM-G, de 13/01/2025, protocolado às págs. 3973/4025 do processo DEPRE 9000035-
34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Leste Credit Md Precatorios III - Fundo
de Investimento em Direitos Creditorios Nao-Padronizados (cessionário de Neli Virginia Cambraia Pereira) Deságio: 35% RRA:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º