Processo ativo

0494656-72.2019.8.26.0500

0494656-72.2019.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: habilitado g *** habilitado gerar a senha
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV:
PAMELLA PILAR CRUZ SANCHEZ CARRIERI (OAB 369964/SP)
Processo 0494656-72.2019.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Selma Aparecida Ferreira -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0006821-65.2017.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 157/160: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a),
conforme certidão à página 161. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE
deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de
dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA (OAB 183179/SP), MARCIO
CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 0542167-03.2018.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Selma Aparecida Ferreira de Souza
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016825-45.2009.8.26.0053/0008 10ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 209/211: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à
inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 225. Somente em caso de discordância relativa
à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização
das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA
(OAB 183179/SP)
Processo 0552153-78.2018.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Selma Aparecida Ferreira de Souza
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001553-30.2017.8.26.0053/0016 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 172/175: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a),
conforme certidão à página 179. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE
deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de
dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB
239384/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA (OAB 183179/SP), MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0583067-28.2018.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Selma Aparecida Ferreira de Souza - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000742-36.2018.8.26.0053/0001 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 78/86: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário:
Selma Aparecida Ferreira de Souza (honorários) Deságio: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para
conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo,
15 de julho de 2025. - ADV: MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA (OAB 183179/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP)
Processo 7003900-46.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - NEIDE FERREIRA
- - ANTONIA DE CAMARGO DO NASCIMENTO e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002893-
05.2000.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1220/1236: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação
encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) da de cujus Antonia Camargo do Nascimento, os quais estão
relacionados às págs. 1237/1238. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Em
tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha
processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema
disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros
habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas mencionadas ao final do primeiro
parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Destarte, haja vista a informação
acerca do óbito dos(as) herdeiros(as) Mario Mascena do Nascimento e Moisés do Nascimento, providencie-se a regularização
referente à habilitação de seus sucessores, o que deverá ser feito mediante a apresentação da escritura pública de inventário e
partilha ou da ordem emanada do juízo da execução, instruídas, em qualquer dos casos, das informações exigidas nos incisos
do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. Assim, tendo em vista que, por ora, descabem outras providências, aguarde-se o
pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da
parcela superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB
248156/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANA CRISTINA DE
MOURA (OAB 134361/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:43
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