Processo ativo

0129669-03.2019.8.26.0500

0129669-03.2019.8.26.0500
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Acidentes do Trabalho (Extinta)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a *** habilitado gerar a senha processual
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO
FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE
OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP),
MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LEIROS (OAB 250793/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MESSIAS TADEU
DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO
ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0129669-03.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Milton Curcio - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: 0008832-33.2018.8.26.0053/0062 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da
Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 277/281: Em face da decisão do juízo competente
e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) do de cujus Milton Curcio, os quais estão
relacionados à pág. 282. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s)
advogado(s) que o(s) representa(m), conforme certidão de pág. 283. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo,
quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual
e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no
sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que
preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos
termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e ao MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da
parcela superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: AFONSO ÁLVARO FONTES MUSOLINO (OAB
155221/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARIA SILVIA MANGUEIRA MAIA (OAB 124472/SP),
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), OTAVIO MAIA MARTINS FONTES MUSOLINO
(OAB 328488/SP)
Processo 0135564-66.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Peterson Pires Soares - MTR Creditos
Selecionados I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - Processo de Origem: 0007747-02.2024.8.26.0053/0006 6ª Vara de Acidentes do Trabalho (Extinta)
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 43/214: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação
apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 215.
Outrossim, procedeu-se à inclusão do cessionário nos sistemas desta Diretoria, bem como das advogadas que o representam,
conforme também especificado à pág. 215. Se houver caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a
DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação
de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as
informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste
Tribunal. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório,
proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a
ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação nos sistemas eletrônicos quanto
à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao
destaque de honorários contratuais nos sistemas desta Diretoria. Oficie-se ao Juízo da execução e ao INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: MARIA APARECIDA
EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), VERIDIANA BERTOGNA (OAB 210268SP),
BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP)
Processo 0143565-40.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Teresa Serra da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 1087753-13.2023.8.26.0053/0010 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 97/120: Reconheço a preferência do crédito, nos termos do art. 11, I, da Resolução CNJ nº 303/2019 e
homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Teresa Serra da Silva Deságio: 20% Oficie-se
ao juízo da execução e à entidade devedora para o que couber. Após à DEPRE 2.1.4, para as providências de disponibilização
do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, e
à DEPRE 2.1.5, para pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: RICARDO LUIZ MARÇAL
FERREIRA (OAB 111366/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), ANDERSON APARECIDO PAIVA (OAB 457402/SP), MARCOS FABIO DE OLIVEIRA NUSDEO (OAB 80017/
SP)
Processo 0143566-25.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1087753-13.2023.8.26.0053/0009 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 96/118: Reconheço a preferência do crédito, nos termos do art. 11, I, da Resolução
CNJ nº 303/2019 e homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Pedro Ubiratan Escorel
de Azevedo Deságio: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora para o que couber. Após à DEPRE 2.1.4, para
as providências de disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição
Federal e art. 102, § 2º do ADCT, e à DEPRE 2.1.5, para pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025.
- ADV: RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), ANDERSON APARECIDO PAIVA (OAB 457402/SP), MARCOS
FABIO DE OLIVEIRA NUSDEO (OAB 80017/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0143570-62.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Jose do Carmo Mendes Junior - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1087753-13.2023.8.26.0053/0005 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 95/116: Reconheço a preferência do crédito, nos termos do art. 11, I, da Resolução CNJ
nº 303/2019 e homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jose do Carmo Mendes
Junior Deságio: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora para o que couber. Após à DEPRE 2.1.4, para
as providências de disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição
Federal e art. 102, § 2º do ADCT, e à DEPRE 2.1.5, para pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de
2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 00:48
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