Processo ativo

0203940-12.2021.8.26.0500

0203940-12.2021.8.26.0500
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única Foro de Presidente Bernardes Vistos. Páginas 33/49:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha p *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
125142/SP)
Processo 0203940-12.2021.8.26.0500 - Precatório - Plano de Classificação de Cargos - Wagner Mauri Ferreira - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016942-55.2017.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vistos.
Páginas 42/47: Conforme documentação apresentada, reconheço a preferência do crédito do interessado Wagner Mauri Ferreira
, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019 e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da
parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Após, à DEPRE 2.1.4
para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0208018-83.2020.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edite Maria de Souza dos Santos
- Processo de Origem: 0000214-11.2020.8.26.0480/0005 Vara Única Foro de Presidente Bernardes Vistos. Páginas 33/49:
Deixo de homologar o acordo relativo à proponente Edite Maria de Souza dos Santos, tendo em vista que a antecipação do
pagamento do crédito com desconto de 20% concedido pela credora considera o pagamento da parcela superpreferencial, que
é reservada aos créditos de natureza alimentar de titulares maiores de 60 (sessenta) anos, portadores de doença grave ou
pessoas com deficiência, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Nessa esteira, como
os créditos requisitados neste precatório possuem natureza comum (outras espécies), a beneficiária do acordo não faz jus ao
reconhecimento da preferência. Oficie-se à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de
2025. - ADV: CRISTIANO ANDRE JAMARINO (OAB 255846/SP)
Processo 0212479-59.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Telma Meire de Oliveira Uzun Ponce
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0014335-30.2021.8.26.0053/0036 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 154/157 e 159/165: Conforme documentação apresentada, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a)
Telma Meire de Oliveira Uzun Ponce, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019. Aguarde-se a disponibilização do
pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se
ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/
SP)
Processo 0219217-34.2022.8.26.0500 - Precatório - Obrigação de Entregar - Evanilda Guida de Souza Caldeira - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 2ª Vara Cível Vistos. Páginas 113/114: Em face da decisão emitida,
foi efetivada a inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 117. Somente em caso de
discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias),
para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a
petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de
1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe
a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 14 de maio
de 2025. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO
MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0222281-23.2020.8.26.0500 - Precatório - Obrigações - Maria Dalva Zangrandi Coppola - DER - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM - Processo de Origem: 1000682-30.2017.8.26.0587/0002 1ª Vara Cível Foro de São Sebastião
Vistos. Páginas 26/27: Em face do ofício do juízo da execução, consigne-se que a devedora, DER - Departamento de Estradas
de Rodagem, está sujeita ao regime especial de pagamento de precatórios e, nos termos da Emenda Constitucional nº 109,
tem prazo até 31/12/29 para quitar sua dívida com precatórios. O precatório foi processado, recebendo o número de ordem
cronológica 4003/2022 e aguarda o momento oportuno para ter o pagamento disponibilizado, nos termos constitucionais, sendo
possível acompanhar o andamento da lista de precatórios pendentes de pagamento da entidade por meio do sítio eletrônico
do Tribunal de Justiça de São Paulo, em www.tjsp.jus.br - Precatórios - Credores - Lista de Precatórios Disponibilizados e
Pendentes de Pagamentos - Lista de Precatórios Pendentes de Pagamento. Páginas 28/39: Homologo o acordo celebrado
entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Maria Dalva Zangrandi Coppola (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao
juízo da execução e à entidade devedora para o que couber. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização
do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA (OAB
160172/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0237877-18.2018.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Geralda Oliveira do
Nascimento - AMAURI OLIVEIRA DO NASCIMENTO - - ZULMIRA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO - - SIDNEY FERREIRA
DO NASCIMENTO - - SELMA NASCIMENTO DOS SANTOS - - ARIOVALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO - CBPM - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0004505-79.2017.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 63/110 e 111/125: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação
dos herdeiros dos de cujus Geralda Oliveira do Nascimento e Ariovaldo Oliveira do Nascimento, os quais estão relacionados
às págs. 126/127. Outrossim, procedeu-se à inclusão dos herdeiros no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como dos advogados
que os representam, conforme certidão de pág. 128. Se houver de discordância relativa à inclusão dos novos procuradores,
a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso
de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos
interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico
deste Tribunal. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os
requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art.
100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Em face do ofício do juízo da execução, proceda-se à retificação do
precatório em epígrafe, com o destaque do percentual de 30,00% a título de honorários contratuais, sem alteração do valor total
requisitado. Oficie-se ao Juízo da execução e à CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, para o que couber. Após,
à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, bem como,
para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se.
São Paulo, 12 de maio de 2025. - ADV: ROLANDO DE CASTRO (OAB 125990/SP), ROLANDO DE CASTRO (OAB 125990/
SP), ROLANDO DE CASTRO (OAB 125990/SP), ROLANDO DE CASTRO (OAB 125990/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES
MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP), DANILO WINCKLER (OAB 204264/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 00:48
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