Processo ativo

0299962-98.2022.8.26.0500

0299962-98.2022.8.26.0500
não informado - Marilia
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 387/483: Não obstante o ofício do juízo
Assunto: não informado - Marilia
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha p *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: LETÍCIA MESSIAS (OAB
365485/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), BRUNA DO
FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NIOR (OAB 125142/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO (OAB 229441/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP)
Processo 0299962-98.2022.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Cleide Eunice Aparecida Horacio
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0030003-75.2020.8.26.0053/0008 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 538/540: em face do requerimento formulado, procedeu-se à retificação da data de nascimento do(a) interessado(a)
Cleide Eunice Aparecida Horácio. Tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a preferência
do seu crédito e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art.
100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à
disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0305244-20.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Marilia
Sampaio de Campos Morais - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012685-84.2017.8.26.0053/0028 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 78/126 e 127/169: Em face da decisão do juízo competente e da documentação encaminhada,
procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) da de cujus Marília Sampaio de Campos Morais, os quais estão relacionados à pág.
170. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que
o(s) representa(m), conforme certidão de pág. 171. Se houver de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es),
a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso
de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos
interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico
deste Tribunal. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os
requisitos constitucionais, conforme especificado na página mencionada ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, §
2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que
couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial.
Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), KIYOSHI HARADA (OAB
20317/SP), MARISTELA SAYURI HARADA (OAB 157025/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), DANIEL GEOFFROY (OAB 304056/SP), DIOGENES DE BRITO
TAVARES (OAB 256888/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB
27133/SP)
Processo 0306711-05.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Isabel Adriana da Silva - Atlanta Assessoria e Intermediação
de Precatório Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0017331-35.2020.8.26.0053/0011 12ª
Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 387/483: Não obstante o ofício do juízo
da execução, descabem providências a serem adotadas, tendo em vista que o assunto em questão já foi apreciado por esta
Diretoria, conforme decisão de pág. 382. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para
o que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), MESSIAS TADEU DE
OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0310209-07.2023.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edilaine Alves Firmino - Alvaro Augusto
Vidigal - Processo de Origem: 0018180-49.2007.8.26.0348/0001 5ª Vara Cível Foro de Mauá Vistos. Páginas 140/196: Em face
do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste
precatório, nos termos especificados à pág. 197 Outrossim, procedeu-se à inclusão do cessionário nos sistemas desta Diretoria,
bem como dos advogados que o representam, conforme também especificado à pág. 197. Se houver caso de discordância
relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as
providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de
Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no
precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição
estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes
para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso
ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de
crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente
determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Após, à DEPRE
1.1.3 para anotação nos sistemas eletrônicos quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE
2.1.3 para conhecimento. Oficie-se ao Juízo da execução e ao INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o que
couber. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), MARCOS
CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0323692-07.2023.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sandra de Souza
Leite - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Precatórios Brasil - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0028605-59.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 69: Em face da decisão do
juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório,
nos termos especificados à pág. 70. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria,
bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 70. Se houver caso de discordância
relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as
providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de
Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no
precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição
estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação
da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido
anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 00:48
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