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0443198-74.2023.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0443198-74.2023.8.26.0500
Vara: Cível Foro de Praia Grande Vistos. Páginas 134/173: Homologo o
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha p *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP)
Processo 0443198-74.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Lucia Helena de Florio - CP II
Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 0008834-55.201 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9.8.26.0477/0007 3ª Vara Cível Foro de Praia Grande Vistos. Páginas 134/173: Homologo o
acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: CP II Fundo de Investimento de Direitos Creditórios
Responsabilidade Limitada (cessionário de Lucia Helena de Florio) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 35%
Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora para o que couber. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de
disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA
(OAB 153918SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP),
BARBARA CORBAN (OAB 306209/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WALKYRIA SANCHEZ
TADINE (OAB 196132/SP)
Processo 0444031-92.2023.8.26.0500 - Precatório - Servidores Inativos - Almir Ribeiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0003995-56.2023.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 51/73: Deixo de homologar
o acordo, relativo ao proponente Almir Ribeiro, tendo em vista que já houve a publicação do cálculo prévio da intenção de
pagamento relativo à preferência, págs. 35/38, quitando o saldo do proponente neste precatório. Oficie-se à entidade devedora,
para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), ALMIR RIBEIRO (OAB 314254/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0449903-64.2018.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Lourdes Moraes
Sônego - MARIO PAULO MORAES SÔNEGO - - BENEDITO ANTÔNIO MORAES SÔNEGO - - José Eugênio de Moraes Sônego -
Leste Credit Precatórios Ii - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 1057865-43.2016.8.26.0053/0006 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 174/215: Homologo o
acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Leste Credit Precatórios II - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Mario Paulo Moraes Sonego - herdeiro de Maria de Lourdes Moraes
Sônego) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 10% Beneficiário: Leste Credit Precatórios II - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Benedito Antonio Moraes Sonego - herdeiro de Maria de Lourdes
Moraes Sônego) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 10% Beneficiário: Leste Credit Precatórios II - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de José Eugenio de Moraes Sonego - herdeiro de Maria de
Lourdes Moraes Sônego) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 10% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade
devedora para o que couber. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-
se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARIA APARECIDA
CABESTRE (OAB 57767/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), LARAINE SEABRA MUNHOZ (OAB 359224/SP),
CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), ELAINE DO
NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP)
Processo 0450245-41.2019.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Rodolfo Ossamu Akama - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0015000-51.2018.8.26.0053/0011
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 83/103 e 104/123: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada,
procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) do de cujus Rodolfo Ossamu Akama, os quais estão relacionados à pág. 124.
Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s)
representa(m), conforme certidão de pág. 125. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a
DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de
credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos
interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico
deste Tribunal. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os
requisitos constitucionais, conforme especificado na página mencionada ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art.
100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela
superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0464767-05.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Eneida Aparecida Lopes de Souza - Antônio Alves de Souza - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0006713-02.2018.8.26.0053/0018 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 123/139: Em face da decisão do juízo competente e da
documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do herdeiro da de cujus Eneida Aparecida Lopes de Souza, o qual
está relacionado à pág. 140. Outrossim, procedeu-se à inclusão do herdeiro no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s)
advogado(s) que o representa(m), conforme certidão de pág. 141. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo,
quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual
e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado
no sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado ao herdeiro habilitado que
preencha os requisitos constitucionais, conforme especificado na página mencionada ao final do primeiro parágrafo, nos termos
do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da
parcela superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0466595-31.2024.8.26.0500 - Precatório - Licença Prêmio - Mauricio Euzebio da Silva - FAZENDA DO ESTADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP)
Processo 0443198-74.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Lucia Helena de Florio - CP II
Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 0008834-55.201 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9.8.26.0477/0007 3ª Vara Cível Foro de Praia Grande Vistos. Páginas 134/173: Homologo o
acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: CP II Fundo de Investimento de Direitos Creditórios
Responsabilidade Limitada (cessionário de Lucia Helena de Florio) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 35%
Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora para o que couber. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de
disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA
(OAB 153918SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP),
BARBARA CORBAN (OAB 306209/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WALKYRIA SANCHEZ
TADINE (OAB 196132/SP)
Processo 0444031-92.2023.8.26.0500 - Precatório - Servidores Inativos - Almir Ribeiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0003995-56.2023.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 51/73: Deixo de homologar
o acordo, relativo ao proponente Almir Ribeiro, tendo em vista que já houve a publicação do cálculo prévio da intenção de
pagamento relativo à preferência, págs. 35/38, quitando o saldo do proponente neste precatório. Oficie-se à entidade devedora,
para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), ALMIR RIBEIRO (OAB 314254/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0449903-64.2018.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Lourdes Moraes
Sônego - MARIO PAULO MORAES SÔNEGO - - BENEDITO ANTÔNIO MORAES SÔNEGO - - José Eugênio de Moraes Sônego -
Leste Credit Precatórios Ii - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 1057865-43.2016.8.26.0053/0006 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 174/215: Homologo o
acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Leste Credit Precatórios II - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Mario Paulo Moraes Sonego - herdeiro de Maria de Lourdes Moraes
Sônego) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 10% Beneficiário: Leste Credit Precatórios II - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Benedito Antonio Moraes Sonego - herdeiro de Maria de Lourdes
Moraes Sônego) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 10% Beneficiário: Leste Credit Precatórios II - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de José Eugenio de Moraes Sonego - herdeiro de Maria de
Lourdes Moraes Sônego) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 10% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade
devedora para o que couber. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-
se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARIA APARECIDA
CABESTRE (OAB 57767/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), LARAINE SEABRA MUNHOZ (OAB 359224/SP),
CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), ELAINE DO
NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP)
Processo 0450245-41.2019.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Rodolfo Ossamu Akama - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0015000-51.2018.8.26.0053/0011
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 83/103 e 104/123: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada,
procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) do de cujus Rodolfo Ossamu Akama, os quais estão relacionados à pág. 124.
Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s)
representa(m), conforme certidão de pág. 125. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a
DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de
credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos
interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico
deste Tribunal. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os
requisitos constitucionais, conforme especificado na página mencionada ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art.
100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela
superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0464767-05.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Eneida Aparecida Lopes de Souza - Antônio Alves de Souza - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0006713-02.2018.8.26.0053/0018 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 123/139: Em face da decisão do juízo competente e da
documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do herdeiro da de cujus Eneida Aparecida Lopes de Souza, o qual
está relacionado à pág. 140. Outrossim, procedeu-se à inclusão do herdeiro no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s)
advogado(s) que o representa(m), conforme certidão de pág. 141. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo,
quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual
e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado
no sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado ao herdeiro habilitado que
preencha os requisitos constitucionais, conforme especificado na página mencionada ao final do primeiro parágrafo, nos termos
do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da
parcela superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0466595-31.2024.8.26.0500 - Precatório - Licença Prêmio - Mauricio Euzebio da Silva - FAZENDA DO ESTADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º