Processo ativo

0281636-22.2024.8.26.0500

0281636-22.2024.8.26.0500
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Foro de Pirajuí Vistos. Páginas
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha processu *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Em tempo, quanto ao acesso de credores
para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados,
nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o sítio eletrônico deste Tribunal.
Publique-se. São Paulo, 05 de junho de 2025. - ADV: TAIS MURAMOTO BRIGANTI (OAB 222402/SP), PEDRO HENRIQUE
REZENDE SIMAO (OAB 398650/SP)
Processo 0281636-22.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Nilza Neri de Souza - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001668-05.2023.8.26.0453/0001 2ª Vara Foro de Pirajuí Vistos. Páginas
44/55: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Nilza Neri de Souza (Silva) Deságio:
40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de
disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/
SP)
Processo 0289365-36.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Walter Apparecido Borsato - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009921-20.1983.8.26.0053/0049 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 28/34: em face do
requerimento formulado, procedeu-se à retificação da data de nascimento do interessado Walter Apparecido Borsato. Conforme
documentação apresentada, reconheço a preferência do crédito do interessado Walter Apparecido Borsato, nos termos do art. 11,
II, da Resolução CNJ nº 303/2019 e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial,
nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do
pagamento. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0291165-65.2024.8.26.0500 - Precatório - Restabelecimento - Trindade Varela Sociedade de Advogados -
SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0003359-31.2024.8.26.0223/0002 Vara da Fazenda Pública Foro
de Guarujá Vistos. Páginas 39/66: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Trindade
Varela Sociedade Individual de Advocacia (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora,
para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São
Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA
(OAB 222185/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0298462-65.2020.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Mauro Sergio
Rodrigues - Leste Credit Precatórios II Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0010152-50.2020.8.26.0053/0023 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 363/479:
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Leste Credit Precatórios II Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Mauro Sergio Rodrigues). Deságio: 40% Reserva de
honorários contratuais: 20% O patrono(a)subscritor do acordo foi recém-constituído pela parte credora, não fazendo parte destes
autos como seu procurador até o momento. Não obstante os poderes que lhe tenham sido conferidos para celebração do acordo,
que serão observados para a referida finalidade, o ingresso de novos patronos aos autos do precatório requer sejam observados
os termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24. O fato é que o art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a
comunicação ao(s) mandatário(s) quanto à nomeação de outro(s), para o mesmo negócio, resulta na revogação do(s) mandato(s)
anterior(es), contudo, no caso vertente estão ausentes os seguintes documentos necessários para o ingresso de novos patronos
nos autos, quais sejam: a) declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil; b) prova da cientificação do(s) advogado(s) ou a sociedade de advogados destituído(s). Diante do exposto,
considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação da Dra. Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), à
apresentação dos documentos relacionados, fica intimado(a) a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias, caso
haja interesse do novo patrono(a)em ingressar nos autos. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o
caso, caberá ao patrono(a)originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da
Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva,
se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do
disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento.
Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de
2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP)
Processo 0299670-45.2024.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - George Theodoro Ary - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000063-43.2024.8.26.0597/0002 1ª Vara Cível Foro de Sertãozinho
Vistos. Páginas 58/74: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: George Theodoro
Ary Deságio: 40% Acordo abrangerá somente 80% da totalidade do crédito do beneficiário, permanecendo 20% pendente de
pagamento, vinculado ao credor originário. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, uma vez que não constou
destacado quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução retificar o ofício requisitório, nos termos do
art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. Páginas 75/91: Deixo de homologar o acordo de honorários contratuais relativo ao
proponente Wilson Donizete de Arruda, tendo em vista que os honorários contratuais não foram destacados quando da emissão
do ofício requisitório (págs. 47/50), sob o fundamento já exposto. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para
conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo,
03 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0303047-24.2024.8.26.0500 - Precatório - Isonomia/Equivalência Salarial - Magda Aparecida de Souza Pieroti -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001822-27.2024.8.26.0602/0001 Vara do Juizado Especial
da Fazenda Pública Foro de Sorocaba Vistos. Páginas 34/55: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes
termos: Beneficiário: Magda Aparecida de Souza Pieroti Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao
juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização
do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 13:22
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