Processo ativo

7002838-29.2012.8.26.0500

7002838-29.2012.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha processu *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 250/289: Em
atenção ao requerimento formulado, considerando-se o disposto no art. 74, § 1º da Resolução CNJ nº 303/2019 e que a data de
trânsito em julgado do processo de conhecimento originário deste precatório é anterior à vigência d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Lei Estadual nº 17.205/19,
determino a complementação do pagamento da parcela superpreferencial ao(à) interessado(a) Celeste Fonseca dos Reis.
Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 11
de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/SP), JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP)
Processo 7002838-29.2012.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - INDENIZAÇÃO - AMÉLIA COSTA
CARDOSO - - EBI CESÁRIO e outros - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0002902-
59.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 566/579: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada,
que apresenta cópia de decisão proferida pelo juízo da execução solicitando que o valor correspondente a 30% daquele
depositado em favor da coautora Isa de Andrade Bernardi e que foi devolvido à DEPRE seja disponibilizado novamente à Vara
de origem, por ora, descabem providências a serem adotadas. Ocorre que não consta até a presente data informação sobre o
valor devolvido a esta Diretoria. Dessa forma, somente após a apresentação da documentação comprobatória indicando a data
e o valor que foram restituídos para a DEPRE é que poderão ser adotadas as providências necessárias para a disponibilização
de 30% do referido valor ao juízo da execução. Publique-se. São Paulo, 13 de julho de 2025. - ADV: SIMONE LUCIE GOYOS
SCHIFFMANN (OAB 206842/SP), SIMONE LUCIE GOYOS SCHIFFMANN (OAB 206842/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO
ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUIZ CARLOS ROSA VIANN
(OAB 130.973/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES
VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN
(OAB 156512/SP)
Processo 7003545-94.2012.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - MARIA LUCIA REIS e
outros - TDB TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE BENS LTDA - - Trasportes PJRV LTDA. - - Expresso Salomé Ltda - CBPM
- CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0026326-38.2000.8.26.0053 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 826/884: Em atenção ao noticiado pelo juízo da execução, anote-se que, por ocasião do pagamento do precatório, se
houver saldo a ser pago para quaisquer das partes citadas na referida comunicação, os valores deverão ser disponibilizados aos
autos originários, a fim de que, no âmbito jurisdicional, seja decidido o que couber quanto à destinação dos recursos. Páginas
897/901: Trata-se de petição apresentada por TRANSPORTES PJRV EIRELI, que, em breve resumo, solicita o cancelamento
do pedido de compensação protocolado sob nº 20220005128, bem assim, que da decisão a ser proferida seja oficiada a
Procuradoria Geral do Estado. Contudo, não obstante o requerimento formulado, é o caso de indeferir-se a solicitação. Ocorre
que a Procuradoria Geral do Estado apresentou o referido termo de acordo, que tinha por objetivo a utilização do crédito do
precatório para quitação de débito tributário da cessionária perante a entidade devedora, fato que, conforme entendimento
vigente à época, ensejou a baixa do referido valor no cadastro do precatório. No caso de não ter sido concretizada a transação
que foi comunicada por meio de documento subscrito por ambas as partes, necessário que a PGE comunique a DEPRE
quanto à não efetivação da compensação noticiada. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA
POLÍCIA MILITAR, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB
367359/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), LUIS ANTONIO MARTINS (OAB 302076/SP), CBPM -
CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/
SP), OSWALDO D’ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS, OSWALDO D’ASTI
DE LIMA (OAB 30480/SP)
Processo 7004650-72.2013.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - JÚLIA GRAVENA ZAGO
e outros - Entropee Serviços e Comércio de Material Eletrônico Ltda. - - Jandinox Industria e Comercio Ltda - Ruth de Gissi - -
Sonia de Gissi Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0408142-76.1994.8.26.0053 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 233/257: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação encaminhada, procedeu-se à
inclusão do(s) herdeiro(s) da de cujus Bela Dias de Gissi no polo ativo dos autos do precatório, exclusivamente para fins de
regularização processual. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s)
advogado(s) que o(s) representa(m). Se houver de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE
deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores
para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados,
nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal.
Ressalte-se, contudo, que, conforme já assinalado, as inclusões realizadas são apenas com a finalidade de regularização
processual, nos termos do art. 19 do Provimento CSM nº 2.753/2024, o que não se confunde com a alteração da titularidade do
crédito, o que ocorrerá somente após ordem emanada da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura pública
de inventário e partilha extrajudicial. Dessa forma, o pagamento da parcela superpreferencial somente poderá ser disponibilizado
oportunamente àquele herdeiro que porventura atenda a alguma das hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art.
102, § 2º do ADCT, e após a sua efetiva habilitação a estes autos nos termos do art. 20 do Provimento CSM nº 2.753/2024.
Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 14
de julho de 2025. - ADV: BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB
130329/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP),
SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP),
RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), MAX DA
SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP), MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP)
Processo 7006597-35.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - JORGE FERNANDO
SERNAGLIA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0420169-52.1998.8.26.0053 11ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 75/88: Em atenção ao requerimento formulado e considerando-
se a decisão do juízo da execução, procedeu-se à retificação do valor requisitado no processo em epígrafe, o qual foi reduzido
à importância de R$ 974.626,86, atualizada para a data de 30/11/2009. No mais, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es)
do(a) interessado(a), conforme certidão à página 89. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 21:53
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