Processo ativo

0001310-93.2019.8.26.0319

0001310-93.2019.8.26.0319
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública Foro de Campinas Vistos. Por intermédio da petição de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha processual *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0001310-93.2019.8.26.0319/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de
Lençóis Paulista Vistos. Páginas 71/83: Deixo de homologar o acordo, relativo à proponente Maria Nilza Brollo Nege, tendo
em vista a disponibilização do pagamento relativo à preferência, págs. 66/70, quitando o saldo da propone ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte neste precatório.
Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FABRICIO
GALLI JERONYMO (OAB 254288/SP)
Processo 0033527-10.2014.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - ALINE VERTEMATTI - - GUSTAVO HENRIQUE VETEMATTI
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0026068-52.2005.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 125/143 e 144/145: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Gustavo Henrique
Vetematti Deságio: 25% Acordo abrangerá somente 80% da totalidade do crédito do beneficiário, permanecendo 20% pendente
de pagamento, vinculado ao credor Gustavo Henrique Vetematti. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, uma vez
que não constou destacado quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução retificar o ofício requisitório,
nos termos do art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. Páginas 146/162: Deixo de homologar o acordo, relativo à proponente
Aline Vertematti, tendo em vista a disponibilização do pagamento relativo ao acordo em 31/05/2022, págs. 99/111, quitando o
saldo da credora neste precatório. No mais, a patrona Dra. Elaine Aparecida Chimure Theodoro (OAB 114.849/SP), subscritora
do acordo, não faz parte destes autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos encaminhados, é o caso
de proceder à sua inclusão. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá
ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se
à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de
dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj Requisitórios Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3
para que, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação nos sistemas eletrônicos quanto
ao(à) novo(a) patrono(a) da parte credora. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do
acordo homologado. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768SP),
LUCAS LEITE ALVES (OAB 329911/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI
(OAB 111768SP)
Processo 0143941-94.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Rosemeire Madalena de Souza - Carvalho de Freitas
Advogados Associados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1073187-30.2021.8.26.0053/0027
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 186/189: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-
se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 242. Outrossim, procedeu-se
à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme
também especificado à pág. 242. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art.
5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório,
proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser
realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão
do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários
contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: FLAVIO SCAFURO (OAB
152729/SP), EDUARDO DOS REIS ALLIEVI (OAB 166393/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE
MEDEIROS (OAB 97365/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), PALOMA PIRES DA SILVA (OAB 447850/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0286291-42.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Roberto Monteiro - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1007234-22.2021.8.26.0053/0007 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 47/51: Nos termos
do requerimento formulado, o patrono da parte credora substabeleceu com reserva de poderes a advogada Jéssica Gomes de
Oliveira, OAB/SP nº 487.024, solicitando seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. Somente em caso de discordância relativa
à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s)
desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de
Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no
precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição
estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso de credores para
consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos
termos do Comunicado nº 01/2017, conforme o guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal.
Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO (OAB 442696/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0290363-38.2022.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marilza Bertin - Processo de
origem: 0066679-48.2011.8.26.0114/0034 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Vistos. Por intermédio da petição de
págs. 464/468, a parte credora requer, tendo em vista que o recurso interposto quanto ao imposto de renda não foi acolhido (págs.
460/461), que seja determinado o encaminhamento do valor integral do precatório ao juízo da execução, observando os termos
do art. 7º, § 3º e art. 8º, do Provimento CSM nº 2.753/2024. Ainda, consta destes autos ofício expedido pelo sobredito juízo,
determinando a retificação do ofício requisitório, para cadastro dos dados relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:57
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