Processo ativo
0349710-65.2023.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0349710-65.2023.8.26.0500
Classe: Única do Score Eqi Prec Fundo
Vara: Cível Foro de Lorena Vistos. Páginas
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha processual *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Beneficiário: Maria Rita de Carvalho Melo (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora,
para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se.
São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), MARIA RITA DE CARVALHO MELO (OAB 97979/SP)
Processo 0349710-65.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Augusto Flavio Paula Reis - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0002425-35.2022.8.26.0323/0001 2ª Vara Cível Foro de Lorena Vistos. Páginas
69/95: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Augusto Flavio Paula Reis Deságio:
20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de
disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB
167526/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0370256-78.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Cesar Cruz Garcia - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0013542-33.2017.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Páginas 58/60: Não obstante o requerimento
formulado pela parte interessada, descabem providências a serem adotadas por essa diretoria, tendo em vista que o pagamento
foi direcionado para a vara de origem, conforme consta às páginas 61/70. São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
CESAR CRUZ GARCIA (OAB 146364/SP)
Processo 0401203-52.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Lopes Pinheiro - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1010595-47.2021.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 81/86: Nos termos
do requerimento formulado, o patrono da parte credora substabeleceu com reserva de poderes a advogada Jéssica Gomes de
Oliveira, OAB/SP nº 487.024, solicitando seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. Somente em caso de discordância relativa
à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s)
desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de
Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no
precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição
estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso de credores para
consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos
termos do Comunicado nº 01/2017, conforme o guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal.
Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO (OAB 442696/SP)
Processo 0414983-88.2023.8.26.0500 - Precatório - Garantias Constitucionais - Lucy Apparecida Ramos Nascimento
(falecida) - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1065347-32.2022.8.26.0053/0004
8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 155/160: Nos termos do requerimento
formulado, o patrono da parte credora substabeleceu com reserva de poderes a advogada Jéssica Gomes de Oliveira, OAB/
SP nº 487.024, solicitando seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. Somente em caso de discordância relativa à inclusão
do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta
Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização
das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos
autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do
Comunicado nº 01/2017, conforme o guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se.
São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO
(OAB 442696/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB
248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0416639-80.2023.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Santiago Bezerra dos Reis - Classe
Única do Score Eqi Prec Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Responsabilidade Limitada - Processo de Origem:
0004791-77.2022.8.26.0604/0002 3ª Vara Cível Foro de Sumaré Vistos. Páginas 211/216: Foi comunicado, por ofício, o protocolo
do pedido de homologação da cessão de crédito nos autos da execução. Contudo, descabem providências a serem adotadas,
uma vez que o Provimento CSM nº 2.753/2024, em seu art. 11, instituiu a escritura pública como condição de eficácia da cessão
de crédito para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE, incumbindo a esta Diretoria a competência para a
análise formal das cessões de crédito, a teor do disposto no art. 12 da mesma norma. No mais, já houve o reconhecimento da
cessão de crédito celebrada entre o credor originário José Santiago Bezerra dos Reis e a Classe Única do Score Eqi Prec Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada, observando-se o percentual de 65% do crédito cedido.
Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o que couber. Publique-
se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB
306892/SP), INARA CAPATTO (OAB 393716/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP)
Processo 0420589-97.2023.8.26.0500 - Precatório - Garantias Constitucionais - Jeanete Bottino da Costa - SERVIÇO
FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1020121-04.2022.8.26.0053/0002 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 44/49: Nos termos do requerimento formulado, o patrono da parte credora substabeleceu com reserva
de poderes a advogada Jéssica Gomes de Oliveira, OAB/SP nº 487.024, solicitando seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório.
Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no
prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s)
procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
Beneficiário: Maria Rita de Carvalho Melo (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora,
para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se.
São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), MARIA RITA DE CARVALHO MELO (OAB 97979/SP)
Processo 0349710-65.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Augusto Flavio Paula Reis - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0002425-35.2022.8.26.0323/0001 2ª Vara Cível Foro de Lorena Vistos. Páginas
69/95: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Augusto Flavio Paula Reis Deságio:
20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de
disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB
167526/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0370256-78.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Cesar Cruz Garcia - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0013542-33.2017.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Páginas 58/60: Não obstante o requerimento
formulado pela parte interessada, descabem providências a serem adotadas por essa diretoria, tendo em vista que o pagamento
foi direcionado para a vara de origem, conforme consta às páginas 61/70. São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
CESAR CRUZ GARCIA (OAB 146364/SP)
Processo 0401203-52.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Lopes Pinheiro - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1010595-47.2021.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 81/86: Nos termos
do requerimento formulado, o patrono da parte credora substabeleceu com reserva de poderes a advogada Jéssica Gomes de
Oliveira, OAB/SP nº 487.024, solicitando seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. Somente em caso de discordância relativa
à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s)
desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de
Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no
precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição
estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso de credores para
consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos
termos do Comunicado nº 01/2017, conforme o guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal.
Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO (OAB 442696/SP)
Processo 0414983-88.2023.8.26.0500 - Precatório - Garantias Constitucionais - Lucy Apparecida Ramos Nascimento
(falecida) - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1065347-32.2022.8.26.0053/0004
8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 155/160: Nos termos do requerimento
formulado, o patrono da parte credora substabeleceu com reserva de poderes a advogada Jéssica Gomes de Oliveira, OAB/
SP nº 487.024, solicitando seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. Somente em caso de discordância relativa à inclusão
do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta
Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização
das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos
autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do
Comunicado nº 01/2017, conforme o guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se.
São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO
(OAB 442696/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB
248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0416639-80.2023.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Santiago Bezerra dos Reis - Classe
Única do Score Eqi Prec Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Responsabilidade Limitada - Processo de Origem:
0004791-77.2022.8.26.0604/0002 3ª Vara Cível Foro de Sumaré Vistos. Páginas 211/216: Foi comunicado, por ofício, o protocolo
do pedido de homologação da cessão de crédito nos autos da execução. Contudo, descabem providências a serem adotadas,
uma vez que o Provimento CSM nº 2.753/2024, em seu art. 11, instituiu a escritura pública como condição de eficácia da cessão
de crédito para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE, incumbindo a esta Diretoria a competência para a
análise formal das cessões de crédito, a teor do disposto no art. 12 da mesma norma. No mais, já houve o reconhecimento da
cessão de crédito celebrada entre o credor originário José Santiago Bezerra dos Reis e a Classe Única do Score Eqi Prec Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada, observando-se o percentual de 65% do crédito cedido.
Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o que couber. Publique-
se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB
306892/SP), INARA CAPATTO (OAB 393716/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP)
Processo 0420589-97.2023.8.26.0500 - Precatório - Garantias Constitucionais - Jeanete Bottino da Costa - SERVIÇO
FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1020121-04.2022.8.26.0053/0002 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 44/49: Nos termos do requerimento formulado, o patrono da parte credora substabeleceu com reserva
de poderes a advogada Jéssica Gomes de Oliveira, OAB/SP nº 487.024, solicitando seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório.
Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no
prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s)
procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º