Processo ativo

0022628-35.2023.8.26.0500

0022628-35.2023.8.26.0500
não informado - Maria
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 85/123: Homologo o acordo celebrado
Assunto: não informado - Maria
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha processual e re *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
(OAB 108235/SP), RICARDO RABONEZE (OAB 108235/SP), ALEXANDRE GAETANO NICOLA LIQUIDATO (OAB 138467/
SP), ALEXANDRE GAETANO NICOLA LIQUIDATO (OAB 138467/SP), ALEXANDRE GAETANO NICOLA LIQUIDATO (OAB
138467/SP), ALEXANDRE GAETANO NICOLA LIQUIDATO (OAB 138467/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB
248156/SP), RICARDO RABONEZE (OAB 108235SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), RICARDO RABONEZE (OAB 108235/SP), RICARDO RABONEZE (OAB
108235SP), RICARDO RABONEZE (OAB 108235SP), RICARDO RABONEZE (OAB 108235SP), RICARDO RABONEZE (OAB
108235SP), RICARDO RABONEZE (OAB 108235SP), RICARDO RABONEZE (OAB 108235SP), RICARDO RABONEZE (OAB
108235SP), RICARDO RABONEZE (OAB 108235/SP), RICARDO RABONEZE (OAB 108235SP), CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), JESSICA DOS SANTOS NURE (OAB 374317/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0022628-35.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Maria
Aparecida Batista Amancio - Silvestre Antonio Amancio - Casa do Precatório I - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0026925-35.2004.8.26.0053/0020
10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 85/123: Homologo o acordo celebrado
entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Casa do Precatório I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados (cessionária de Silvestre Antonio Amancio - herdeiro de Maria Aparecida Batista Amancio) Deságio: 40%
Reserva de honorários contratuais: 22% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora para o que couber. Após à
DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025.
- ADV: BRUNO CEZAR DE ARRUDA CAPOSOLI (OAB 366395/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/
SP), BARBARA CORBAN (OAB 306209/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), PAULO EDUARDO FERRARINI
FERNANDES (OAB 158256/SP), PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES (OAB 158256/SP), BENEDICTO FERNANDES
(OAB 49864/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0022650-30.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Aidil Dias
Vasques - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0030699-77.2021.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 112/201 e 202/299: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação
do(s) herdeiro(s) da de cujus Aidil Dias Vasques, os quais estão relacionados às págs. 300/302. Outrossim, procedeu-se à
inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos
herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas mencionadas ao final
do primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da
execução e ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à
disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0032358-70.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Correção Monetária - Jesus Ferreira - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 1065312-09.2021.8.26.0053/0001 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 217/267: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à
habilitação do(s) herdeiro(s) do de cujus Jesus Ferreira, os quais estão relacionados às págs. 318/319. Outrossim, procedeu-se
à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme
certidão de pág. 320. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,
no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos
autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do
Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da
parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme
especificado nas páginas mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal
e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à
DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial. Publique-se. São
Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: MÁRCIO BETTI MASCARO (OAB 173977/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP), MARIA KLECY CHRISPINIANO BETTI (OAB 12549/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ALEXANDRE CRISPINIANO BETTI
(OAB 286429/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), SILVANA MAEDA (OAB 250293/SP)
Processo 0037435-02.2019.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Fitac do Brasil Ltda - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008006-41.2017.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 19/37: Deixo de
homologar o acordo de honorários contratuais relativo a Sidnei Camargo Marinucci, tendo em vista que os honorários contratuais
não foram destacados quando da emissão do ofício requisitório (págs. 9/10). Destarte, a teor do art. 8º, § 1º do Provimento CSM
n° 2.753/2024, eventual deferimento quanto ao destaque dos honorários contratuais, é possível somente após comunicação,
por ofício de retificação do juízo da execução. Oficie-se à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 14
de maio de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ERICA UEMURA (OAB 100407/SP),
SIDNEI CAMARGO MARINUCCI (OAB 246824/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0041741-72.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marilucia Bonetti - Processo de
origem: 0006797-36.2017.8.26.0506/0078 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Vistos. Trata-se de impugnação
apresentada pela parte credora às págs. 66/69, por meio da qual alega irregularidade na retenção de imposto de renda, visto
que, conforme sustenta, deveria ter sido aplicada, na apuração do referido tributo, a sistemática de cálculo estabelecida para os
rendimentos recebidos acumuladamente - RRA. É o relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório (págs. 40/42) indicou
não existirem valores sujeitos à tributação pela forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do art. 12-A da
Lei n. 7.713/1988. Embora seja dever das partes acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo II do ofício requisitório,
após análise da conta analítica homologada (pág. 02/03), é possível concluir que a informação não foi corretamente indicada
no campo devido. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação e determino a elaboração de novo cálculo considerando o
cômputo de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado possui caráter
meramente exemplificativo (pág. 77), não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o fato gerador somente se
configura com o efetivo levantamento do crédito, conforme artigo 776 do Decreto Federal 9.580/2018 (Regulamento do Imposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 00:48
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