Processo ativo

0414235-27.2021.8.26.0500

0414235-27.2021.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central -
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha processual e re *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
129/131 e 325/326. Págs. 136/303 e 305: Em face da regularização do precatório, homologo o acordo celebrado entre as partes,
nos seguintes termos: Beneficiário: JUGIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOSNÃO-PADRONIZADOS
(cessionário de ARIALDO MERCADANTE) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 25% Beneficiário: JUGIS FU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOSNÃO-PADRONIZADOS (cessionário de ROGERIO FRAGA MERCADANTE,
herdeiro de Maria Lúcia Fraga Mercadante) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 25% Beneficiário: JUGIS FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOSNÃO-PADRONIZADOS (cessionário de RODRIGO FRAGA MERCADANTE,
herdeiro de Maria Lúcia Fraga Mercadante) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 25% Págs. 311/314: Indefiro.
O cálculo apresentado na proposta de acordo entabulado entre JUGIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOSNÃO-PADRONIZADOS e o Estado de São Paulo, será atualizado pela DEPRE contemporâneo à publicação
da intenção de pagamento do referido Acordo, bem como a parcela referente aos honorários contratuais a ser reservada.
Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. -
ADV: SILVIO RUBENS MICHELMAN (OAB 32603/SP), LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), LUCIANA DOS
SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), MARIA FERNANDA FRANCO
GUIMARÃES (OAB 188544/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES
(OAB 188544/SP)
Processo 0414235-27.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - ZELIA WERNER - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008266-50.2019.8.26.0053/0001 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 183/202: Em face da decisão do juízo competente e da documentação encaminhada,
procedeu-se à habilitação da herdeira da de cujus Zelia Werner, os quais estão relacionados à pág. 203. Outrossim, procedeu-
se à inclusão da herdeira no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que a representam, conforme também
disposto à pág. 203. Se houver de discordância relativa à inclusão dos novos procuradores, a DEPRE deverá ser comunicada,
no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos
autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do
Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da
parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme
especificado na página mencionada ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art.
102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à
DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial. Publique-se.
São Paulo, 17 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO
SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES
FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MESSIAS
TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0428241-10.2019.8.26.0500 - Precatório - Isonomia/Equivalência Salarial - Veolinda Carneiro Rocha - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012528-77.2018.8.26.0053/0008 2ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Defiro a expedição da certidão de objeto e pé requerida pela Dra. Claudia de Abreu,
OAB/SP 514.021, a qual deverá ficar restrita ao que consta do precatório. Publique-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), CRISTINA MAURA R SANCHES
MARÇAL FERREIRA (OAB 111290/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 7005035-93.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - VALERIA CRISTINA
DOS SANTOS - - JOAO RAIMUNDO e outros - Adilson Roberto Moreira - - ANTONIO CARLOS RODRIGUES RAYMUNDO
- - CYRLENE MOREIRA CASTRO - - EDSON ROBERTO MOREIRA - - ELCE SOPHIA RAYMUNDO - - MARCOS ROBERTO
MOREIRA - - SANDRA REGINA RODRIGUES RAYMUNDO - - SHEILA CRISTINA RODRIGUES RAYMUNDO - - SONIA MARTA
RODRIGUES RAYMUNDO FASSASSI - - THEREZINHA DE JESUS RAYMUNDO - - GIOVANI TADEU PATROCÍNIO - - MARIA
GUARDALUPE PATROCÍNIO GUEDES - - Marcos Luiz Angerami - - Andrea Karina Angerami e outros - Jugis I Precatórios
Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - LEST CREDIT MD PRECATÓRIOS III FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - - CP II Fundo de Investimento de Direitos Creditórios
Responsabilidade Limitada - - Lucas Matias de Amorim - - Lucas Baptista Amorim - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 0423122-52.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca
da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1321/1338, 1361/1381 e 1382/1403: Em
face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação dos herdeiros dos de cujus
Suzette Rodrigues Martins e Geralda de Oliveira Patrocinio, os quais estão relacionados às págs. 1682 e 1683. Outrossim,
procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m),
conforme também disposto às págs. 1682 e 1683. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a
DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de
credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos
interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico
deste Tribunal. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os
requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art.
100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Páginas 1339/1344 e 1404/1423: Em face do ofício do juízo da
execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos
termos especificados às págs. 1684, 1685 e 1686. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s)
desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado às págs. 1684, 1685 e
1686. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de
05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada
exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição
intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários
que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-
se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Páginas 1449/1452 e 1453/1472: Não obstante
o requerimento formulado pelo(a) Dr.(a) Lucas Matias de Amorim, OAB/SP 450.483, o art. 13, inc. I do Provimento CSM n°
2.753/2024 estabelece que será ineficaz perante a DEPRE a escritura pública de cessão de crédito nas hipóteses em que cedente
e cessionário estiverem representados pelo mesmo advogado ou sociedade de advogados, o que se observa no presente caso.
Sendo assim, descabem providências a serem adotadas e, consequentemente, o precatório permanecerá vinculado ao credor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 18:47
Reportar