Processo ativo

0151580-37.2020.8.26.0500

0151580-37.2020.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha processual e repassá- *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a
reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a
teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Pau ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo, 01 de julho de 2025. - ADV: FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0151580-37.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Luiz Carlos Martins - Tania Regina Pestana - - Solange Regina Martins Marques - - Luiz Carlos Martins Filho - -
João Carlos Martins - - Antonio Carlos Martins - - Pamela Cristina Martins Ferracini - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 0000392-14.2019.8.26.0053/0006 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 161/205 e 209/261: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação
dos herdeiros do de cujus Luiz Carlos Martins, os quais estão relacionados às págs. 262/263. Outrossim, procedeu-se à inclusão
dos herdeiros no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também disposto
às págs. 262/263. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no
prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do
precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado
nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Páginas 206/208: Não
obstante o requerimento formulado pelo(a) patrono(a) da interessadoa Solange Regina Martins Marques, o pagamento da
superpreferência fundado em alegação de moléstia grave deve ser instruído com documento de identidade do beneficiário e
laudo médico que ateste a referida condição, a teor do disposto no artigo 8°, § 3° do Provimento CSM n° 2.753/2024. Ademais, o
art. 11, inc. II da Resolução CNJ nº 303/2019 disciplina que se considera portador de doença grave o beneficiário acometido de
moléstia indicada no inciso XIV do art. 6º da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 11.052,
de 29 de dezembro de 2004, ou portador de doença considerada grave a partir de conclusão da medicina especializada. Assim,
para oportuna reapreciação do pedido, caberá ao(à) patrono(a) do(a) interessado(a), se for o caso, providenciar o protocolo de
nova petição acompanhada de laudo médico com o enquadramento da moléstia nos termos das normas citadas; ou de laudo
específico, por sua via original ou cópia autenticada, em que o profissional médico declare, expressamente, que se trata de
doença grave, crônica ou perene; ou de comprovante de isenção do imposto de renda por motivo de doença grave. Oficie-se
ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências
necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. -
ADV: FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPPO SCOLARI NETO
(OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPPO SCOLARI
NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0158404-12.2020.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bahij Anauate - Arnaldo
Anauate - - Vivian Anuate - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1015176-86.2013.8.26.0053/0006 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 52/72: Em face da decisão do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se
à habilitação dos herdeiros do de cujus Bahij Anauate, os quais estão relacionados às pág. 73. Outrossim, procedeu-se à
inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme
também disposto à pág. 73. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta
aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos
do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Oficie-se
ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências
necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. -
ADV: MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO
GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP)
Processo 0175767-07.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elizabete Auxiliadora
Ribeiro - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1067612-07.2022.8.26.0053/0089 9ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 107/111: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s)
recém-constituído(s) pela parte credora, Dr. Raphael Crocco Monteiro, OAB/SP nº 390.025, solicita seu(s) cadastro(s) nos
autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de
outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s)
seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM
nº 2.753/24: a) prova da cientificação do advogado ou da sociedade de advogados destituídos (AR de recebimento). Diante
do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Raphael Crocco Monteiro, OAB/SP nº
390.025, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando intimado
a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for
o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da
Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva,
se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do
disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP)
Processo 0238967-22.2022.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luzia Rosa Ferreira dos Santos
- Precatórios do Brasil Ltda - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0018818-06.2021.8.26.0053/0040 1ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 65/145: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício
nº 488/2025 - PGM-G, de 26/05/2025 protocolado às págs. 4271/4283 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02,
celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Precatórios do Brasil Ltda (Cessionário de Luzia Rosa Ferreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:42
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